DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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149
Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .MG
.314790
.Passos
.Santa Casa de Misericórdia
de Passos
.2775999
.Municipal
.14.04- 
Hospital
Amigo da Criança
.14.16 
-
Hospital
Amigo da Criança
.113.221,62
. .PR
.410690
.Curitiba
.Complexo 
Hospitalar
do
Trabalhador
.0015369
.Municipal
.14.04- 
Hospital
Amigo da Criança
.14.16 
-
Hospital
Amigo da Criança
.236.066,59
. .PR
.410830
.Foz do Iguaçu
.Hospital 
Ministro 
Costa
Cavalcanti
.2591049
.Estadual
.14.04- 
Hospital
Amigo da Criança
.14.16 
-
Hospital
Amigo da Criança
.290.857,72
. .PR
.411070
.Irati
.Irmandade
do Hospital
de
Caridade de Irati - Santa Casa
de Irati
.2783789
.Estadual
.14.04- 
Hospital
Amigo da Criança
.14.16 
-
Hospital
Amigo da Criança
.110.722,08
. .PR
.411370
.Londrina
.Hospital 
Evangélico 
de
Londrina
.2550792
.Municipal
.14.04- 
Hospital
Amigo da Criança
.14.16 
-
Hospital
Amigo da Criança
.34.357,70
. .PR
.411370
.Londrina
.Hospital 
Universitário
Regional do Norte do Paraná
.2781859
.Municipal
.14.04- 
Hospital
Amigo da Criança
.14.16 
-
Hospital
Amigo da Criança
.78.669,23
. .PR
.411520
.Maringá
.Hospital 
Universitário
Regional de Maringá
.2587335
.Municipal
.14.04- 
Hospital
Amigo da Criança
.14.16 
-
Hospital
Amigo da Criança
.148.188,91
. .PR
.411850
.Pato Branco
.Instituto de Saúde São Lucas
de Pato Branco
.0017884
.Municipal
.14.04- 
Hospital
Amigo da Criança
.14.16 
-
Hospital
Amigo da Criança
.138.308,99
. .PI
.221100
.Teresina
.Maternidade 
Dona
Evangelina Rosa
.2323397
.Municipal
.14.04- 
Hospital
Amigo da Criança
.14.16 
-
Hospital
Amigo da Criança
.227.374,27
. .RN
.240800
.Mossoró
.Hospital 
Maternidade
Almeida Castro
.2410281
.Municipal
.14.04- 
Hospital
Amigo da Criança
.14.16 
-
Hospital
Amigo da Criança
.361.087,23
. .RN
.240810
.Natal
.Maternidade Escola Januário
Cicco
.2409208
.Municipal
.14.04- 
Hospital
Amigo da Criança
.14.16 
-
Hospital
Amigo da Criança
.127.196,92
. .RN
.240325
.Parnamirim
.Hospital 
Maternidade
do
Divino Amor
.2473380
.Municipal
.14.04- 
Hospital
Amigo da Criança
.14.16 
-
Hospital
Amigo da Criança
.105.834,04
. .RN
.241120
.Santa Cruz
.Hospital 
Universitário
Ana
Bezerra
.4014111
.Municipal
.14.04- 
Hospital
Amigo da Criança
.14.16 
-
Hospital
Amigo da Criança
.169.094,22
. .RS
.430920
.Gravataí
.Hospital Dom João Becker
.2232049
.Municipal
.14.04- 
Hospital
Amigo da Criança
.14.16 
-
Hospital
Amigo da Criança
.114.009,60
. Total
.8.367.280,38
PORTARIA GM/MS Nº 8.554, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Pediátrica e estabelece recurso financeiro
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a
ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Luís no
Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Pediátrica, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 919.800,00 (novecentos e
dezenove mil e oitocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Luís no Estado do Maranhão.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 153.300,00 (cento e cinquenta e três mil e trezentos reais) com parcelas mensais no valor de R$ 76.650,00 (setenta
e seis mil seiscentos e cinquenta reais).
Art. 3º Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos nos Títulos X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no Teto de Média e
Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São
Luís (MA), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.PROPOSTA
SAIPS Nº
.CÓDIGO 
E
D ES C R I Ç ÃO
TIPO DE LEITO
.Nº DE LEITOS
DE UTI NOVOS A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL 
DE
LEITOS DE UTI
HABILITADOS
.V A LO R
CUSTEIO
ANUAL (R$)
.PROCESSO SEI
. .MA
.211130
.SÃO LUIS
.INSTITUTO
MARANHENSE 
DE
O N CO LO G I A
ALDENORA 
BELO 
-
I M OA B
.2697696
.MUNICIPAL
.215.750
.26.06 - UTI
PEDIÁTRICA -
TIPO III
.4
.4
.R$
919.800,00
.25000.144197/2025-85
PORTARIA GM/MS Nº 8.555, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova a adesão de entes federativos à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas
Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar a adesão à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
do Município listado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A transferência de recursos financeiros está condicionada ao credenciamento de equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP e ao cumprimento das demais exigências previstas
na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
. .CE
.2313401
.Tianguá
PORTARIA GM/MS Nº 8.556, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Pediátrica e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao
Município de Belém no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Pediátrica, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento
dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC
dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.709.783,36 (dois
milhões, setecentos e nove mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Município de Belém
no Estado do Pará.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 451.630,56 (quatrocentos e cinquenta e um mil seiscentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos) com parcelas mensais
no valor de R$ 225.815,28 (duzentos e vinte e cinco mil oitocentos e quinze reais e vinte e oito centavos).
§ 2º O recurso financeiro estabelecido no caput desta Portaria se refere à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Pediátrico Tipo II, no âmbito da Rede
de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Belém/PA, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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