DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.482, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do
Regimento Interno da ANP, aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020; o atendimento às exigências do Contrato da 5ª Rodada de Partilha da Produção; bem
como, na análise descrita no Parecer Técnico nº 378/2025/SEP-E -ANP (SEI nº 5044030)
acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; resolve:
A) PARA O BLOCO PAU_BRASIL <> CONTRATO 48610.011229.2018-55 < >
PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO
I-Atestar o cumprimento de 100% do Programa Exploratório Mínimo (PEM)
tendo em vista a atividade de perfuração do poço 1- BP-12D-RJS;
II-Dar ciência ao operador acerca do início dos procedimentos referentes à
devolução da garantia financeira.
Tabela 1 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM .
. .P r o g r a m a / At i v i d a d e
.Tipo de dado
.Tecnologia
.Laudo de aprovação
. .1-BP-12D-RJS
. Exclusivo
.Poço
.SEI nº 5414741
Registra-se que, como para os todos dados utilizados para abatimento de PEM,
listados na Tabela 2, há laudos de aprovação emitidos pela SDT, este Despacho pode ser
utilizado como subsídio para que a Coordenação de Garantia Financeira da SEP realize os
procedimentos cabíveis no que tange à devolução das Garantias Financeiras pertinentes.
HELOISE HELENA LOPES M. DA COSTA
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.483, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do
Regimento Interno da ANP, aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, o atendimento às exigências do Contrato de Concessão ; bem como, na análise
descrita no Parecer Técnico nº 124/2025/SEP-E -ANP (SEI nº 4757180) acerca do
cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; resolve:
A) PARA O BLOCO S-M-1707 <> CONTRATO 48610.224690/2021-71 <> PERÍODO
EXPLORATÓRIO ÚNICO
I-Atestar a realização de 183,498269616 Unidades de trabalho (UTs) e o
cumprimento equivalente a 95,97071677 % do Programa Exploratório Mínimo (PEM) ,
considerando considerando as atividades da Tabela 2.
Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato
. .PEM
compromissado
(UTs)
.Unidades
de
Trabalho
Realizadas (UTs)
.PEM
Cumprido (%)
.Unidades de Trabalho
Remanescente (UTs)
.PEM
Remanescente (%)
. .180
.172,7472901833 . 95,97071677 %
.7,2527098167
.4,02928323 %
Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM
. .P r o g r a m a / At i v i d a d e
.Tipo de dado
.Tecnologia
.Laudo de aprovação
.Despacho
. .0268_3D_SANTOS_SUL
.Não Exclusivo
.Sísmica 3D
.SEI nº 5407453
.SEI nº Atual
Registra-se que, como para os todos dados utilizados para abatimento de PEM,
listados na Tabela 2, há laudos de aprovação emitidos pela SDT, este Despacho pode ser
utilizado como subsídio para que a Coordenação de Garantia Financeira da SEP realize os
procedimentos cabíveis no que tange à Redução das Garantias Financeiras pertinentes.
HELOISE HELENA LOPES M. DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 671, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO
DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852, de
23 de setembro de 2021, e o que consta do Processo ANP nº 48610.204535/2025-62,
resolve:
Art.1º Fica autorizada a operação da refinaria de petróleo REFINARIA DE
PAULÍNIA (REPLAN) da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ nº 33.000.167/0643-
47, situada na RODOVIA SP-332, KM 132, DISTRITO INDUSTRIAL, PAULÍNIA - SP, com
capacidade de processamento de petróleo de 69.000 m³/d, com as seguintes unidades e
suas respectivas capacidades:
. .Identificação
.Unidade de Processo
.Capacidade
. .U-200
.Destilação atmosférica
.36.000 Nm3/d
. .U-200A
.Destilação atmosférica
.33.000 Nm3/d
. .U-210
.Destilação à Vácuo
.36.000 Nm3/d
. .U-210A
.Destilação à Vácuo
.33.000 Nm3/d
. .U-220
.Craqueamento Catalítico
.7.500 Nm3/d
. .U-220A
.Craqueamento Catalítico
.8.500 Nm3/d
. .U-980
.Coqueamento Retardado
.6.800 Nm3/d
. .U-980A
.Coqueamento Retardado
.6.800 Nm3/d
. .U-283
.Hidrotratamento de Instáveis
.6.000 Nm3/d
. .U-283A
.Hidrotratamento de Instáveis
.6.000 Nm3/d
. .U-4283
.Hidrotratamento de Instáveis
.12.000 Nm3/d
. .U-1280
.Hidrossulfurização de Nafta Craqueada
.4.400 Nm3/d
. .U-2280
.Hidrossulfurização de Nafta Craqueada
.4.400 Nm3/d
. .U-3283
.Hidrotratamento de Nafta de Coque
.6.600 Nm3/d
. .U-5283
.Hidrotratamento de Diesel
.10.000 Nm3/d
. .U-1230
.Reforma Catalítica
.3.000 Nm3/d
. .U-241
.Geração de Hidrogênio
.874.500 Nm3/d
. .U-241A
.Geração de Hidrogênio
.874.500 Nm3/d
. .U-3241
.Recuperação de Hidrogênio
.322.260 Nm3/d
. .U-4241
.Geração de Hidrogênio
.2.070.000 Nm3/d
. .U-6241
.Recuperação de Hidrogênio
.150.000 Nm3/d
. .U-910B
.Recuperação de Enxofre
.106 t/d
. .U-910C
.Recuperação de Enxofre
.106 t/d
. .U-5910
.Recuperação de Enxofre
.106 t/d
. .U-970
.Separação de Propeno
.842 t/d
Art.2º Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias,
sistemas auxiliares
e área de armazenamento,
bem como a
operação com
coprocessamento nas unidades de Hidrotratamento de QAV (HDT U-283 e HDT U-283A),
empregando carga contendo óleo vegetal (até 1%), para produção de QAV com conteúdo
renovável.
