DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.A.2. Conjuntos de disparo e geradores de pulso de alta corrente equivalentes, com as seguintes características:
a. Conjuntos de disparo para detonadores (sistemas de iniciação, conjuntos de disparo "firesets"), incluindo conjuntos de disparo carregados eletronicamente, acionados por
explosivos e acionados opticamente, projetados para comandar detonadores múltiplos controlados, especificados no item 6.A.1 acima;
b. Geradores modulares de pulso elétrico (pulsadores) possuindo todas as características seguintes:
1. Projetados para uso portátil, móvel ou, em locais "acidentados";
2. Capazes de descarregar sua energia em menos de 15 µs em cargas inferiores a 40 Ohms;
3. Possuindo uma corrente de saída maior que 100 A;
4. Nenhuma dimensão maior que 30 cm;
5. Peso menor que 30 kg; e
6. Especificado para uso sobre uma larga faixa de temperatura de 223 a 373 K (-50 °C até 100 °C) ou especificado como apropriado para aplicações aeroespaciais.
c. Unidades de micro disparadores possuindo todas as seguintes características:
1. Nenhuma dimensão maior que 35 mm;
2. Taxa de tensão igual ou superior a 1 kV; e
3. Capacitância igual ou maior que 100 nF.
Nota: Conjuntos de disparo opticamente comandado incluem iniciação e carregamento a laser. Conjuntos de disparo acionados por explosivos incluem explosivos
ferroelétricos e explosivos ferromagnéticos. Item 6.A.2.b. inclui comandos para lâmpadas de xenônio.
6.A.3. Dispositivos de contato, ligação, comutação ou interrupção, com as seguintes características:
a. Tubos/válvulas de catodo frio, preenchidos ou não com gás, operando semelhantemente a um espaço de faísca, possuindo todas as características seguintes:
1. Contendo três ou mais eletrodos;
2. Classe do pico de tensão no ânodo de 2,5 kV ou mais;
3. Classe de pico de corrente no ânodo de 100 A ou mais; e
4. Tempo de atraso de ânodo de 10 µs ou menos;
Nota: Item 6.A.3.a. inclui válvulas de gás kryton e válvulas de vácuo spryton.
b. Faiscadores disparados possuindo ambas características seguintes:
1. Tempo de atraso de ânodo de 15 µs ou menos; e
2. Estimados para um pico de corrente de 500 A ou mais;
c. Módulos ou conjuntos com uma função de contato rápido possuindo todas as características seguintes:
1. Classe do pico de tensão no ânodo maior que 2 kV;
2. Classe de pico de corrente no ânodo de 500 A ou maior; e
3. Tempo para ligar de 1 us ou menor.
6.A.4. Capacitores de descarga de pulso, com qualquer das características seguintes:
a.1. Classe de tensão maior que 1,4 kV;
2. Armazenamento de energia maior que 10 J;
3. Capacitância maior que 0,5 µF; e
4. Indutâncias em série menores que 50 nH, ou
b.1. Classe de tensão maior que 750 V;
2. Capacitância maior que 0,25 µF; e
3. Indutâncias em série menores que 10 nH.
6.A.5. Sistemas geradores de nêutrons, incluindo tubos/válvulas, possuindo as características seguintes:
a. Projetados para operação sem um sistema externo de vácuo; e
b.1. Utilizando aceleração eletrostática para induzir uma reação nuclear trítio-deutério; ou
2. Utilizando aceleração eletrostática para induzir uma reação nuclear deutério-deutério e com capacidade de gerar 3 x 109 nêutrons/s ou mais.
6.A.6. Linhas de transmissão (Striplines) de baixa indutância para detonadores com as seguintes características:
a. Tensão elétrica maior que 2 kV; e
b. Indutância menor que 20 nH.
6.B. EQUIPAMENTO DE TESTE E PRODUÇÃO
Nenhum.
6.C. MATERIAIS
6.C.1. Substâncias ou misturas altamente explosivas contendo mais de 2% de qualquer dos seguintes materiais:
a. Ciclotetrametilenotetranitramina (HMX) (CAS 2691-41-0);
b. Ciclotrimetilenotrinitramina (RDX) (CAS 121-82-4);
c. Triaminotrinitrobenzeno (TATB) (CAS 3058-38-6);
d. Aminodinitrobenzeno-furoxano ou 7-amino-4, 6 nitrobenzofurazano-1-óxido (ADNBF) (CAS 97096-78-1);
e. 1,1-Diamino-2, 2-dinitroetileno (DADE ou FOX7) (CAS 145250-81-3);
f. 2, 4-Dinitroimidazol (DNI) (CAS 5213-49-0);
g. Diaminoazoxifurazano (DAAOF ou DAAF) (CAS 78644-89-0);
h. Diaminotrinitrobenzeno (DATB) (CAS 1630-08-6);
i. Dinitroglicolurilo (DNGU ou DINGU) (CAS 55510-04-8);
j. 2,6-Bis (picrilamino)-3,5-dinitropiridina (PYX) (CAS 38082-89-2);
k. 3,3'-Diamino-2,2',4,4',6,6'-hexanitrobifenilo ou dipicramida (DIPAM) (CAS 17215-44-0);
l. Diaminoazofurazano (DAAzF) (CAS 78644-90-3);
m. 1,4,5,8-Tetranitro-piridazino[4,5-d]piridazina (TNP) (CAS 229176-04-9);
n. Hexanitrostilbeno (HNS) (CAS 20062-22-0); ou
o. Qualquer explosivo com uma densidade do cristal maior que 1,8 g/cm3 tendo uma velocidade de detonação maior que 8.000 m/s.
