DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 83, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de
Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução
Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Requerimento nº 13454 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como transportador,
a empresa PIQUETUR LOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
04.045.101/0001-30.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO VIVAS DAVID
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 47, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Alfandegamento de instalação portuária no Porto
Organizado de Paranaguá (PR)
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso competência delegada pelo inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de
28 de março de 2024, da atribuição prevista no art. 31 Portaria RFB nº 143, de 11 de
fevereiro de
2022, e
à vista
do que
consta no
processo administrativo
nº
10906.317536/2025-88, declara:
Art. 1º Fica alfandegada, até 17 de outubro de 2060, a instalação portuária
localizada na poligonal do Porto Organizado de Paranaguá (PR), administrada pela empresa
BTG PACTUAL COMMODITIES SERTRADING S.A. - CNPJ nº 04.626.426/0046-08, sediada à
Av. Portuária, 1662 - Paranaguá(PR), nos termos do Contrato de Arrendamento nº
066/2025.
Art. 2º O recinto, com área de 18.375,06 m2 e posição georreferenciada central
-25.503827, -48.508619, poderá realizar as operações aduaneiras previstas nos incisos I, II
e VI, do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, na movimentação e armazenagem
de granéis sólidos vegetais para exportação.
Art. 3º O recinto terá fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, sob a
jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá (PR), que
poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do inc. III do § 12 do art. 14 e do art. 32 da Portaria RFB
nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado da disponibilização de aparelho para inspeção
não invasiva de cargas.
Art. 5º Para utilização no Siscomex fica atribuído ao recinto o código
9.80.13.11.
Art. 6º Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido da interessada.
Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 48, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Autorização para o Trânsito Aduaneiro Simplificado
que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
pela Portaria Coana nº 05, de 24 de fevereiro de 2021, e à vista do que consta no processo
nº 10906.067124/2025-91, declara:
Art. 1º Fica concedida a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de
Integridade" no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do
trânsito o recinto da empresa MULTILOG BRASIL S.A., CNPJ 60.526.977/0198-64, entre as
Alfândegas de Paranaguá e Curitiba, nos termos do despacho decisório nº 266/2025.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 49, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Autorização para o Trânsito Aduaneiro Simplificado
que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
pela Portaria Coana nº 05, de 24 de fevereiro de 2021, e à vista do que consta no processo
nº 10906.190069/2025-32, DECLARA:
Art. 1º Fica concedida a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de
Integridade" no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do
trânsito o recinto da empresa MULTILOG BRASIL S.A., CNPJ 60.526.977/0198-64, entre as
Alfândegas de Paranaguá e Curitiba, conforme despacho decisório nº 267/2025.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 50, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Autorização para o Trânsito Aduaneiro Simplificado
que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
pela Portaria Coana nº 05, de 24 de fevereiro de 2021, e à vista do que consta no processo
nº 10906-208.442/2025-19, DECLARA:
Art. 1º Fica concedida a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de
Integridade" no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do
trânsito
o recinto
da
empresa HAIDAR
TRANSPORTES
E
LOGÍSTICA LTDA,
CNPJ
08.455.211/0001-20, entre as Alfândegas de Itajaí, São Francisco do Sul e Paranaguá, nos
termos do despacho decisório nº 297/2025.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO CVM Nº 903, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Atuação irregular no mercado de valores mobiliários
por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, nos
termos do artigo 27-E da Lei nº 6.385, de 7 de
dezembro de 1976, e na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna
público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no art. 9º, §
1º, incisos III e IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 1° da Resolução
CVM nº 47, de 31 de agosto de 2021, e considerando que:
a. a CVM apurou a existência de indícios de que KADRYX FINANCIAL SERVICES
LTDA., 
CNPJ
nº 
61.601.016/0001-44, 
por 
meio
do 
website
https://kadryxpartnersinvestments.com/ e de grupos em aplicativos de mensagens, vem
oferecendo publicamente no Brasil serviços de administração de carteiras de valores
mobiliários;
b. a atividade de prestação de serviço de administração de carteiras de valores
mobiliários depende de prévia autorização da CVM, conforme o disposto no art. 23 da Lei
nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021; e
c. o exercício da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários
sem a observância dos requisitos legais ou regulamentares caracteriza, em tese, o crime
previsto no art. 27-E da Lei nº 6.385, de 1976, deliberou:
I - alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em
geral sobre o fato de que KADRYX FINANCIAL SERVICES LTDA., por não preencher os
requisitos previstos na
regulamentação da CVM, não pode
prestar serviços de
administração de carteiras de valores mobiliários;
II - determinar a KADRYX FINANCIAL SERVICES LTDA. a imediata suspensão da
veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de administração de carteiras de
valores mobiliários, alertando que a não observância da presente determinação os
sujeitará à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), nos termos no art. 1º do Anexo B à Resolução CVM nº 47, de 31 de agosto de 2021,
sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta
Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385,
de 1976, após o regular processo administrativo sancionador; e
III - que esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 24.093 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza THIAGO ROMI CHEIDA, CPF n° ***.229.938-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 24.094 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JOSÉ GABRIEL ABDALLA FONSECA, CPF nº ***.776.077-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.095 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ALEXANDRE DE ALCÂNTARA MACHADO, CPF nº ***.396.798-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.096 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza BANCO CITIBANK S.A., CNPJ nº 33.479.023, a prestar os serviços
de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro
de 2021.
Nº 24.097 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza SQUARE CAPITAL LTDA., CNPJ nº 59.120.643, a prestar os serviços
de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de
25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 86, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto
no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no
inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.620412/2025-32, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas
de HDI SEGUROS S.A., CNPJ nº 29.980.158/0001-57, com sede na cidade de São Paulo - SP,
na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de abril de 2025:
I - aumento do capital social em R$ 140.972.580,75, elevando-o para R$
7.575.192.929,71, dividido em 447.117 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal;
e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Fica homologada a transferência do controle acionário direto e da
ingerência efetiva nos negócios de HDI GLOBAL SEGUROS S.A., CNPJ nº 18.096.627/0001-
53, com sede na cidade de São Paulo - SP, para HDI SEGUROS S.A.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 88, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto
no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no

                            

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