DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº DE LEITOS DE UTI
NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL
DE
LEITOS DE UTI
HABILITADOS
.VALOR
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP- SEI
. .PA .150140 .BELEM
.HOSPITAL
UNIVERSITARIO JOAO
DE BARROS BARRETO
.2332981
.MUNICIPAL
.213.330
.26.03 - UTI PEDIÁTRICO -
TIPO II
.10
.10
.1.971.000,00
.25000.085145/2025-60
ANEXO II
LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU)
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.Nº
DE
LEITOS
NOVOS RAU
.Nº
TOTAL
DE
LEITOS RAU
.VALOR
ANUAL
TOTAL RAU
. .PA .150140 .BELÉM
.HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
JOÃO
BARROS BARRETO
.2332981
.MUNICIPAL
.213.330
.82.75
UTI PEDIÁTRICO
RUE
TIPO II - NOVOS
.7
.7
.738.783,36
PORTARIA GM/MS Nº 8.557, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo III) Pediátrico e estabelece recurso financeiro
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a
ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo III) Pediátrica, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos
requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos
recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.139.100,00 (quatro
milhões, cento e trinta e nove mil e cem reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 689.850,00 (seiscentos e oitenta e nove mil oitocentos e cinquenta reais) com parcelas mensais no valor de R$
344.925,00 (trezentos e quarenta e quatro mil novecentos e vinte e cinco reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São
José do Rio Preto/SP, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
.Nº DE LEITOS DE
UTI
NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL
DE
LEITOS DE UTI
HABILITADOS
.VALOR
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP- SEI
. .SP .354980 .SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO
.HOSPITAL DE BASE DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
.2077396
.ES T A D U A L
.214.723
.26.06 - Pediátrica Tipo
III
.18
.38
.R$ 4.139.100,00
.25000.120522/2025-14
PORTARIA GM/MS Nº 8.558, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS Infantil) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados Centros de Atenção Psicossocial (CAPS Infantil), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.342.592,00 (dois milhões,
trezentos e quarenta e dois mil e quinhentos e noventa e dois reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios descritos no Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 390.432,00 (trezentos e noventa mil e quatrocentos e trinta e dois reais), com parcelas mensais no valor de R$
195.216,00 (cento e noventa e cinco mil e duzentos e dezesseis reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos
Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.Município
.Tipo
do
Serviço
.Código
do
serviço
.Nº
da
proposta
SAIPS
.C N ES
.Gestão
.CNPJ
.Valor
do
Custeio
Mensal
.Valor
do
acréscimo
do
Custeio Anual
.NUP-SEI
.
.BA
.292870
.Santo Antônio
de Jesus
.CAPSi
.06.20
.207286
.425702
.MUNICIPAL
.11.795.661/0001-77
.R$ 48.804,00
.R$ 585.648,00
25000.060529/2025-70
.
.GO
.520450
.Caldas Novas
.CAPSi
.06.20
.205562
.4324846
.MUNICIPAL
.05.593.119/0001-39
.R$ 48.804,00
.R$ 585.648,00
.
.MG
.313620
.João
Monlevade
.CAPSi
.06.20
.202145
.4114728
.MUNICIPAL
.12.500.774/0001-60
.R$ 48.804,00
.R$ 585.648,00
.
.SP
.355030
.SÃO PAULO
.CAPSi
.06.20
.208583
.3763072
.MUNICIPAL
.13.864.377/0001-30
.R$ 48.804,00
.R$ 585.648,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 195.216,00 .R$ 2.342.592,00 .
PORTARIA GM/MS Nº 8.559, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Habilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS Infantil) e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Horizonte,
no Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado Centro de Atenção Psicossocial (CAPS Infantil), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 585.648,00
(quinhentos e oitenta e cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Horizonte, no Estado do
Ceará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 97.608,00 (noventa e sete mil seiscentos e oito reais), com parcelas mensais no valor de R$ 48.804,00
(quarenta e oito mil oitocentos e quatro reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para
o Fundo Municipal de Saúde de Horizonte/CE , mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.Município
.Tipo
do
Serviço
.Código do
serviço
.Nº
da
proposta
SAIPS
.C N ES
.Gestão
.CNPJ
.Valor
do
Custeio
Mensal
.Valor
do
acréscimo
do
Custeio Anual
.NUP- SEI
.
.CE
.230523
.Horizonte
.CAPS
iCAPS
I N FA N T I L
.06.20
.207743
.4200969
.MUNICIPAL
.07.557.784/0001-00
.R$
48.804,00
.R$ 585.648,00
.25000.106352/2025-65
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