6.D. SOFTWARE
Nenhum.
6.E. TECNOLOGIA
6.E.1. "Tecnologia" de acordo com os controles de tecnologia para "desenvolvimento", "produção", ou "uso" de equipamento, material ou "software" especificado no item 6.A. a 6.D.
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
DESPACHO DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na
285ª Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 02/10/2025, os seguintes processos
relativos à Resolução Normativa 35/21 da CTNBio:
1.1. Basf S.A.; CQB: 031/97; Processo: 01245.019532/2025-77; Liberação
Planejada no Meio Ambiente para produção de amostras de milho geneticamente
modificado tolerante à herbicidas e produção de amostras de milho geneticamente
modificado tolerante à herbicidas. Objetivo: Produzir amostras vegetais para análise de
resíduos de herbicidas; Protocolado em 11/09/2025;
1.2. Syngenta Seeds Ltda.; CQB: 001/96; Processo: 01245.019326/2025-67;
Liberação Planejada no Meio Ambiente de milho geneticamente modificado para
resistência a insetos e tolerância a herbicida - SYN251927. Objetivo: Avaliar a
performance agronômica de genótipos de milho com eventos para conferir resistência
a insetos e tolerância a herbicida; Protocolado em 10/09/2025;
1.3. Syngenta Seeds Ltda.; CQB: 001/96; Processo: 01245.019323/2025-23;
Liberação Planejada no Meio Ambiente de milho geneticamente modificado para
resistência a insetos e tolerância a herbicida - SYN251926. Objetivo: Avaliar a eficácia
de insetos de genótipos de milho com eventos para conferir resistência a insetos e
tolerância a herbicida;
1.4. Syngenta Seeds Ltda.; CQB: 001/96; Processo: 01245.019320/2025-90;
Liberação Planejada no Meio Ambiente para avaliação de milho geneticamente
modificado tolerante à herbicidas. Objetivo: Avaliar a tolerância à diferentes herbicidas
utilizados no manejo da cultura em evento de milho geneticamente mdificado tolerante
a herbicidas; Protocolado em 10/09/2025;
1.5. Syngenta Seeds Ltda.; CQB: 001/96; Processo: 01245.019795/2025-86;
Liberação Planejada no Meio Ambiente de milho geneticamente modificado para
resistência a insetos e tolerância a herbicida - SYN251944. Objetivo: Produção de
sementes de milho (Zea mays L.) com eventos geneticamente modificados para conferir
resistência a insetos lepidópteros e tolerância a herbicidas; Protocolado em
12/09/2025;
1.6. Basf S.A.; CQB: 031/97; Processo: 01245.020507/2025-36; Liberação
Planejada no Meio Ambiente para avaliação de tolerância a herbicidas, resistência a
insetos 
e 
produtividade 
em 
algodão. 
Objetivo: 
Avaliar 
eventos 
de 
algodão
geneticamente modificado tolerantes a herbicidas, resistentes a insetos e
a
produtividade destes eventos no campo em relação ao padrão comercial e/ou Wild
Type (WT); Protocolado em 18/09/2025;
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.866/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução
Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de
30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração
da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir
discriminada.
Processo: 01245.016670/2021-71
Requerente: Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde -
I N CQ S / F I O C R U Z
CQB: 135/01
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10433/2025, publicado no DOU
em 11/09/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio
parecer técnico referente a nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação
da composição da CIBio, OFÍCIO nº 1386/DIR/INCQS/2025/DIRETORIA DO INCQS, em
29/08/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Ana
Lucia Sampaio de Araújo, Diogo de Souza Cardoso, Fernanda Peres Sabagh, Luciana
Madureira de Araújo Lowndes Vieira, Nathalia Gonçalves Santos Caldeira, Renata
Norbert Costa Nundes, Renata Calil Lemos; e a inclusão de Bruno de Paula de Abreu,
Eduardo Corsino Freire, Eliane Cardoso Pinto, Luciana Figueiredo Mansur, Rafael
Fonseca de Vasconcellos, Rafael Lawson Ferreira, Rubem Coelho Vaz, Talita Magalhães
Rosa, Valéria Alencar Linhares Simões.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros:
Eduardo Corsino Freire(Presidente), André Colonese, Bruno de Paula de Abreu, Eliane
Cardoso Pinto, Fabio Henrique Dias Martins Lima, Leonardo de Souza Lopes, Luciana
Figueiredo Mansur, Rafael Fonseca de Vasconcellos, Rafael Lawson Ferreira, Robson
Alves Luiz, Rubem Coelho Vaz, Talita Magalhães Rosa, Valéria Alencar Linhares Simões.
Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta
CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações
complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser
encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Presidente da Comissão

                            

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