DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102900204
204
Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.566, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Pediátrica e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Pediátrica, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderão ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no Teto de Média e Alta
Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 788.400,00
(setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 131.400,00 (cento e trinta e um mil e quatrocentos reais) com parcelas mensais no valor de R$ 65.700,00
(sessenta e cinco mil e setecentos reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Rio de Janeiro, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº DE LEITOS
DE UTI NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL
DE
LEITOS DE UTI
HABILITADOS
.V A LO R
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP- SEI
. .RJ
.330020
.ARARUAMA
.SES
RJ
HOSPITAL
ESTADUAL
ROBERTO
CHABO
.2696932
.ES T A D U A L
.216.734
.26.03
-
P E D I ÁT R I CO
TIPO II
.4
.8
.R$
788.400,00
.25000.156373/2025-21
PORTARIA GM/MS Nº 8.567, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial
Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação
físico-financeira e a distribuição dos recursos do Plano de Ação Macrorregional de Saúde e dá
outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem
Especialistas, a Reprogramação físico-financeira e a distribuição dos recursos do Plano de Ação Macrorregional do estado do Sergipe, conforme aprovado pela Deliberação CIE n° 69/2025,
de 30 de maio de 2025, constante do NUP/SEI nº 25000.179588/2024-30, na forma dos Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. A reprogramação aprovada no caput se refere à programação físico-orçamentária para realização de 99.680 (noventa e nove mil seiscentos e oitenta) Ofertas
de Cuidados Integrados - OCIs, distribuídas conforme o Anexo I desta Portaria, considerando o atendimento aos 2.338.474 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil quatrocentos e setenta
e quatro) habitantes, segundo dados da população TCU 2021, nos seus 75 (setenta e cinco) municípios.
Art. 2º Fica redefinido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de até R$ 7.892.500,00 (sete milhões,
oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.020, de 10 de dezembro de 2024, para até o limite de R$ 24.195.600,00 (vinte e quatro milhões,
cento e noventa e cinco mil e seiscentos reais), a ser disponibilizado ao Estado e Municípios de Sergipe por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), sendo distribuído
conforme Anexos II e III:
I - fica estabelecido o montante de R$ 1.380.000,00 (um milhão trezentos e oitenta mil reais), referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão
do PAR - Núcleo de Apoio à Gestão (NAG), de que trata o Capítulo V, art. 15, da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, a ser repassado em parcela única conforme distribuição
constante do Anexo II A esta Portaria;
II - fica mantido o montante de R$ 2.367.750,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e sete mil setecentos e cinquenta reais), cuja aprovação foi realizada pela Portaria GM/MS
nº 6.020, de 10 de dezembro de 2024, conforme Anexo III;
III - fica redefinido para até o limite de R$ 20.447.850,00 (vinte milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais) e distribuídos conforme anexo III, cuja
transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS; e
IV - fica estabelecido o acréscimo de R$ 14.923.100,00 (quatorze milhões, novecentos e vinte e três mil e cem reais), do valor aprovado em função da reprogramação dos Planos
de Ação Regional.
Parágrafo único. Será apresentado o comparativo entre os valores aprovados nesta reprogramação e os aprovados anteriormente para os entes pela Portaria GM/MS nº 6.020,
de 10 de dezembro de 2024, distribuídos conforme os Anexos II e III a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCIs
e fizerem parte dos PARs aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria dar-se-á por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua
publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
TIPOS DE OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS E LIMITE ORÇAMENTÁRIO
.
.Sergipe - Reprogramação Físico-financeira das Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs)
. .Código da OCI
.Nome da OCI
.Programação Física
.Programação Financeira
.
.0901010014
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA
.10.720
.R$ 1.340.000,00
.
.0901010049
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA
.4.720
.R$ 1.416.000,00
.
.0901010057
.OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO
.2.000
.R$ 200.000,00
.
.0901010073
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO
.7.000
.R$ 1.750.000,00
.
.0901010081
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL
.5.000
.R$ 1.410.000,00
.
.0901010090
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I
.2.000
.R$ 800.000,00
.
.0901010103
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II
.1.600
.R$ 640.000,00
.
.0901010111
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I
.1.500
.R$ 330.000,00
.
.0901010120
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II
.200
.R$ 44.000,00
.
.0902010018
.OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO
.5.720
.R$ 743.600,00
.
.0902010026
.OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA
.6.000
.R$ 1.200.000,00
.
.0902010034
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
.7.000
.R$ 1.890.000,00
.
.0902010042
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
.1.000
.R$ 250.000,00
.
.0902010050
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
.1.000
.R$ 840.000,00
.
.0902010069
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA
.5.000
.R$ 1.750.000,00
.
.0903010011
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA
.8.220
.R$ 822.000,00
.
.0903010020
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA
.9.000
.R$ 1.260.000,00
.
.0903010038
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA
CO M P U T A D O R I Z A DA
.6.000
.R$ 1.380.000,00
.
.0903010040
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
.9.000
.R$ 3.240.000,00
.
.0905010019
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS
.1.000
.R$ 200.000,00
.
.0905010027
.OCI AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO
.1.000
.R$ 200.000,00
.
.0905010035
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS
.1.000
.R$ 160.000,00
.
.0905010043
.OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA
.1.000
.R$ 200.000,00
.
.0905010051
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA
.1.000
.R$ 250.000,00
.
.0905010060
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO OFTALMOLOGIA
.1.000
.R$ 300.000,00
.
.0905010078
.OCI EXAMES OFTALMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO
.1.000
.R$ 200.000,00
.
.Total
.99.680
.R$ 22.815.600,00
Fechar