DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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145
Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MPI Nº 225, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Efetiva
permuta
de uma
Função
Comissionada
Executiva - FCE por um Cargo Comissionado Executivo -
CCE, de mesmo nível e categoria, no âmbito da
Estrutura Regimental do Ministério dos Povos
Indígenas.
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º
do Decreto n° 11.355, de 1° de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, a permuta de
um Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Gabinete, CCE 1.13, da Secretaria Nacional de
Direitos Territoriais Indígenas, por uma Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral
de Desintrusão, FCE 1.13, do Departamento de Proteção Territorial, da Secretaria Nacional de
Direitos Territoriais Indígenas.
Art. 2º As alterações de que trata o art. 1º, deverão ser refletidas nas propostas
de alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério dos
Povos Indígenas, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA GUJAJARA
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.882, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel
vinculado à Superintendência Regional Sudeste I, na
área da Gerência-Executiva ABCD.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o
constante do Processo Administrativo nº 35014.236776/2025-58, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a classificação de operacional para não operacional do
imóvel situado na Rua Primeiro de Maio nº 107/133, Bairro Centro, Santo André/SP,
cadastrado no SGPIweb nº 10605-21-00000-7, vinculado à Superintendência Regional Sudeste
I - SRSE-I, na área de abrangência da Gerência-Executiva ABCD.
Art. 2º A SRSE-I deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e
contábil nos sistemas corporativos, Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário e
Sistema Integrado de Administração Financeira, e, após, proceder solicitação para a alteração
da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio
imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta
DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MRE Nº 625, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Realoca Funções Comissionadas Executivas (FCE) e
altera o Quadro Demonstrativo Detalhado dos Cargos
Comissionados Executivos (CCE) e das Funções
Comissionadas Executivas (FCE) aprovado pela Portaria
MRE nº 600, de 6 de maio de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que
lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição da República, e o art. 3º, do
Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam realocadas as seguintes Funções Comissionadas Executivas (FCE):
I - uma FCE 2.10 da Secretaria-Geral (SG) para a Coordenação-Geral de Integridade,
Inspeção e Transparência (ISEX);
II - uma FCE 2.02 da Secretaria-Geral (SG) para a Corregedoria do Serviço Exterior (COR);
III - uma FCE 2.01 da Corregedoria do Serviço Exterior (COR) para a Ouvidoria do
Serviço Exterior (OUVSE); e
IV - uma FCE 2.01 da Assessoria Especial de Comunicação Social (AIG) para a
Consultoria Jurídica (CONJUR).
Art. 2º O Anexo à Portaria MRE nº 600, de 6 de maio de 2025, passa a vigorar com
as alterações constantes do Anexo a esta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor quinze dias após a sua publicação.
MAURO VIEIRA
ANEXO
QUADRO
DEMONSTRATIVO
DETALHADO
DOS
CARGOS
COMISSIONADOS
EXECUTIVOS (CCE) E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS (FCE) DO MINISTÉRIO DAS
RELAÇÕES EXTERIORES
.
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .CONSULTORIA
JURÍDICA
( CO N J U R )
.1
.Consultor Jurídico
.CCE 1.15
.
.
.1
.Assessor
.FCE 2.13
.
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
.
.
.3
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
.
.
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.01
...................................................................................................................." (NR)
............................................................................................................................
.
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .ASSESSORIA
ESPECIAL
DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL (AIG)
.1
.Chefe de Assessoria
Especial
.FCE 1.15
.
.
.2
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
.
.
.4
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
...................................................................................................................." (NR)
............................................................................................................................
.
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .GABINETE
DO
SECRETÁRIO-
GERAL
.1
.Chefe de Gabinete
.FCE 1.15
.
.
.3
.Diretor de Projeto
.FCE 3.15
.
.
.7
.Assessor
.FCE 2.13
.
.
.8
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
.
.
.8
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
...................................................................................................................." (NR)
............................................................................................................................
.
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .Coordenação-Geral
de
Integridade,
Inspeção
e
Transparência (ISEX)
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.
.
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
.
.
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.01
...................................................................................................................." (NR)
............................................................................................................................
.
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .OUVIDORIA
DO
SERVIÇO
EXTERIOR (OUVSE)
.1
.Ouvidor
.FCE 1.15
.
.
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
.
.
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
.
.
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.01
...................................................................................................................." (NR)
............................................................................................................................
.
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .CORREGEDORIA DO SERVIÇO
EXTERIOR (COR)
.1
.Corregedor
.FCE 1.15
.
.
.1
.Gerente
.FCE 1.07
.
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.4
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
...................................................................................................................." (NR)
PORTARIA Nº 1.530, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo
com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6.º, § 3.º, do Decreto 5.978,
de 04 de dezembro de 2006, a:
.
.Nome
.Cargo
.Órgão
.Validade do
passaporte
. .Rodrigo
Toneto
.Cônjuge do Secretário-Geral do
Organismo
Internacional
da
Juventude para
a Iberoamérica
(OIJ)
.Organismo
Internacional
da
Juventude
para
Iberoamérica (OIJ
.30/06/2030
MARIA LAURA DA ROCHA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 8.264, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de
dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º-E, § 2º, inciso II, no caso de
custeio para preparação e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de preparação e
resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o
processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de
dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais
Programáticas:
I - Programa de Trabalho 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;
II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000G;
III - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
. .
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.10.302.5118.8585
. .MT
.510760
.RONDONÓPOLIS
.R$ 72.350,78
.R$ 302.875,00
.R$ 445.000,00
. .TOTAL GERAL
.R$ 820.225,78
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