DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º A obrigatoriedade de entrega da ECF, na forma prevista no § 1º, não se
aplica à incorporadora nos casos em que esta e a incorporada estejam sob o mesmo
controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
§ 3º Em caso de extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação ocorrida
durante os meses de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo a que se refere o § 1º será
até o último dia útil do mês de julho do referido ano.
Art. 14. O valor das Contribuições Previdenciárias incidentes sobre a Folha de
Pagamento constantes da DCTFWeb deverá ser recolhida por meio de Darf gerado pelo
sistema , até o dia 20 do mês subsequente ao da competência, ou no dia útil
imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20.
Art. 15. A DCTFWeb Diária, utilizada para prestação de informações relativas à
receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube
de futebol profissional, deve ser transmitida pela entidade promotora do espetáculo até o
2º (segundo) dia útil após a realização do evento desportivo.
Art. 16. A DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser transmitida até o último dia
útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Sero,
mesmo quando não forem apurados créditos tributários na aferição da obra.
Parágrafo único. O valor das contribuições previdenciárias constantes na
DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser recolhido por meio de Darf gerado pelo sistema,
até o dia 20 do mês subsequente ao do envio da DCTFWeb Aferição de Obras, ou no dia
útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20.
Art. 17. O Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo será publicado na
Internet, no endereço eletrônico da RFB <(https://www.gov.br/receitafederal)>.
Art. 18. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MAÍRA NERY LEMOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BEL Nº 6, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM, no
uso da competência atribuída pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
com alterações posteriores, bem como na Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de
novembro de 2011 e atendendo ao que consta no processo 13042.133471/2025-15,
resolve:
Art. 1º Fica deferida a inscrição no registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro da 2ª Região Fiscal, REGIANE MARIA MEDEIROS SILVA, CPF nº XXX.703.162-XX.
Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
BRUNO MARTINS MOUTINHO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 55, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo
em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 10032, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como
Importador e Exportador, a empresa NSK BRASIL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº
71.917.181/0001-63.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CHRISLAYNE MARTINS ARAÚJO MONTEIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.060 - SRRF04/DISIT, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRATAÇÃO 
DE
MICROEMPREENDEDOR 
INDIVIDUAL
(MEI) 
POR
MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTE PELO SIMPLES
N AC I O N A L .
A ME/EPP optante pelo Simples Nacional e contratante de serviços de
hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de
veículos, executados por intermédio do MEI, fica obrigada, em relação a essa contratação,
ao recolhimento da Contribuição Social Previdenciária Patronal (CPP), calculada na forma
prevista no inciso III do caput e no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e ao
cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte
individual.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 81, DE
6 DE JUNHO DE 2025.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-B; Lei nº 8.212,
de 1991, art. 22, III; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 201, II; Instrução Normativa RFB nº
2.110, de 2022, arts. 8º, XXXIII, 43, III e 173, § 1º; Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts.
4º, VI, 5º, XI e 113.
ROBERTO PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR
Chefe da Divisão
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 93, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que
menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de
24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta
do processo nº 13032.409130/2024-64, resolve:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", em
que figure como beneficiário a empresa transportadora BRASILIENSE CARGO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.853.408/0001-79, localizada em Campinas/SP, para as rotas rodoviárias com
origens e destinos elencados abaixo:
. .UL ORIGEM
.RA ORIGEM
.ORIGEM
.UL DESTINO
.RA DESTINO
.D ES T I N O
. A L F/ G R U
0817600
8.91.11.01
ou
0000000
(carga pátio)
AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS
.A L F/ S P O
0817900
.8.94.11.01
.AEROPORTO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA.
.
.A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.02
.CLIA CNAGA
.
.A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.03
.CLIA MULTILOG BRASIL S/A
(São Paulo/SP)
.
.A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.04
.CLIA EMBRAGEN
.
.A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.11
.Porto Seco MULTILOG BRASIL S/A
(Barueri/SP)
.
.A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.13
.Porto Seco AURORA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA.
.
.A L F/ V C P
0817700
.8.92.32.01
.CLIA MULTILOG BRASIL S/A
(Campinas/SP)
.
.A L F/ V C P
0817700
.8.92.32.02
.CLIA LIBRAPORT CAMPINAS S/A
. .
.
.
.A L F/ V C P
0817700
.8.92.11.01
.AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S/A
. A L F/ S P O
0817900
8.94.11.01
ou
0000000
(carga pátio)
AEROPORTO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA.
.A L F/ V C P
0817700
.8.92.11.01
.AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S/A
. .
.
.
.A L F/ G R U
0817600
.8.91.11.01
.AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS
. ALF/STS 0817800 8.93.13.56
SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A
.A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.13
.Porto Seco AURORA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA.
.
.A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.04
.CLIA EMBRAGEN
.
.A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.02
.CLIA CNAGA
.
.A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.11
.Porto Seco MULTILOG BRASIL S/A
(Barueri/SP)
.
.A L F/ V C P
0817700
.8.92.32.01
.CLIA MULTILOG BRASIL S/A
(Campinas/SP)
. .
.
.
.A L F/ V C P
0817700
.8.92.32.02
.CLIA LIBRAPORT CAMPINAS S/A
. ALF/STS 0817800 8.93.13.39
ECOPORTO SANTOS S/A
(Pátio 2)
.A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.13
.Porto Seco AURORA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA.
.
.A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.04
.CLIA EMBRAGEN
.
.A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.02
.CLIA CNAGA
.
.A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.11
.Porto Seco MULTILOG BRASIL S/A
(Barueri/SP)
.
.A L F/ V C P
0817700
.8.92.32.01
.CLIA MULTILOG BRASIL S/A
(Campinas/SP)

                            

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