DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.560, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Habilita o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS infantil) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Santos no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Infantil, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 585.648,00 (quinhentos e
oitenta e cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Santos no Estado de São Paulo, descrito no
Anexo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 97.608,00, com parcelas mensais no valor de R$ 48.804,00 (quarenta e oito mil oitocentos e quatro reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo
Municipal de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.Tipo do
Serviço
.Código
do
serviço
.Nº 
da
proposta
SAIPS
.C N ES
.Gestão
.CNPJ
.Valor do Custeio
Mensal
.Valor do Custeio Anual
.NUP-SEI
. .SP
.354850
.Santos
.CAPS
infantil
.06.20
.198710
.2698099
.MUNICIPAL
.11.939.723/0001-77
.R$ 48.804,00
.R$ 585.648,00
.25000.060529/2025-70
PORTARIA GM/MS Nº 8.561, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.443, de 17 de outubro de 2025, que autoriza
o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio
dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica excluída a proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.443, de 17 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 20 de outubro de 2025, Seção
1, página 96, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR 
EMENDA
(R$)
.VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
. .PB
.P AT O S
.FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
.36000710670202500
.71160002
.2.500.000,00
.2.500.000,00
.1030151192E890025
PORTARIA GM/MS Nº 8.562, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Habilita estabelecimentos de saúde, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como Hospitais
Amigo da Criança (HAC) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), dos Municípios do Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC) como Hospitais Amigo da Criança (HAC), código 14.16, os estabelecimentos descritos no Anexo a esta
Portaria, após passarem por reavaliação trienal da Iniciativa Hospital Amigo da Criança, realizada pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Art. 2º Os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança estão dispostos no Anexo X, Título III, Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 203.998,18
(duzentos e três mil, novecentos e noventa e oito reais e dezoito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios no Estado do Ceará,
conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 33.999,70 (trinta e três mil novecentos e noventa e nove reais e setenta centavos) com parcelas mensais
no valor de R$ 16.999,85 (dezesseis mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 4º As normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS estão dispostas no Título
III, Capítulo 1, Seção IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º O recurso orçamentário objeto desta Portaria ocorrerá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas diversas - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR ANUAL (R$)
.P R O C ES S O
.
.CE
.231130
.Quixadá
.Hospital e Maternidade Jesus Maria José
.2328399
.Municipal
.14.16 - Hospital
Amigo da
Criança
.118.817,93
25000.150373/2025-18
.
.CE
.231290
.Sobral
.Santa Casa de Misericórdia de Sobral
.3021114
.Municipal
.14.16 - Hospital
Amigo da
Criança
.85.180,25
.
.Total
.R$ 203.998,18
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.563, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Habilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS Infantil) e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de
Montenegro, no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado Centro de Atenção Psicossocial (CAPS Infantil), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 585.648,00
(quinhentos e oitenta e cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Montenegro, no Estado
do Rio Grande do Sul
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 97.608,00 (noventa e sete mil seiscentos e oito reais), com parcelas mensais no valor de R$ 48.804,00
(quarenta e oito mil oitocentos e quatro reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para
o Fundo Municipal de Saúde Montenegro/RS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.Município
.Tipo 
do
Serviço
.Código do
serviço
.Nº 
da
proposta
SAIPS
.C N ES
.Gestão
.CNPJ
.Valor 
do
Custeio
Mensal
.Valor 
do
acréscimo do
Custeio Anual
.NUP- SEI
.
.RS
.431240
.Montenegro
.CAPS i
.06.16
.213242
.4251261
.MUNICIPAL
.12.035.129/0001-14
.R$
48.804,00
.R$
585.648,00
.25000.127329/2025-12

                            

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