DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102900059
59
Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9867/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.004609/2021-81
Requerente: Universidade Estadual de São Paulo - Instituto de Biociências -
UNESP Rio Claro
CQB: 198/04
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10437/2025, publicado no DOU em
18/09/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição
da CIBio, Portaria da Diretoria nº 63, em 21/08/2025, foi emitido pelo Responsável Legal
da instituição, Adalgiso Coscrato Cardozo, para a destituição de Mauricio Bacci Junior e
Douglas Silva Domingues.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Karen
Cristiane Martinez de Moraes (Presidente), Adriano Polican Ciena, André Rodrigues, Bibiana
Monson de Souza, Henrique Ferreira, Jonas Contiero. Atendidas as recomendações e as
medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos
associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9868/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.003694/2024-11
Requerente: Universidade Estadual de São Paulo / Instituto de Biociências -
UNESP Botucatu
CQB: 164/02
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10452/2025, publicado no DOU em
18/09/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição
da CIBio, PORTARIA da Diretoria nº 31, em 23/04/2025, foi emitido pela Responsável Legal
da instituição, Percilia Cardoso Giaquinto, para a destituição de Erick José Ramo da Silva,
Luís Antonio Justulin Junior, Maria Isabel Nogueira Cano, Norka Beatriz Barrueto Gonzalez,
Willian Fernando Zambuzzi, Rogerio Antonio de Oliveira; e a inclusão de Claudia Aparecida
Rainho, Ana Paula de Moraes, Carlos Alexandre Henrique Fernandes, Lázaro Wender
Oliveira de Jesus, Maria Fernanda Hornos Carneiro, Matheus Augusto Callegari, Paulo
Hênrique Fonseca do Carmo, Rodrigo Tavanelli Hernandes Valber de Albuquerque
Pedrosa.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Claudia
Aparecida Rainho(Presidente), Valber de Albuquerque Pedrosa(Presidente Substituto),
Amanda Rosa da Silva, Ana Paula de Moraes, Carlos Alexandre Henrique Fernandes, Lázaro
Wender Oliveira de Jesus, Maria Fernanda Hornos Carneiro, Matheus Augusto Callegari,
Paulo Hênrique Fonseca do Carmo, Renata de Câmpos Ricci, Rodrigo Tavanelli Hernandes.
Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta
CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Presidente da Comissão
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 155/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº: 01250.007567/2020-80 (661)
CNPJ: 18.641.263/0001-45 - MATRIZ
Nome Empresarial: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA
Título do Estabelecimento: UFOB
Endereço da Instituição: Rua Professor José Seabra de Lemos, Reitoria, Recanto
dos Pássaros, CEP 47.808-021, Barreiras/BA.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 02.0601.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1510/2025/SEI-
MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 156/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º
da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021,
torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte
pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº: 01200.001943/2013-99 (109)
CNPJ: 04.149.679/0001-36 - MATRIZ
Nome Empresarial: IPESA - INSTITUTO DE PESQUISA EM SAÚDE ANIMAL
LTDA .
Título do Estabelecimento:******
Endereço da Instituição: Loc Segredo s/n, Zona Rural, CEP 35.570-000,
Fo r m i g a / M G
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0095.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento
da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº
1593/2025/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 157/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº: 01250.009382/2018-95 (570)
CNPJ: 08.814.347/0001-80 - MATRIZ
Nome Empresarial: INSTITUTO METROPOLITANO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
LTDA .
Título do Estabelecimento: FACULDADE METROPOLITANA DE ANAPOLIS -
FA M A
Endereço da Instituição: Avenida Fernando Costa, n° 49 - Vila Jaiara - CEP:
75.064-780 - Anápolis/GO
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 02.0514.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1594/2025/SEI-
MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 158/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº: 01200.001451/2013-01 (65)
CNPJ: 92.662.501/0001-51 - MATRIZ
Nome Empresarial: Hipra Saúde Animal Ltda.
Título do Estabelecimento: HIPRA
Endereço da Instituição: Avenida do Lami, 6133-Lami, CEP 91.782-601, Porto
Alegre/RS
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0058.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1607/2025/SEI-
MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
RESOLUÇÃO CNPQ Nº 25, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Resolução Normativa nº 28, de 18 de
dezembro de 2015, que estabelece as alterações
normativas relativa à suspensão
de bolsas de
produtividade.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão
da Diretoria Executiva em sua 13ª (décima terceira) reunião, de 13 de outubro de 2025 e
nos termos do Processo SEI nº 01300.006127/2025-87, resolve:
Art. 1º A norma específica da modalidade de bolsas de Produtividade em
Pesquisa - PQ, Anexo III da Resolução Normativa nº 28, de 18 de dezembro de 2015, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
".....................................................
7. Suspensão da Bolsa
7.1. A suspensão da bolsa será permitida por razões de Estágio no exterior, Pós-
Doutoramento no exterior ou por colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição
de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento.
......................................................
7.6. A solicitação de suspensão deverá ser enviada até 30 (trinta) dias antes do
início da suspensão e será decidida pelo Coordenador Geral da área. A reativação deverá
ser solicitada pelo pesquisador após o término da outra bolsa e regresso ao País.
7.6.1. Caso seja constatada a coincidência de vigência de outra bolsa com a da
bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, o CNPq se reserva o direito
de automaticamente interromper está, na data inicial da outra bolsa. A reativação da bolsa
de Produtividade somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do
término da bolsa que motivou a suspensão.
7.6.2. Será permitida a implementação da bolsa e sua imediata suspensão aos
pesquisadores que foram contemplados com nova concessão e estejam realizando estágio
sênior no exterior, pós-doutoramento no exterior ou colaboração com grupo de pesquisa
no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento, com bolsa do
CNPq ou de outras agências. A reativação da bolsa somente se dará após solicitação do
pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a suspensão.
....................................................................."(NR)
Fechar