DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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205
Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
RECURSO DE INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE APOIO À GESTÃO
. .UF
.IBGE
.DESCRIÇÃO DO GESTOR
.G ES T ÃO
.VALOR repassado na PT GM/MS nº 6.020/2024
. .SE
.280000
.SERGIPE
.ES T A D U A L
.R$ 1.380.000,00
ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS APROVADOS NA REPROGRAMAÇÃO DE 2025
.
.UF
.IBGE
.DESCRIÇÃO DO GESTOR
.GESTÃO DO RECURSO
.VALOR do fomento repassado pela PT
GM/MS 6.020/2024
.SALDO Pós-produção aprovado na
Reprogramação de 2025
.
.SE
.280000
.SERGIPE
.ES T A D U A L
.R$ 2.367.750,00
.R$ 17.928.031,32
.
.SE
.280030
.ARACA JU
.MUNICIPAL
.R$ 0,00
.R$ 2.097.160,23
.
.SE
.280670
.SÃO CRISTOVÃO
.MUNICIPAL
.R$ 0,00
.R$ 422.658,45
.
.T OT A L
.R$ 2.367.750,00
.R$ 20.447.850,00
.
.T OT A L
.R$ 22.815.600,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.571, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Habilita estabelecimentos de saúde, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como Hospitais
Amigo da Criança (HAC) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Londrina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC) como Hospitais Amigo da Criança (HAC), código 14.16, os estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria,
após passarem por reavaliação trienal da Iniciativa Hospital Amigo da Criança, realizada pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Art. 2º Os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança estão dispostos no Anexo X, Título III, Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro
de 2017
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 744.665,85 (setecentos e
quarenta e quatro mil seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município
de Londrina, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 124.110,98 (cento e vinte e quatro mil cento e dez reais e noventa e oito centavos) com parcelas mensais no valor
de R$ 62.055,49 (sessenta e dois mil cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos).
Art. 4º As normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS estão dispostas no Título III, Capítulo
1, Seção IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º aos Fundos Estaduais e Municipal de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - SAES/MS, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º O recurso orçamentário objeto desta Portaria ocorrerá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.VALOR ANUAL (R$)
. .PR
.410480
.Cascavel
.Hospital Universitário do Oeste do Paraná
.2738368
.Estadual
.14.16 - Hospital Amigo da Criança
.358.167,20
. .PR
.411370
.Londrina
.Maternidade Municipal Lucilla Ballallai
.2579391
.Municipal
.14.16 - Hospital Amigo da Criança
.186.958,04
. .PR
.412190
.Ribeirão do Pinhal
.Hospital e Maternidade de Ribeirão do Pinhal
.2582465
.Estadual
.14.16 - Hospital Amigo da Criança
.15.700,32
. .PR
.412770
.Toledo
.Associação Beneficente de Saúde do Oeste do Paraná
.4056752
.Estadual
.14.16 - Hospital Amigo da Criança
.183.840,29
. .
Total
.R$ 744.665,85
PORTARIA GM/MS Nº 8.572, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Pediátrica e estabelece recurso financeiro
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a
ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Varginha,
no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Pediátrica, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderá ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos
requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos
recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.971.000,00 (um milhão
e novecentos e setenta e um mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Varginha no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$328.500,00 (trezentos e vinte e oito mil e quinhentos reais) com parcelas mensais no valor de R$ 164.250,00 (cento
e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Varginha (MG), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº DE LEITOS
DE UTI NOVOS A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL
DE
LEITOS DE UTI
HABILITADOS
.V A LO R
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP- SEI
. .MG
.317070
.VARGINHA
.HOSPITAL REGIONAL
DO SUL DE MINAS
.2761041
.MUNICIPAL
.215.386
.26.03
-
UTI
PEDIÁTRICA TIPO
II
.10
.10
.R$
1.971.000,00
.25000.171037/2025-
17
PORTARIA GM/MS Nº 8.573, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Altera, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com
serviço de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, a habilitação do Hospital São
João de Deus (MG) e estabelece recurso do bloco de manutenção das ações e serviços
públicos de saúde - grupo de atenção especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
média e alta complexidade (MAC) do Município de Divinópolis no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com serviço de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, a
habilitação do Hospital São João de Deus (MG), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 670.721,32
(seiscentos e setenta mil setecentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de
Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 279.467,22 (duzentos e setenta e nove mil quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e dois
centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 55.893,44 (cinquenta e cinco mil oitocentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos)
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Divinópolis, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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