DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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212
Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
X - elaborar seus regimentos internos, observando as regras e orientações
técnicas da Coordenação Nacional do Projeto, bem como as demais normas do
Projeto;
XI - comunicar formalmente à gestão do Projeto, no prazo de15 (quinze) dias
corridos, qualquer fato decorrente de ação ou omissão dos gestores municipais, em
detrimento de seus deveres e obrigações no âmbito do Projeto;
XII - instaurar e instruir
processo administrativo de apuração, com
observância do contraditório e ampla defesa e aplicar a penalidade de advertência nos
casos de descumprimento de deveres pelo médico participante do Projeto ou sua
incursão em condutas vedadas, de menor gravidade, nos termos do art. 21 da Lei nº
12.871, de 22 de outubro de 2013, e do art. 30 da Portaria Interministerial MS/ M EC
nº 604, de 16 de maio de 2023 e demais normas complementares.
XIII - comunicar formalmente à gestão do Projeto a aplicação de advertência
ao profissional participante do Projeto, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado
da data da conclusão do procedimento de apuração de irregularidades.
XIV - instaurar e instruir
processo administrativo de apuração, com
observância do contraditório e ampla defesa, nos casos de descumprimento de deveres
pelo médico participante do Projeto ou sua incursão em condutas vedadas passíveis de
aplicação de suspensão ou desligamento, nos termos do art. 21 da Lei nº 12.871, de
22 de outubro de 2013, dos arts. 27 e 28 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604,
de 16 de maio de 2023 e demais normas complementares, para posterior envio ao
Ministério da Saúde para análise e deliberação;
XV - exercer a função de instância recursal em relação a avaliação de
desempenho anual dos profissionais participantes do Projeto, nos termos das normas
regulamentadoras do Projeto.
Parágrafo único. Os processos de apuração de que tratam os incisos IV e VI
deste artigo deverão ser instruídos com o relatório assinado contendo a descrição
individualizada da demanda ou da conduta do médico, os documentos comprobatórios
e os demais arquivos complementares.
Art. 7º O espaço físico e a infraestrutura necessárias ao funcionamento das
CCEs serão disponibilizados pelas Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde
ou pelas Secretarias Estaduais ou Distrital de Saúde.
Art.
8º
O
Ministério
da
Saúde
disponibilizará,
se
necessários
ao
funcionamento da CCE, apoio técnico-administrativo e equipamentos.
§ 1º O apoio técnico-administrativo disponibilizado poderá ser constituído de
1 (um) profissional de secretariado e/ou 1 (um) analista-técnico para apoiar no exercício
das competências da CCE, em especial as elencadas nos incisos IV, V e VI, do art. 6º
desta Resolução.
§ 2º Os equipamentos poderão ser disponibilizados mediante solicitação com
as especificações, direcionada ao Ministério da Saúde.
Art. 9º O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde, efetuará o monitoramento, a avaliação e o acompanhamento
técnico periódico das atividades executadas pelas CCE.
Art. 10 Na hipótese de descumprimento do disposto nesta Resolução, a
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde notificará a CCE quanto à
irregularidade verificada, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação
e regularização da situação apontada.
Parágrafo único. A reiterada omissão da CCE em face das competências
previstas no art. 6º desta Resolução implicará em avocação dessas responsabilidades
pela Coordenação Nacional do Projeto, que deverá providenciar o cumprimento das
obrigações dispostas e orientar nova composição, caso necessário.