Art.3º Fica revogada a Autorização ANP nº 255, de 12 de maio de 2025,
publicada no DOU de 13 de maio de 2025.
Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNNO LOBACK ATALLA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
DESPACHO SSO-ANP Nº 1.484, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA EM EXERCÍCIO DE SEGURANCA OPERACIONAL
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Resolução ANP nº 43, de 6 de dezembro de 2007, e considerando o que
consta no Parecer nº 648/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI nº 5431958), contido no
processo nº 48610.222876/2025-10, resolve:
Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à Unidade
Marítima de Perfuração SIEM HELIX 1 - SH1 (NS-51) / Operador do Contrato: Petróleo
Brasileiro S.A. - Petrobras / Operador da Instalação: Helix do Brasil Serviços de Petróleo
Lt d a .
Revogar a aprovação da DSO da mesma instalação, submetida pela Trident
Energy do Brasil Ltda. no processo nº 48610.212368/2022-81, em decorrência desta nova
aprovação.
Revogar a aprovação da DSO da mesma instalação, submetida pela Karoon
Petróleo & Gás Ltda. no processo nº 48610.209633/2024-13, em decorrência desta nova
aprovação.
MURIEL CORTEZ GUERRERO
DESPACHO SSO-ANP Nº 1.474, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA EM EXERCÍCIO DE SEGURANÇA OPERACIONAL
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Resolução ANP nº 43, de 6 de dezembro de 2007, e considerando o que
consta no Parecer nº 640/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI nº 5424915), contido no
processo nº 48610.222435/2025-18, resolve:
Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à Unidade
Marítima de Perfuração Etesco Takatsugu J (NS-38) / Operador do Contrato: Petróleo
Brasileiro S.A. - Petrobras / Operador da Instalação: Etesco Construções e Comércio
LTDA .
MURIEL CORTEZ GUERRERO
DESPACHO SSO-ANP Nº 1.475, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA EM EXERCÍCIO DE SEGURANÇA OPERACIONAL
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Resolução ANP nº 43, de 6 de dezembro de 2007, e considerando o que
consta no Parecer nº 643/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI nº 5425752), contido no
processo nº 48610.224121/2025-50, resolve:
Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à Instalação
FPSO Peregrino / Operador do Contrato: PRIO Tigris S.A. / Operador da Instalação: PRIO
Tigris S.A. / Contrato nº 48610.003887/2000.
MURIEL CORTEZ GUERRERO
DESPACHO SSO-ANP Nº 1.476, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA EM EXERCÍCIO DE SEGURANÇA OPERACIONAL
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Resolução ANP nº 43, de 6 de dezembro de 2007, e considerando o que
consta no Parecer nº 646/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI nº 5427198), contido no
processo nº 48610.224122/2025-02, resolve:
Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à Instalação
Peregrino A / Operador do Contrato: PRIO Tigris S.A. / Operador da Instalação: PRIO Tigris
S.A. / Contrato nº 48610.003887/2000.
MURIEL CORTEZ GUERRERO
DESPACHO SSO-ANP Nº 1.477, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA EM EXERCÍCIO DE SEGURANÇA OPERACIONAL
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS , no uso das
atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Resolução ANP nº 43, de 6 de dezembro de 2007, e considerando o que
consta no Parecer nº 645/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI nº 5426197), contido no
processo nº 48610.224124/2025-93, resolve:
Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à Instalação
Peregrino B / Operador do Contrato: PRIO Tigris S.A. / Operador da Instalação: PRIO Tigris
S.A. / Contrato nº 48610.003887/2000.
MURIEL CORTEZ GUERRERO
DESPACHO SSO-ANP Nº 1.478, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA EM EXERCÍCIO DE SEGURANÇA OPERACIONAL
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Resolução ANP nº 43, de 6 de dezembro de 2007, e considerando o que
consta no Parecer nº 644/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI nº 5426163), contido no
processo nº 48610.224125/2025-38, resolve:
Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à Instalação
Peregrino C / Operador do Contrato: PRIO Tigris S.A. / Operador da Instalação: PRIO Tigris
S.A. / Contrato nº 48610.003887/2000.
MURIEL CORTEZ GUERRERO
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS TRANSPORTE S.A.
ATO Nº 52.698, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O Presidente da Petrobras Transportes S/A - TRANSPETRO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 8º, caput e § 1º da Lei n. 12.846/2013, e art. 4º, parágrafo
único do Decreto n. 11.129/2022, por meio do documento ISA PBR-2025-0052698, delega,
a partir de 10/10/2025, ao Diretor Corporativo e Jurídico, as atribuições previstas na Lei n.
12.846/2013 para atuar como autoridade instauradora do Processo Administrativo de
Responsabilização (PAR) da TRANSPETRO e decidir, ao tomar conhecimento de possível ato
lesivo, pelo arquivamento da matéria ou pela instauração do Processo Administrativo de
Responsabilização (PAR), nos casos específicos em que o Presidente reconhecer seu
impedimento ou conflito de interesses para atuar, na forma da lei.
Delega ainda ao Diretor Corporativo e Jurídico, em tais casos, poderes para
julgamento de eventual recurso cuja competência originária seja de sua atribuição.
Esta delegação permanecerá vigente até sua revogação ou manifestação formal
em sentido contrário pela autoridade delegante.
SERGIO HERMES MARTELLO BACCI
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