DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Notas Técnicas:
1. O termo "comprimento efetivo" significa a altura ativa do material de enchimento em uma coluna empacotada, ou a altura ativa dos pratos em uma coluna tipo
prato.
2. Materiais equivalentes podem incluir, mas não estão limitados aos seguintes materiais:
a. Alumínio,
b. Ligas de alumínio,
c. Ligas de cobre,
d. ligas de níquel, e
e. ligas de titânio.
4.B.3. [Não aplicado desde 14 de Junho de 2013]
4.C. MATERIAIS
Nenhum.
4.D. SOFTWARE
Nenhum.
4.E. TECNOLOGIA
4.E.1. "Tecnologia" de acordo com os controles de tecnologia para "desenvolvimento", "produção", ou "uso" de equipamento, material ou "software" especificado no item
4.A. a 4.D.
5. TESTE E EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DE DISPOSITIVO DE EXPLOSIVO NUCLEAR
5.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES
5.A.1. Tubos fotomultiplicadores possuindo todas as características seguintes:
a. Fotocátodo com uma área maior que 20 cm2; e
b. Ânodo com tempo de subida do pulso menor que 1 ns.
5.B. EQUIPAMENTO DE TESTE E PRODUÇÃO
5.B.1. Geradores de Raios-X que emitem pulsos de curta de duração (flash X-ray) ou aceleradores de elétrons pulsados possuindo as características seguintes:
a. 1. Pico de energia de aceleração de elétrons de 500 keV ou maior, porém menor que 25 MeV; e
2. Figura de mérito (K) de 0,25 ou maior; ou
b.1. Pico de energia de aceleração dos elétrons de 25 MeV ou maior; e
2. Potência de pico maior que 50 MW.
Nota: Item 5.B.1. não controla aceleradores que são componentes de dispositivos projetados para finalidades diferentes daquela de radiação com feixe de elétrons ou raios-
X (microscopia eletrônica, por exemplo) e nem aqueles projetados para utilização médica.
Notas Técnicas:
1. A figura de mérito K é definida como: K = 1,7 x 103 x V2,65 x Q. Onde V é o pico de energia do elétron em milhões de elétron volts. Se a duração do pulso de aceleração
é menor que 1 µs, então Q é a carga total acelerada em Coulomb. Se a duração do pulso de aceleração for maior que 1 µs, então Q é a máxima carga acelerada em 1 µs. Q é
igual à integral de i com relação a t, sobre o primeiro µs ou sobre a duração do pulso do feixe [Q = int (idt)], onde i é a corrente do feixe em Amperes e t é o tempo em
segundos.
2. Potência de pico = (pico da tensão em volts) x (pico da corrente do feixe em Amperes).
3. Em máquinas baseadas em cavidades de aceleração por microondas, o tempo de duração do pulso do feixe é menor de 1 µs ou a duração do conjunto de feixe resultante
de um pulso modulador de microondas.
4. Em máquinas baseadas em cavidades de aceleração por microondas, o pico de corrente do feixe é a corrente média durante o tempo de duração de um conjunto de
feixes.
5.B.2. Disparadores de alta velocidade (propulsor, gás, bobinas, eletromagnéticos, eletrotérmicos ou outros sistemas avançados) capazes de acelerar projéteis a 1,5 km/s ou
superior.
Nota: Este item não controla armas especialmente projetadas para sistemas de armas de alta velocidade.
5.B.3. Câmeras de alta velocidade e dispositivos de imagens e respectivos componentes como os seguintes:
Observação: "Software" especialmente projetado para aumentar ou liberar o desempenho das câmeras ou dispositivos de imagens para que atendam as características abaixo
é controlado em 5.D.1 e 5.D.2.
a. Câmeras de banda e componentes especialmente projetados a ela associada como os seguintes:
1. Câmeras de banda com velocidade de registro maior que 0,5 mm/µs;
2. Câmeras de banda eletrônica com 50 ns ou menos de tempo de resolução;
3. Tubos de banda para câmeras especificadas no item 5.B.3.a.2.;
4. Plugins especialmente projetados para uso em câmeras de banda com estrutura modular e que possibilitem as especificações de performance descritas em 5.B.3.a.1. ou
5.B.3.a.2.; e
5. Unidades de sincronização eletrônica, conjunto de rotor constituídos por turbinas, espelhos e rolamentos especialmente projetados para as câmeras especificadas em
5.B.3.a.1.
b. Câmeras de imagem e componentes especialmente projetados como os seguintes:
1. Câmeras de imagens com taxas de registro superiores a 225.000 quadros por segundo;
2. Câmeras de imagens com 50 ns ou de menor de tempo de exposição;
3. Tubos e dispositivos de imagem de estado sólido com fechamento rápido de imagens (shutter) de 50 ns ou menor especialmente projetados para as câmeras especificadas
em 5.B.3.b.1 ou 5.B.3.b.2.;
4. Plugins especialmente projetados para uso em câmeras de imagem de banda com estrutura modular que possibilitem as especificações de performance descritas em
5.B.3.b.1 ou 5.B.3.b.2; e
5. Unidades de sincronização eletrônica, conjunto de rotor constituídos por turbinas, espelhos e rolamentos especialmente projetados para as câmeras especificadas em
5.B.3.b.1. ou 5.B.3.b.2.
c. Câmeras de estado sólido ou tubo de elétrons e componentes especialmente projetados como os seguintes:
1. Câmeras de estado sólido ou tubo de elétrons com tempo de fechamento rápido de 50 ns ou menos.
2. Dispositivos de imagem de estado sólido e tubos intensificadores de imagem com fechamento rápido de imagens (shutter) de 50 ns ou menos especialmente projetadas
para câmeras especificadasem 5.B.3.c.1;
3. Dispositivo de fechamento eletro-ótico (Kerr ou células de bolso) com fechamento rápido de imagens (shutter) de 50 ns ou menos; e
4. Plugins especialmente projetado para uso em câmeras de banda com estrutura modular que atendem as especificações descritas em 5.B.3.c.1.
