DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF-MC
nº 191, de 5 de novembro de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes
Claros/MG, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de novembro de 2022, seção
1, p. 42, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo
digital nº 13031.373723/2022-23.
Art. 3º A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e
importações, ao amparo
do REIDI, de bens e serviços
destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 07/02/2024,
abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s)
pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto,
não eximindo a(s) coabilitada(s) dos procedimentos formais referentes à solicitação de
cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e sanções previstos na
legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI).
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.408,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras -
Recap à empresa que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o que consta do processo administrativo nº
13031.215360/2025-55, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
RECAP,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, para CISBRA AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 94.669.611/0001-70,
aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para fruição
do benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em alíquota zero
observarão ao disposto nos artigos 641 e 642 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de
2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.409,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
Coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a
663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.221095/2025-44, declara:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica COSAMPA CONSTRUCOES LTDA, CNPJ
03.006.548/0001-37,
para
operar
no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se
a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº
2267/SPTE/MME, DE 28 DE ABRIL DE 2023, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, que aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: UFV Seriemas 4 (Resolução Autorizativa ANEEL
nº 12.017, de 7 de junho de 2022), Central Geradora Fotovoltaica constituída por quinze
unidades geradoras e sistema de transmissão de interesse restrito, conforme ato
autorizativo; Período de Execução: De 01/07/2023 a 01/07/2024; Município de Paranaíba,
Estado de Mato Grosso do Sul. TITULARIDADE: FÓTONS DE SANTA DÉBORA ENERGIAS
RENOVÁVEIS S.A., CNPJ 54.175.314/0001-54; Transferência de titularidade: DESPACHO Nº
1.881, DE 24 DE JUNHO DE 2024, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.
Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSORCIO - SERIEMAS,
CNPJ 59.253.110/0001-08, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas
jurídicas: GOETZE LOBATO8 ENGENHARIA S.A., CNPJ 89.952.709/0001-09, COSAMPA
CONSTRUÇÕES
LTDA.,
CNPJ
03.006.548/0001-37,
CBC
-
CONSTRUTORA
BATISTA
CAVALCANTE LTDA, CNPJ 04.299.154/0001-87. As deliberações serão conduzidas por
GOETZE
LOBATO8 ENGENHARIA
S.A.,
CNPJ
89.952.709/0001-09, como
líder
do
CO N S Ó R C I O.
Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
5º.
Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.
Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica
coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.410,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
Coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da
Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27
de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro
de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.221307/2025-93, declara:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica COSAMPA CONSTRUCOES LTDA, CNPJ
03.006.548/0001-37,
para
operar
no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se
a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº
2257/SPTE/MME, DE 28 DE ABRIL DE 2023, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, que aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: UFV Seriemas 5 (Resolução Autorizativa ANEEL
nº 12.018, de 7 de junho de 2022), Central Geradora Fotovoltaica constituída por quinze
unidades geradoras e sistema de transmissão de interesse restrito, conforme ato
autorizativo; Período de Execução: De 01/07/2023 a 01/07/2024; Município de Paranaíba,
Estado de Mato Grosso do Sul. TITULARIDADE: Ventos de Santa Carolina Energias
Renováveis S.A., CNPJ 54.127.441/0001-88; Transferência de titularidade: DESPACHO Nº
1.881, DE 24 DE JUNHO DE 2024, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.
Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSORCIO - SERIEMAS,
CNPJ 59.253.110/0001-08, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas
jurídicas: GOETZE LOBATO8 ENGENHARIA S.A., CNPJ 89.952.709/0001-09, COSAMPA
CONSTRUÇÕES
LTDA.,
CNPJ
03.006.548/0001-37,
CBC
-
CONSTRUTORA
BATISTA
CAVALCANTE LTDA, CNPJ 04.299.154/0001-87. As deliberações serão conduzidas por
GOETZE
LOBATO8 ENGENHARIA
S.A.,
CNPJ
89.952.709/0001-09, como
líder
do
CO N S Ó R C I O.
Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
5º.
Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.
Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica
coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.411,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
Coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a
663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.231308/2025-46, declara:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica COSAMPA CONSTRUCOES LTDA, CNPJ
03.006.548/0001-37,
para
operar
no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se
a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº
2264/SPTE/MME, DE 28 DE ABRIL DE 2023, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, que aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: UFV Seriemas 6 (Resolução Autorizativa ANEEL
nº 12.019, de 7 de junho de 2022), Central Geradora Fotovoltaica constituída por quinze
unidades geradoras e sistema de transmissão de interesse restrito, conforme ato
autorizativo; Período de Execução: De 01/07/2023 a 01/07/2024; Município de Paranaíba,
Estado de Mato Grosso do Sul. TITULARIDADE: Ventos de Santo de Santo Emiliano Energias
Renováveis S.A., CNPJ 54.174.989/0001-89; Transferência de titularidade: DESPACHO Nº
1.881, DE 24 DE JUNHO DE 2024, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.
Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSORCIO - SERIEMAS,
CNPJ 59.253.110/0001-08, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas
jurídicas: GOETZE LOBATO8 ENGENHARIA S.A., CNPJ 89.952.709/0001-09, COSAMPA
CONSTRUÇÕES
LTDA.,
CNPJ
03.006.548/0001-37,
CBC
-
CONSTRUTORA
BATISTA
CAVALCANTE LTDA, CNPJ 04.299.154/0001-87. As deliberações serão conduzidas por
GOETZE
LOBATO8 ENGENHARIA
S.A.,
CNPJ
89.952.709/0001-09, como
líder
do
CO N S Ó R C I O.
Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
5º.
Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.
Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica
coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.412,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
Coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a
663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.231313/2025-59, declara:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica COSAMPA CONSTRUCOES LTDA, CNPJ
03.006.548/0001-37,
para
operar
no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se
a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº
2262/SPTE/MME, DE 28 DE ABRIL DE 2023, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, que aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: UFV Seriemas 7 (Resolução Autorizativa ANEEL
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