DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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105
Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº
11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da
Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº
114, de 27 de janeiro de 2022, o art. 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo
em vista o disposto no inciso II do art. 656 e no art. 658 da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.373408/2022-
04,
Art. 1º Cancelada, de ofício, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA
FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA, CNPJ nº 32.610.001/0001-44, relativa
ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Walfrido Ávila 36, sem nº de CNO informado, aprovado para enquadramento ao REIDI pela
Portaria nº 1.590/SPE/MME, de 26 de agosto de 2022, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME (DOU nº 165, de
30/08/2022, Seção 1, p. 222), com prazo de execução previsto de 01/01/2024 a
01/01/2026, por motivo de transferência da titularidade do projeto de infraestrutura para
a pessoa jurídica UFV Engenheiro Walfrido Avila XXXVI Ltda, CNPJ nº 52.258.437/0001-23,
através do Despacho ANEEL nº 353, de 2 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial
da União (DOU) de 07/02/2024, seção 1, p. 54.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF-MC
nº 187, de 5 de novembro de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes
Claros/MG, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de novembro de 2022, seção
1, p. 40, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo
digital nº 13031.373408/2022-04.
Art. 3º A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e
importações, ao amparo
do REIDI, de bens e serviços
destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 07/02/2024,
abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s)
pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto,
não eximindo a(s) coabilitada(s) dos procedimentos formais referentes à solicitação de
cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e sanções previstos na
legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI).
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.403,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Cancela, de ofício, a habilitação ao Regime Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI)
da
pessoa
jurídica
que
menciona,
por
motivo
de
transferência
da
titularidade do projeto de infraestrutura para outra
pessoa jurídica.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício
na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Sorocaba , no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº
11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da
Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº
114, de 27 de janeiro de 2022, o art. 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo
em vista o disposto no inciso II do art. 656 e no art. 658 da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.373497/2022-
81,
Art. 1º Cancelada, de ofício, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA
FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA, CNPJ nº 32.610.001/0001-44, relativa
ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Walfrido Ávila 37, sem nº de CNO informado, aprovado para enquadramento ao REIDI pela
Portaria nº 1.588/SPE/MME, de 26 de agosto de 2022, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME (DOU nº 165, de
30/08/2022, Seção 1, p. 222), com prazo de execução previsto de 01/01/2024 a
01/01/2026, por motivo de transferência da titularidade do projeto de infraestrutura para
a pessoa jurídica UFV Engenheiro Walfrido Avila XXXVII Ltda, CNPJ nº 52.258.452/0001-71,
através do Despacho ANEEL nº 353, de 2 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial
da União (DOU) de 07/02/2024, seção 1, p. 54.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF-MC
nº 188, de 5 de novembro de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes
Claros/MG, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de novembro de 2022, seção
1, p. 41, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo
digital nº 13031.373497/2022-81.
Art. 3º A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e
importações, ao amparo
do REIDI, de bens e serviços
destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 07/02/2024,
abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s)
pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto,
não eximindo a(s) coabilitada(s) dos procedimentos formais referentes à solicitação de
cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e sanções previstos na
legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI).
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.404,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Cancela, de ofício, a habilitação ao Regime Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI)
da
pessoa
jurídica
que
menciona,
por
motivo
de
transferência
da
titularidade do projeto de infraestrutura para outra
pessoa jurídica.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício
na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei n em
exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Sorocaba º 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril
de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, o art. 2º da
Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o art. 10 do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 656 e no art. 658 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.373709/2022-20,
Art. 1º Cancelada, de ofício, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA
FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA, CNPJ nº 32.610.001/0001-44, relativa
ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Walfrido Ávila 38, sem nº de CNO informado, aprovado para enquadramento ao REIDI pela
Portaria nº 1.574/SPE/MME, de 26 de agosto de 2022, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME (DOU nº 165, de
30/08/2022, Seção 1, p. 221), com prazo de execução previsto de 01/01/2024 a
01/01/2026, por motivo de transferência da titularidade do projeto de infraestrutura para
a pessoa jurídica UFV Engenheiro Walfrido Avila XXXVIII Ltda, CNPJ nº 52.261.642/0001-48,
através do Despacho ANEEL nº 353, de 2 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial
da União (DOU) de 07/02/2024, seção 1, p. 54.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF-MC
nº 189, de 5 de novembro de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes
Claros/MG, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de novembro de 2022, seção
1, p. 41, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo
digital nº 13031.373709/2022-20.
Art. 3º A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e
importações, ao amparo
do REIDI, de bens e serviços
destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 07/02/2024,
abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s)
pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto,
não eximindo a(s) coabilitada(s) dos procedimentos formais referentes à solicitação de
cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e sanções previstos na
legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI).
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.405,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Cancela, de ofício, a habilitação ao Regime Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI)
da
pessoa
jurídica
que
menciona,
por
motivo
de
transferência
da
titularidade do projeto de infraestrutura para outra
pessoa jurídica.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na
Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º
da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de
16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, o art. 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto
no inciso II do art. 656 e no art. 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.373723/2022-23, declara:
Art. 1º Cancelada, de ofício, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA
FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA, CNPJ nº 32.610.001/0001-44, relativa
ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Walfrido Ávila 39, sem nº de CNO informado, aprovado para enquadramento ao REIDI pela
Portaria nº 1.576/SPE/MME, de 26 de agosto de 2022, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME (DOU nº 165, de
30/08/2022, Seção 1, p. 221), com prazo de execução previsto de 01/01/2024 a
01/01/2026, por motivo de transferência da titularidade do projeto de infraestrutura para
a pessoa jurídica UFV Engenheiro Walfrido Avila XXXIX Ltda, CNPJ nº 52.258.463/0001-51,
através do Despacho ANEEL nº 353, de 2 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial
da União (DOU) de 07/02/2024, seção 1, p. 54.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF-MC
nº 190, de 5 de novembro de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes
Claros/MG, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de novembro de 2022, seção
1, p. 42, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo
digital nº 13031.373723/2022-23.
Art. 3º A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e
importações, ao amparo
do REIDI, de bens e serviços
destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 07/02/2024,
abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s)
pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto,
não eximindo a(s) coabilitada(s) dos procedimentos formais referentes à solicitação de
cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e sanções previstos na
legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI).
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.406,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Cancela, de ofício, a habilitação ao Regime Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI)
da
pessoa
jurídica
que
menciona,
por
motivo
de
transferência
da
titularidade do projeto de infraestrutura para outra
pessoa jurídica.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na
Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º
da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de
16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, o art. 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto
no inciso II do art. 656 e no art. 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.373723/2022-23, declara:
Art. 1º Cancelada, de ofício, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA
FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA, CNPJ nº 32.610.001/0001-44, relativa
ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Walfrido Ávila 40, sem nº de CNO informado, aprovado para enquadramento ao REIDI pela
Portaria nº 1.577/SPE/MME, de 26 de agosto de 2022, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME (DOU nº 165, de
30/08/2022, Seção 1, p. 221), com prazo de execução previsto de 01/01/2024 a
01/01/2026, por motivo de transferência da titularidade do projeto de infraestrutura para
a pessoa jurídica UFV Engenheiro Walfrido Avila XL Ltda, CNPJ nº 52.261.763/0001-90,
através do Despacho ANEEL nº 353, de 2 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial
da União (DOU) de 07/02/2024, seção 1, p. 54.
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