DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
nº 12.020, de 7 de junho de 2022), Central Geradora Fotovoltaica constituída por quinze
unidades geradoras e sistema de transmissão de interesse restrito, conforme ato
autorizativo; Período de Execução: De 01/07/2023 a 01/07/2024; Município de Paranaíba,
Estado de Mato Grosso do Sul. TITULARIDADE: Ventos de Santa Heloisa Energias
Renováveis S.A., CNPJ 54.173.094/0001-20; Transferência de titularidade: DESPACHO Nº
1.881, DE 24 DE JUNHO DE 2024, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.
Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSORCIO - SERIEMAS,
CNPJ 59.253.110/0001-08, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas
jurídicas: GOETZE LOBATO8 ENGENHARIA S.A., CNPJ 89.952.709/0001-09, COSAMPA
CONSTRUÇÕES 
LTDA., 
CNPJ 
03.006.548/0001-37, 
CBC 
- 
CONSTRUTORA 
BATISTA
CAVALCANTE LTDA, CNPJ 04.299.154/0001-87. As deliberações serão conduzidas por
GOETZE
LOBATO8 ENGENHARIA
S.A.,
CNPJ
89.952.709/0001-09, como
líder
do
CO N S Ó R C I O.
Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
5º.
Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.
Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica
coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.413,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
Coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a
663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.243714/2025-51, declara:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A, CNPJ
89.952.709/0001-09, 
para 
operar 
no 
Regime 
Especial 
de 
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se
a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº
2266/SPTE/MME, DE 28 DE ABRIL DE 2023, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, que aprovou
o projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura -
Reidi: UFV Seriemas 2 (Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.015, de 7 de junho de 2022);
Central Geradora Fotovoltaica constituída por quinze unidades geradoras e sistema de
transmissão de interesse restrito, conforme ato autorizativo; Período de Execução: De
01/07/2023 a 01/07/2024; Município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul.
TITULARIDADE: Ventos de Santa Isabela Energias Renováveis LTDA., CNPJ 54.015.165/0001-
66; Transferência de titularidade: DESPACHO Nº 1.881, DE 24 DE JUNHO DE 2024, AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.
Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSORCIO - SERIEMAS,
CNPJ 59.253.110/0001-08, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas
jurídicas: GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., CNPJ 89.952.709/0001-09, COSAMPA
CONSTRUÇÕES 
LTDA., 
CNPJ 
03.006.548/0001-37, 
CBC 
- 
CONSTRUTORA 
BATISTA
CAVALCANTE LTDA, CNPJ 04.299.154/0001-87. As deliberações serão conduzidas por
GOETZE
LOBATO8 ENGENHARIA
S.A.,
CNPJ
89.952.709/0001-09, como
líder
do
CO N S Ó R C I O.
Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
5º.
Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.
Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica
coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.414,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
Coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a
663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.243803/2025-06, declara:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A, CNPJ
89.952.709/0001-09, 
para 
operar 
no 
Regime 
Especial 
de 
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se
a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº
2268/SPTE/MME, DE 28 DE ABRIL DE 2023, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, que aprovou
o projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura -
Reidi: UFV Seriemas 3 (Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.016, de 7 de junho de 2022);
Central Geradora Fotovoltaica constituída por quinze unidades geradoras e sistema de
transmissão de interesse restrito, conforme ato autorizativo. Período de Execução: De
01/07/2023 a 01/07/2024; Município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul.
TITULARIDADE: Ventos de Santa Isadora Energias Renováveis LTDA., CNPJ 54.014.124/0001-
55; Transferência de titularidade: DESPACHO Nº 1.881, DE 24 DE JUNHO DE 2024, AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.
Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSORCIO - SERIEMAS,
CNPJ 59.253.110/0001-08, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas
jurídicas: GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., CNPJ 89.952.709/0001-09, COSAMPA
CONSTRUÇÕES 
LTDA., 
CNPJ 
03.006.548/0001-37, 
CBC 
- 
CONSTRUTORA 
BATISTA
CAVALCANTE LTDA, CNPJ 04.299.154/0001-87. As deliberações serão conduzidas por
GOETZE
LOBATO8 ENGENHARIA
S.A.,
CNPJ
89.952.709/0001-09, como
líder
do
CO N S Ó R C I O.
Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
5º.
Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.
Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica
coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.415, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.393613/2025-21, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CONSTRUTORA A GASPAR S/A., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 08.323.347/0001-87 e matrícula CEI da obra nº 90.020.41962/78.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto investimentos de
infraestrutura na área de geração de energia elétrica denominado "UFV Bom Jardim II",
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.409 de 24.01.2023, aprovado pelo Anexo 11
da Portaria nº 2.781/SNTEP/MME, de 12.06.2024, da Secretaria Nacional de Transição
Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, localizado nos Município de
Icó, Estado do Ceará., de titularidade da empresa Bom Jardim Energia Solar 2 SPE S.A.,
CNPJ 46.949.132/0001-65, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo
DRF/SOR nº 1180, de 13.08.2024 (publicado no DOU 14.08.2024), com prazo estimado de
execução da obra até 24.01.2027 e com estimativas de desoneração previstas na
Portaria.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI,
a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir
e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no
art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.416, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.394988/2025-16, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CONSTRUTORA A GASPAR S/A., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 08.323.347/0001-87 e matrícula CEI da obra nº 90.020.41962/78.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto investimentos de
infraestrutura na área de geração de energia elétrica denominado "UFV Bom Jardim V",
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.411 de 24.01.2023, aprovado pelo Anexo 12
da Portaria nº 2.781/SNTEP/MME, de 12.06.2024, da Secretaria Nacional de Transição
Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, localizado nos Município de
Icó, Estado do Ceará., de titularidade da empresa Bom Jardim Energia Solar 5 SPE S.A.,
CNPJ 47.190.837/0001-04, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo
DRF/SOR nº 1181, de 13.08.2024 (publicado no DOU 14.08.2024), com prazo estimado de
execução da obra até 24.01.2027 e com estimativas de desoneração previstas na
Portaria.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI,
a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir
e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no
art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.417,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno

                            

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