DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A norma específica da modalidade de bolsas de Produtividade em
Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - DT, Anexo IV da Resolução Normativa
nº 28, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"..............................................................
7. Suspensão da Bolsa
7.1. A suspensão da bolsa será permitida por razões de Estágio no exterior, Pós-
Doutoramento no exterior ou por colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição
de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento.
...............................................................
7.6. A solicitação de suspensão deverá ser enviada até 30 (trinta) dias antes do
início da suspensão e será decidida pelo Coordenador Geral da área. A reativação deverá
ser solicitada pelo pesquisador após o término da outra bolsa e regresso ao País.
7.6.1. Caso seja constatada a coincidência de vigência de outra bolsa com a da
bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, o CNPq se reserva o direito
de automaticamente interromper está, na data inicial da outra bolsa. A reativação da bolsa
de Produtividade somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do
término da bolsa que motivou a suspensão.
7.6.2. Será permitida a implementação da bolsa e sua imediata suspensão aos
pesquisadores que foram contemplados com nova concessão e estejam realizando estágio
sênior no exterior, pós-doutoramento no exterior ou colaboração com grupo de pesquisa
no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento, com bolsa do
CNPq ou de outras agências. A reativação da bolsa somente se dará após solicitação do
pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a suspensão.
................................................................."(NR)
Art. 3º A norma específica da modalidade de bolsas de Produtividade Sênior -
PQ-Sr, Anexo XII da Resolução Normativa nº 28, de 18 de dezembro de 2015, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"...............................................................
7. Suspensão da Bolsa
7.1. A suspensão da bolsa será permitida por razões de Estágio no exterior, Pós-
Doutoramento no exterior ou por colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição
de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento.
...............................................................
7.6. A solicitação de suspensão deverá ser enviada até 30 (trinta) dias antes do
início da suspensão e será decidida pelo Coordenador Geral da área. A reativação deverá
ser solicitada pelo pesquisador após o término da outra bolsa e regresso ao País.
7.6.1. Caso seja constatada a coincidência de vigência de outra bolsa com a da
bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, o CNPq se reserva o direito
de automaticamente interromper está, na data inicial da outra bolsa. A reativação da bolsa
de Produtividade somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do
término da bolsa que motivou a suspensão.
7.6.2. Será permitida a implementação da bolsa e sua imediata suspensão aos
pesquisadores que foram contemplados com nova concessão e estejam realizando estágio
sênior no exterior, pós-doutoramento no exterior ou colaboração com grupo de pesquisa
no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento, com bolsa do
CNPq ou de outras agências. A reativação da bolsa somente se dará após solicitação do
pesquisador e confirmação do término da
bolsa que motivou a suspensão.
......................................................................." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
F I S C A L I Z AÇ ÃO
PORTARIA Nº 20.060, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA LUZ DO SERTÃO, Fistel nº 50404817645, inscrita
no CNPJ nº 02.532.053/0001-89, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Uauá, Estado da Bahia,
observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
17837/2025/SEI-MCOM (12920388), que integra o Processo nº 53900.060978/2015-38,
resolve:
Art. 1º Manter a sanção de advertência, aplicada por meio da Portaria nº
4385, de 18/2/2022, publicada no DOU de 22/2/2022, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso XII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Deixar de aplicar a sanção de multa em relação à infração ao art.
40, inciso VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, em razão do disposto no inciso I do
art. 65-A da Lei nº 4.117/1962.
Art. 3º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria
nº 4385, de 18/2/2022, publicada no DOU de 22/2/2022, em razão da prática das
infrações capituladas no art. 40, incisos XV e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.116, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
FUNDAÇÃO
SARA NOSSA
TERRA, Fistel
nº
50001967916, inscrita
no CNPJ
nº
00.089.913/0001-26, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 290,
no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18161/2025/SEI-MCOM (12928133),
que integra o Processo nº 01250.031798/2019-71, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria
nº 2681/2020/SEI-MCTIC, de 6/7/2020, publicada no DOU de 22/7/2020, em razão da
prática das infrações capituladas no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, bem como no art. 6º da Portaria
Interministerial MC/MEC nº 651, de 15/4/1999, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.135, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
RADIODIFUSÃO DE PIRIPIRI (ASCORAPI),
Fistel nº
50401918041, inscrita no CNPJ nº 01.164.101/0001-60, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de
Piripiri, Estado do Piauí, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 18264/2025/SEI-MCOM (12931320), que integra o Processo
nº 53900.010903/2014-25, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria
nº 1232, de 17/11/2020, publicada no DOU de 2/12/2020, em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.136, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
RÁDIO
E
TV
TAPAJÓS
LTDA.,
Fistel nº
08008004274,
inscrita
no
CNPJ
nº
04.844.676/0001-12, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, por meio do canal nº 231, no Município de Santarém, Estado do
Pará, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
18273/2025/SEI-MCOM (12931539), que integra o Processo nº 53569.001147/2017-12,
resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria
nº 8167, de 29/3/2023, publicada no DOU de 3/4/2023, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, alínea "h" do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.139, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MADALENA, Fistel nº 50011369620, inscrita no CNPJ nº
00.878.331/0001-29, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 285, no Município de Madalena, Estado do Ceará, observados os
critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18311/2025/SEI-MCO M
(12932035), que integra o Processo nº 53900.031469/2015-06, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria
nº 1538/2020/SEI-MCTIC, de 20/4/2020, publicada no DOU de 24/4/2020, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.153, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
RÁDIO FM TRAMPOLIM DA VITÓRIA LTDA, Fistel nº 20000001180, inscrita no CNPJ nº
12.751.640/0001-12, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 284, no Município de
Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo
em vista o que consta da Nota Técnica nº 18386/2025/SEI-MCOM (12934007), que
integra o Processo nº 01250.000229/2017-11, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria
MCOM nº 6587, de 04/12/2022, publicada no DOU de 23/12/2022, em razão da prática
da infração capitulada no art. 62 da Lei nº 4.117/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.161, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, CULTURAL E SOCIAL DE TUPI PAULISTA ,
Fistel nº 50011469250, inscrita no CNPJ nº 02.699.164/0001- 84, detentora de outorga
para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no
Município de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo
em vista o que consta da Nota Técnica nº 18420/2025/SEI-MCOM (12935029), que
integra o Processo nº 53504.008535/2019-32, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria
nº 7345, de 02/02/2023, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, XIV
e XV, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.171, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO CIDADE
DE SANTOS, Fistel nº
50411027328, inscrita no
CNPJ nº
10.356.142/0001-40, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 223, no Município de Santos, Estado de São Paulo,
observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
18480/2025/SEI-MCOM (12937064), que integra o Processo nº 53900.008286/2015-89,
resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria
nº 4835, de 23/3/2023, publicada no DOU de 27/3/2023, em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR

                            

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