DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
LTDA, CNPJ nº 16.898.270/0001-00, situado na área rural, s/n - Fazenda Marambaia - Santo
Antônio de Posse/SP, para a atividade específica de ENGARRAFADOR.
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e
limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 1.424,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores,
engarrafadores,
cooperativas
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas
e
importadores de
Bebidas
Alcoólicas para
a
atividade específica de produtor.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso da
competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro
de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º
do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa
RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de
2022, e no processo administrativo nº 13032.599335/2025-11, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0198 ao estabelecimento TERRAIZ
LTDA, CNPJ nº 16.898.270/0001-00, situado na área rural, s/n - Fazenda Marambaia - Santo
Antônio de Posse/SP, para a atividade específica de PRODUTOR.
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e
limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.425,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(Reidi)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6
de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº
13031.331756/2025-49, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica LISIANTO LOCACAO LTDA., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 40.359.235/0001-99, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela
Portaria nº 2.958/SNTEP/MME (Anexo 11), de 12/06/2025, publicada no DOU de
13/06/2025, expedida
pelo Ministério de Minas
e Energia, que
reconheceu o
enquadramento no REIDI do projeto de minigeração distribuída de energia elétrica,
cadastrado com o Número da Unidade Consumidora: 1000003426, objeto do Contrato de
Uso do Sistema de Distribuição (CUSD): 1011335807/2024, a ser executado no Município
de Jacaré dos Homens, Estado de Alagoas.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da
pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as
obras que ensejaram a concessão.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.426,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(Reidi)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6
de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº
13031.335695/2025-99, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica LISIANTO LOCACAO LTDA., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 40.359.235/0001-99, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela
Portaria nº 2.958/SNTEP/MME (Anexo 12), de 12/06/2025, publicada no DOU de
13/06/2025, expedida
pelo Ministério de Minas
e Energia, que
reconheceu o
enquadramento no REIDI do projeto de minigeração distribuída de energia elétrica,
cadastrado com o Número da Unidade Consumidora: 1000003446, objeto do Contrato de
Uso do Sistema de Distribuição (CUSD): 1011335863/2024, a ser executado no Município
de Jacaré dos Homens, Estado de Alagoas.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da
pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as
obras que ensejaram a concessão.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.427,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(Reidi)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6
de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº
13031.335783/2025-91, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica LISIANTO LOCACAO LTDA., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 40.359.235/0001-99, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela
Portaria nº 2.958/SNTEP/MME (Anexo 13), de 12/06/2025, publicada no DOU de
13/06/2025, expedida
pelo Ministério de Minas
e Energia, que
reconheceu o
enquadramento no REIDI do projeto de minigeração distribuída de energia elétrica,
cadastrado com o Número da Unidade Consumidora: 1000003439, objeto do Contrato de
Uso do Sistema de Distribuição (CUSD): 1011335886/2024, a ser executado no Município
de Jacaré dos Homens, Estado de Alagoas.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da
pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as
obras que ensejaram a concessão.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.428,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(Reidi)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6
de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº
13031.335847/2025-53, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica LISIANTO LOCACAO LTDA., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 40.359.235/0001-99, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela
Portaria nº 2.958/SNTEP/MME (Anexo 18), de 12/06/2025, publicada no DOU de
13/06/2025, expedida
pelo Ministério de Minas
e Energia, que
reconheceu o
enquadramento no REIDI do projeto de minigeração distribuída de energia elétrica,
cadastrado com o Número da Unidade Consumidora: 1000003430, objeto do Contrato de
Uso do Sistema de Distribuição (CUSD): 1011335841/2024, a ser executado no Município
de Jacaré dos Homens, Estado de Alagoas.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da
pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as
obras que ensejaram a concessão.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.429,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(Reidi)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6
de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº
13031.335852/2025-66, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica LISIANTO LOCACAO LTDA., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 40.359.235/0001-99, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela
Portaria nº 2.958/SNTEP/MME (Anexo 19), de 12/06/2025, publicada no DOU de
13/06/2025, expedida
pelo Ministério de Minas
e Energia, que
reconheceu o
enquadramento no REIDI do projeto de minigeração distribuída de energia elétrica,
cadastrado com o Número da Unidade Consumidora: 1000003424, objeto do Contrato de
Uso do Sistema de Distribuição (CUSD): 1011335870/2024, a ser executado no Município
de Jacaré dos Homens, Estado de Alagoas.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da
pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as
obras que ensejaram a concessão.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
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