DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.430,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.282594/2025-
16, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
INDUSTRIA E COMERCIO LATICINIOS NOVO TEMPO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
03.550.453/0001-80, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar
produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua
atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período
e vigência de 01/06/2025 a 31/05/2028, com base nas análises técnicas constantes nos
autos do Processo nº 308793.5786789/2025.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.431,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.284931/2025-
00, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
JOSE CICERO VIEIRA MARANHAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.492.959/0001-40,
titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de
leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período e vigência de
21/05/2025 a 18/05/2028, com base nas análises técnicas constantes nos autos do
Processo nº 308793.5778217/2025.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.432,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei
nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º
da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.243993/2025-
53, declara:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A, CNPJ
89.952.709/0001-09, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa
RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº
2267/SPTE/MME, DE 28 DE ABRIL DE 2023, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, que aprovou o
projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: UFV
Seriemas 4 (Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.017, de 7 de junho de 2022); Central Geradora
Fotovoltaica constituída por quinze unidades geradoras e sistema de transmissão de interesse
restrito, conforme ato autorizativo; Período de Execução: De 01/07/2023 a 01/07/2024;
Município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul. TITULARIDADE: Ventos de Santa
Débora Energias Renováveis LTDA., CNPJ 54.175.314/0001-54; Transferência de titularidade:
DESPACHO Nº 1.881, DE 24 DE JUNHO DE 2024, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL.
Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSORCIO - SERIEMAS, CNPJ
59.253.110/0001-08, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas jurídicas:
GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., CNPJ 89.952.709/0001-09, COSAMPA CONSTRUÇÕ ES
LTDA., CNPJ 03.006.548/0001-37, CBC - CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA, CNPJ
04.299.154/0001-87. As deliberações serão conduzidas por GOETZE LOBATO8 ENGENHARIA
S.A., CNPJ 89.952.709/0001-09, como líder do CONSÓRCIO.
Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5
(cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º.
Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).
Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no
prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.
Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica
coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.433,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
Coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a
663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.244158/2025-31, declara:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A, CNPJ
89.952.709/0001-09, 
para 
operar 
no 
Regime 
Especial 
de 
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se
a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº
2257/SPTE/MME, DE 28 DE ABRIL DE 2023, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, que aprovou
o projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura -
Reidi: UFV Seriemas 5 (Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.018, de 7 de junho de 2022);
Central Geradora Fotovoltaica constituída por quinze unidades geradoras e sistema de
transmissão de interesse restrito, conforme ato autorizativo; Período de Execução: De
01/07/2023 a 01/07/2024; Município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul.
TITULARIDADE: 
Ventos
de 
Santa
Carolina 
Energias
Renováveis 
LTDA.,
CNPJ
54.127.441/0001-88; Transferência de titularidade: DESPACHO Nº 1.881, DE 24 DE JUNHO
DE 2024, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.
Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSORCIO - SERIEMAS,
CNPJ 59.253.110/0001-08, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas
jurídicas: GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., CNPJ 89.952.709/0001-09, COSAMPA
CONSTRUÇÕES 
LTDA., 
CNPJ 
03.006.548/0001-37, 
CBC 
- 
CONSTRUTORA 
BATISTA
CAVALCANTE LTDA, CNPJ 04.299.154/0001-87. As deliberações serão conduzidas por
GOETZE
LOBATO8 ENGENHARIA
S.A.,
CNPJ
89.952.709/0001-09, como
líder
do
CO N S Ó R C I O.
Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
5º.
Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.
Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica
coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 73, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Concede Habilitação ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo
e de gás natural (Repetro-Sped) à pessoa jurídica que
especifica.
O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições
estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III, tendo em vista
o disposto no artigo 6º da IN/RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017 e ainda o que
consta no processo digital nº 13032.582848/2025-85, declara:
Art. 1º Fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica
destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e
produção de jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), com fulcro no artigo 2º,
incisos III e IV, e artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea a, da IN/RFB nº 1781/2017 a pessoa
jurídica contratada para a prestação de serviços e navegação de apoio marítimo
BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ nº 04.931.019/0001-02 (matriz), extensivo às filiais
CNPJ n° 04.931.019/0002-93 e nº 04.931.019/0007-06, até 30/05/2026, devendo ser
observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial os artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é a
EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 04.580.657/0001-26.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no artigo
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no artigo 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03,
sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 79, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
A Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na Equipe de Gestão
de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio
Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio
da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em
vista o que consta no Requerimento nº 19042 do Sistema OEA, módulo do Portal
Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter
precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade,
como Importador, Exportador, a empresa STYROPEK EPS DO BRASIL LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 21.407.882/0001-84.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da
empresa supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUCIANA COUTO DA COSTA CARVALHO

                            

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