DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet
no 
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg; e
4) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados
independentemente de nova publicação.
DIA 18 de Novembro de 2025, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
1 - Processo nº: 15374.000591/2008-18 - Recorrente: H STERN COMERCIO E
INDUSTRIA S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 18186.723884/2014-12 - Recorrente: REDE ZACHARIAS DE
PNEUS E ACESSORIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA
N AC I O N A L
3
- Processo
nº: 10935.724887/2019-56
-
Recorrente: INDUSTRIA
DE
COMPENSADOS GUARARAPES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4
- Processo
nº: 10935.724888/2019-09
-
Recorrente: INDUSTRIA
DE
COMPENSADOS GUARARAPES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5
- Processo
nº: 10935.726684/2018-13
-
Recorrente: INDUSTRIA
DE
COMPENSADOS GUARARAPES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6
- Processo
nº: 10935.726706/2018-45
-
Recorrente: INDUSTRIA
DE
COMPENSADOS GUARARAPES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7
- Processo
nº: 10935.726708/2018-34
-
Recorrente: INDUSTRIA
DE
COMPENSADOS GUARARAPES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8
- Processo
nº: 10935.726709/2018-89
-
Recorrente: INDUSTRIA
DE
COMPENSADOS GUARARAPES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
9
- Processo
nº: 10935.726710/2018-11
-
Recorrente: INDUSTRIA
DE
COMPENSADOS GUARARAPES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 10935.726711/2018-58 - Recorrente: INDUSTRIA DE
COMPENSADOS GUARARAPES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
11 - Processo nº: 10830.721266/2011-31 - Recorrente: MOGIANA ALIMENTOS
S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 12448.726201/2013-93 - Recorrente: LOG-IN - LOGISTICA
INTERMODAL S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 12448.922855/2012-65 - Recorrente: LOG-IN - LOGISTICA
INTERMODAL S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 12448.922856/2012-18 - Recorrente: LOG-IN - LOGISTICA
INTERMODAL S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 11128.727033/2013-11 - Recorrente: GENERAL MOTORS DO
BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
16 - Processo nº: 16327.721293/2012-61 - Recorrente: SOCIETE GENERALE S.A. -
CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIARIOS e Interessado: FAZENDA NAC I O N A L
ROSALDO TREVISAN
Presidente da 4ª Turma Extraordinária
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Coana nº 79, de 17 de outubro
de 2025, publicada no DOU nº 202, de 22 de outubro de 2025, seção 1, página 84,
Onde se lê:
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA 
DE 
COMÉRCIO
E L E T R Ô N I CO
.EBAZAR.COM.BR. LTDA.
. .CNPJ/TIN
.03.007.331/0001-41
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.CXP-USA CORP.
. .
.CNPJ/TIN
.US331230587
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.CROSS BORDER HUB LLC.
. .
.CNPJ/TIN
.US880712888
. T R A N S P O R T A D O R ( ES ).E M P R ES A
.EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
. .
.CNPJ/TIN
.34.028.316/0001-03
Leia-se:
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA 
DE 
COMÉRCIO
E L E T R Ô N I CO
.EBAZAR.COM.BR. LTDA.
. .CNPJ/TIN
.03.007.331/0001-41
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.CXP-USA CORP.
. .
.CNPJ/TIN
.US331230587
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.CROSS BORDER HUB LLC.
. .
.CNPJ/TIN
.US880712888
. T R A N S P O R T A D O R ( ES ).E M P R ES A
.PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AÉREA
LTDA .
. .
.CNPJ/TIN
.10.257.602/0001-82
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 26, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Divulga a Agenda Tributária do mês de novembro de
2025.
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SUBSTITUTA, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º
O pagamento de tributo
e a apresentação
de declarações,
demonstrativos ou documentos exigidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil - RFB devem ser efetuados, no mês de novembro de 2025, nas datas previstas na
Agenda Tributária constante do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, sem
prejuízo do disposto na legislação específica de cada tributo.
§ 1º Em caso de feriado estadual ou municipal, a data prevista na Agenda
Tributária para o cumprimento da obrigação deverá ser antecipada ou prorrogada de
acordo com a legislação específica de cada tributo.
§ 2º O pagamento a que se refere o caput deverá ser efetuado por meio de:
I - Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, para os tributos
relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional e ao
Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples
Nacional devidos pelo Microempreendedor Individual - Simei;
II - Documento de Arrecadação do eSocial - DAE, para os tributos e Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS relacionados ao Simples Doméstico, ao Segurado
Especial e ao Microempreendedor Individual - MEI com empregado; ou
III - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, para os demais
tributos federais administrados pela RFB.
§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet, no
endereço eletrônico <www.gov.br/receitafederal>.
