DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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207
Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.MA
.GOVERNADOR NUNES
FREIRE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE GOVERNADOR NUNES
FREIRE
.36000708739202500
.71110002
.2.500.000,00
.2.500.000,00
.1030151192E890021
.
.MG
.JA P A R A I BA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000695556202500
.71140002
.600.000,00
.600.000,00
.1030151192E890031
.
.PA
.B U JA R U
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
B U JA R U
.36000710814202500
.71150003
.1.000.001,00
.1.000.001,00
.1030151192E890015
.
.PA
.CONCORDIA DO PARA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CONCORDIA DO PARA
.36000697172202500
.71150003
.499.000,00
.499.000,00
.1030151192E890015
.
.PA
.CONCORDIA DO PARA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CONCORDIA DO PARA
.36000709285202500
.71150003
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890015
.
.PA
.PONTA DE PEDRAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PONTA DE PEDRAS
.36000713050202500
.71150003
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890015
.
.PB
.CO N D E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000710686202500
.71160002
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890025
.
.PB
.MOGEIRO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MOGEIRO
.36000703018202500
.71160002
.1.500.000,00
.1.500.000,00
.1030151192E890025
.
.PI
.FRONTEIRAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000713053202500
.71190001
.600.000,00
.600.000,00
.1030151192E890022
.
.SC
.ARMAZEM
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ARMAZEM
.36000697084202500
.71260002
.600.890,00
.600.890,00
.1030151192E890042
.
.SC
.BA N D E I R A N T E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BA N D E I R A N T E
.36000699990202500
.71260002
.546.923,00
.546.923,00
.1030151192E890042
.
.SC
.SANTO
AMARO
DA
I M P E R AT R I Z
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000707870202500
.71260002
.656.840,00
.656.840,00
.1030151192E890042
.
.SC
.SAO
JOAO
DO
ITAPERIU
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
JOAO DO ITAPERIU/SC
.36000701245202500
.71260002
.401.045,00
.401.045,00
.1030151192E890042
.
.SC
.TREZE DE MAIO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE TREZE DE MAIO
.36000711498202500
.71260002
.444.773,00
.444.773,00
.1030151192E890042
.
.SC
.T U BA R AO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
T U BA R AO
.36000714073202500
.71260002
.2.267.454,00
.2.267.454,00
.1030151192E890042
.
.SC
.TURVO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000710154202500
.71260002
.655.818,00
.655.818,00
.1030151192E890042
.
.SE
.M U R I B EC A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
M U R I B EC A
.36000700260202500
.71270009
.1.017.360,00
.1.017.360,00
.1030151192E890028
.
.SE
.PEDRA MOLE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000708794202500
.71270009
.50.000,00
.50.000,00
.1030151192E890028
.
.T OT A L
.18 PROPOSTAS
.
.14.440.104,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.576, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR POR EMENDA
(R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.PI
.CAJAZEIRAS
DO
P I AU I
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAJAZEIRAS DO PIAUI
.36000714200202500
.60060003
.255.000,00
.255.000,00
.1030151192E890001
.
.PI
.CO C A L
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000700506202500
.60060003
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890001
.
.PI
.FARTURA DO PIAUI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
FARTURA DO PIAUI
.36000712910202500
.60060003
.255.000,00
.255.000,00
.1030151192E890001
.
.PI
.LAGOA DO PIAUI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000713078202500
.60060003
.255.000,00
.255.000,00
.1030151192E890001
.
.PI
.SAO GONCALO DO
P I AU I
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO GONCALO DO PIAUI
.36000713702202500
.60060003
.245.000,00
.245.000,00
.1030151192E890001
.
.PI
.SEBASTIAO LEAL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000713803202500
.60060003
.255.000,00
.255.000,00
.1030151192E890001
.
.SC
.Z O R T EA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
(FMS)
.36000705835202500
.60060003
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.SP
.FRANCO
DA
ROCHA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
FRANCO DA ROCHA
.36000707579202500
.50410001
.1.041.000,00
.1.041.000,00
.1030151192E890001
.
.SP
.P I R AC A I A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
P I R AC A I A
.36000713969202500
.50410001
.472.000,00
.472.000,00
.1030151192E890001
.
.T OT A L
.9 PROPOSTAS
.
.3.378.000,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.577, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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