Nota Técnica: Câmeras de alta velocidade de um único quadro podem ser usadas sozinhas para produzir uma única imagem de um evento dinâmico, ou várias dessas
câmeras podem ser combinadas num sistema ativado de forma sequencial para produzir múltiplas imagens de um evento.
5.B.4. (Não aplicado desde 14 de Junho de 2013).
5.B.5. Instrumentação especializada para experimentos hidrodinâmicos como segue:
a. Interferômetros de velocidade para medir velocidades acima de 1 km/s durante intervalo de tempo menor que 10 µs;
b. Medidores de pressão de choque capazes de medir pressões superiores a 10 GPa, incluindo medidores feito com manganina, itérbio e biflureto de polivinilideno (PVBF,
PVF2);
c. Transdutores de pressão de quartzo para pressões maiores 10 GPa.
Nota: O item 5.B.5.a. inclui interferômetros de velocidade como VISARs (Velocity Interferometer Systems for Any Reflector), DLIs (Doppler Laser Interferometers) e PDV
(Photonic Doppler Velocimeters) também conhecido como Het-V (Heterodyne Velocimeters).
5.B.6. Geradores de pulso de alta velocidade e suas respectivas cabeças de pulso possuindo as características seguintes:
a. Tensão de saída maior que 6 V em uma carga resistível menor que 55 Ohms; e
b."Tempo de transição de pulso" menor que 500 ps.
Notas técnicas:
1. No item 5.B.6.b. "tempo de transição de pulso" é definido como intervalo de tempo entre 10% e 90% da amplitude da tensão.
2. Cabeças de pulso são redes formadoras de impulsos projetados para aceitar função etapa de tensão e moldá-la em uma variedade de formas de pulso tais como:
retangular, triangular, etapa, impulso tipo exponencial ou monociclo. Cabeças de pulso podem ser parte integrante do gerador de pulsos, elas podem ser um módulo plugin para
dispositivo ou podem ser um dispositivo conectado externamente.
5.B.7. Vasos de contenção de altos explosivos, câmaras, containers e outros dispositivos de contenção semelhantes projetados para teste de altos explosivos ou artefatos
explosivos possuindo ambas as características seguintes:
a. Projetado para conter totalmente uma explosão equivalente a 2 kg de TNT ou mais; e
b. Possuindo elementos ou características que permitem transmitir em tempo real ou com atraso o resultado ou informações de diagnóstico ou medição.
5.C. MATERIAIS
Nenhum.
5.D. SOFTWARE
5.D.1. "Software" ou chaves/códigos de criptografia especialmente projetados para melhorar ou liberar as características de desempenho de equipamentos não controlados
pelo item 5.B.3. de modo que eles atendam ou extrapolem as características especificadas no item 5.B.3.
5.D.2. "Software" ou chaves/códigos de criptografia especialmente projetados para melhorar ou liberar as características de desempenho dos equipamentos controlados no
item 5.B.3.
5.E. TECNOLOGIA
5.E.1. "Tecnologia" de acordo com os controles de tecnologia para "desenvolvimento", "produção", ou "uso" de equipamento, material ou "software" especificado no item
5.A. a 5.D.
6. COMPONENTES PARA DISPOSITIVOS EXPLOSIVOS NUCLEARES
6.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES
6.A.1. Detonadores e sistemas de iniciação multiponto como segue:
a. Detonadores de explosivos comandados eletricamente como segue:
1. Pontes eletrônicas para explosão (EB);
2. Fios para pontes explosão (EBW);
3. Acionador; e
4. Iniciadores de lâmina de explosão (EFI).
b. Arranjos utilizando detonadores simples ou múltiplos detonadores projetados para iniciar quase simultaneamente uma área de explosão maior que 5000 mm2 a partir
de um único sinal de disparo com um atraso distribuído sobre a superfície menor que 2,5 µs.
Nota: Item 6.A.1 não controla detonadores usando somente explosivos primários, como azida de chumbo.
Nota Técnica: No item 6.A.1. os detonadores em questão utilizam um pequeno condutor elétrico (ponte, fio ou lâmina) que vaporiza explosivamente quando pulso elétrico
rápido e de alta corrente passa através dele. Nos tipos que não utilizam acionador, o condutor da explosão inicia uma detonação química num material de contato, altamente explosivo
como o PETN (pentaeritritoltetranitrato). Em detonadores com acionador, a vaporização explosiva do condutor elétrico aciona uma peça através de uma cavidade e o impacto desta
peça do explosivo inicia uma detonação química. O acionador em alguns projetos é impulsionado por força magnética. O termo detonador "lâmina de explosão" refere-se tanto a um
detonador EB como ao detonador tipo acionador. Também, a palavra "iniciador" é algumas vezes utilizada em substituição da palavra "detonadora".

                            

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