Art. 2º As Entidades financeiras e equiparadas a que se refere a Agenda
Tributária, obrigadas ao pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, são as pessoas jurídicas enumeradas
pelo § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
Art. 3º Em caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da
pessoa jurídica, a ocorrência do evento especial deverá ser informada na Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb mensal do contribuinte por meio do
Módulo de Inclusão de Tributos - MIT.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de informação do evento especial prevista
no caput não se aplica à incorporadora caso esta e a incorporada estejam sob o mesmo
controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 4º Verificada a hipótese prevista no art. 3º, as pessoas jurídicas extintas,
incorporadoras, incorporadas, fusionadas ou cindidas deverão apresentar o Demonstrativo
de Crédito Presumido do IPI - DCP até o último dia útil:
I - do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro; ou
II - do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de 1º de
fevereiro a 31 de dezembro.
Art. 5º Em caso de extinção da pessoa jurídica em decorrência de liquidação,
incorporação, fusão ou cisão total, deverá ser apresentada Declaração do Imposto de
Renda Retido na Fonte - Dirf em nome da pessoa jurídica extinta, relativa ao ano-
calendário em que o evento ocorrer, até o último dia útil:
I - do mês de março, se o evento ocorrer no mês de janeiro; ou
II - do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de 1º de
fevereiro a 31 de dezembro.
Art. 6º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada:
I - até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da
decisão judicial sobre a partilha dos bens inventariados, desde que esta tenha transitado
em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ou, se o
trânsito em julgado se der a partir de 1º de março, até o último dia útil do mês de abril
do ano-calendário subsequente ao do trânsito em julgado; ou
II - até o último dia do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da
lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
Art. 7º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que o
declarante
tenha permanecido
na
condição de
residente
no
Brasil, deverá
ser
apresentada:
I - no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-
calendário subsequente ao da saída definitiva; ou
II - no ano-calendário em que a condição de não-residente se confirmar, até o
último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da confirmação.
§ 1º Deverão ser apresentadas no prazo previsto no inciso I do caput as
declarações referentes a anos-calendário anteriores que ainda não tenham sido entregues,
se obrigatórias.
§ 2º A pessoa física residente no Brasil que se retirar do território nacional
deverá apresentar, além da declaração a que se refere o caput, a Comunicação de Saída
Definitiva do País:
I - a partir da data da saída até o último dia do mês de fevereiro do ano-
calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou
II - a partir da data em que a condição de não-residente se confirmar até o
último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em
caráter temporário.
Art. 8º Em caso de extinção, fusão, incorporação ou cisão total de pessoa
jurídica sujeita à obrigação de apresentar a Declaração de Informações sobre Atividades
Imobiliárias - Dimob, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de
dezembro de 2010, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último
dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.
Art. 9º Em caso de extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação da
pessoa jurídica, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis de que trata
o art. 72 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, deverá ser apresentada até
o último dia do mês subsequente ao do evento, exceto se este ocorrer no 1º (primeiro)
quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a apresentação deve ser efetuada até o
último dia do mês de junho.
Parágrafo único. Em caso de exclusão da Microempresa - ME ou Empresa de
Pequeno Porte - EPP do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples
Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a
Declaração a que se refere o caput, referente ao ano-calendário em que a exclusão se
verificou, deve ser apresentada até o último dia do mês de março do ano-calendário
subsequente.
Art. 10. Em caso de extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação de
pessoa jurídica sujeita à obrigação de apresentar a Escrituração Contábil Digital - ECD de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, a apresentação
deve ser efetuada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e
incorporadoras nos seguintes prazos:
I - se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro e maio, a ECD
deve ser entregue até o último dia útil do mês de junho do mesmo ano; e
II - se o evento ocorrer no período compreendido entre junho e dezembro, a
ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no
caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que esta e a incorporada estavam sob
o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 11. Em caso de extinção ou encerramento de Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ de empresário individual, a Declaração Anual Simplificada para o
Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI relativa à situação especial deverá ser
entregue até:
I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no 1º (primeiro)
quadrimestre do ano-calendário; ou
II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Art. 12. A EFD-Contribuições deve ser transmitida mensalmente ao Sistema
Público de Escrituração Digital - Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês
subsequente ao mês a que a escrituração se refere, inclusive nos casos de extinção,
incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Art. 13. A Escrituração Contábil Fiscal - ECF será transmitida anualmente ao
Sped até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que ela se
refere.
§ 1º Em caso de extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação de
pessoa jurídica, a apresentação da ECF deve ser efetuada pelas pessoas jurídicas extintas,
cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do 3º (terceiro)
mês subsequente ao do evento.

                            

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