Art. 11 Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pela gestão do
Projeto.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON MENDES CARVALHO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.262, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A. - CNPJ: 84430149000109
Produto - (Lote): CHOCOLATE PREPARADO PARA RECHEIOS E COBERTURAS MARCA
SELECTA(0150702103 );CHOCOLATE PREPARADO PARA RECHEIOS E COBERTURAS MARCA
SELECTA(0150695204 );CHOCOLATE PREPARADO PARA RECHEIOS E COBERTURAS MARCA
SELECTA(0150682164);CHOCOLATE PREPARADO PARA RECHEIOS E COBERTURAS MARCA
SELECTA(0150682163);CHOCOLATE PREPARADO PARA RECHEIOS E COBERTURAS MARCA
SELECTA(0150661880);CHOCOLATE PREPARADO PARA RECHEIOS E COBERTURAS MARCA
SELECTA(0150661879);CHOCOLATE MEIO AMARGO MIX - RECHEIO FORNEÁVEL MARCA
MIX(0150684440 );CHOCOLATE MEIO AMARGO MIX - RECHEIO FORNEÁVEL MARCA
MIX(0150658938 );CHOCOLATE MEIO AMARGO MIX - RECHEIO FORNEÁVEL MARCA
MIX(0150648933);CHOCOLATE
COM
AVELA
MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150703728);CHOCOLATE
COM
AVELA
MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150684439
);CHOCOLATE
COM
AVELA MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150661967);CHOCOLATE
COM
AVELA
MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150658937);CHOCOLATE
COM
AVELA
MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150648773);CHOCOLATE
COM
AVELA
MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150643196);CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA(0150700524
);CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA(0150696414 );CHOCO L AT E
COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA(0150696413);CHOCOLATE COBERTURA
SABOR
ARTIFICIAL
MARCA
SELECTA(0150695198);CHOCOLATE
COBERTURA
SABOR
ARTIFICIAL MARCA SELECTA(0150687683);CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL
MARCA
SELECTA(0150687682);CHOCOLATE
COBERTURA
SABOR
ARTIFICIAL
MARCA
SELECTA(0150684511);CHOCOLATE
COBERTURA
SABOR
ARTIFICIAL
MARCA
SELECTA(0150682156);CHOCOLATE
COBERTURA
SABOR
ARTIFICIAL
MARCA
SELECTA(0150682155);CHOCOLATE
COBERTURA
SABOR
ARTIFICIAL
MARCA
SELECTA(0150674550);COCO
CREMOSO
MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150700251 );COCO CREMOSO MIX - RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX(0150675428
);PISTACHE MIX - RECHEIO SABOR MARCA MIX(0150695031 );PISTACHE MIX - RECHEIO
SABOR MARCA MIX(0150661969 );PISTACHE MIX - RECHEIO FORNEÁVEL SABOR MARCA
MIX(0150665683
);PAÇOCA
MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
SABOR
MARCA
MIX(0150682503);MAÇÃ COM CANELA RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX(0150675424
);LIMÃO PREPARADO PARA RECHEIOS E COBERTURAS MARCA SELECTA(0150703521 );L I M ÃO
PREPARADO PARA RECHEIOS E COBERTURAS MARCA SELECTA(0150692726 );LIMÃO
PREPARADO
PARA RECHEIOS
E
COBERTURAS MARCA
SELECTA(0150684491);LIMÃO
PREPARADO PARA RECHEIOS E COBERTURAS MARCA SELECTA(0150667746);EITINHO MIX -
RECHEIO FORNEÁVEL SABOR MARCA MIX(0150696329 );EITINHO MIX - RECHEIO FORNEÁV E L
SABOR MARCA MIX(0150691448 );EITINHO MIX - RECHEIO FORNEÁVEL SABOR MARCA
MIX(0150661953);DOCE DE LEITE PREPARADO PARA RECHEIOS MARCA SELECTA(0150702121
);DOCE DE LEITE PREPARADO PARA RECHEIOS MARCA SELECTA(0150693754 );DOCE DE LEITE
PREPARADO PARA RECHEIOS MARCA SELECTA(0150678812);DOCE DE LEITE PREPARADO
PARA RECHEIOS MARCA SELECTA(0150667745);DOCE DE LEITE PREPARADO PARA RECHEIOS
MARCA SELECTA(0150659240);DOCE DE
LEITE MIX - RECHEIO
FORNEÁVEL MARCA
MIX(0150697937 );DOCE DE LEITE MIX - RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX(0150695030
);CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA(0150674549);CHOCO L AT E
COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA(0150666329);CHOCOLATE COBERTURA
SABOR
ARTIFICIAL
MARCA
SELECTA(0150666328);CHOCOLATE
COBERTURA
SABOR
ARTIFICIAL MARCA SELECTA(0150661867);CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL
MARCA
SELECTA(0150661866);CHOCOLATE
COBERTURA
SABOR
ARTIFICIAL
MARCA
SELECTA(0150658386);CHOCOLATE
COBERTURA
SABOR
ARTIFICIAL
MARCA
SELECTA(0150658385);CHOCOLATE
COBERTURA
SABOR
ARTIFICIAL
MARCA
SELECTA(0150657805);CHOCOLATE
COBERTURA
SABOR
ARTIFICIAL
MARCA
SELECTA(0150657803);CHOCOLATE
COBERTURA
SABOR
ARTIFICIAL
MARCA
SELECTA(0150657589);CHOCOLATE
COBERTURA
SABOR
ARTIFICIAL
MARCA
SELECTA(0150654606);CHOCOLATE
COBERTURA
SABOR
ARTIFICIAL
MARCA
SELECTA(0150654605);CHOCOLATE
COBERTURA
SABOR
ARTIFICIAL
MARCA
SELECTA(0150653047);CHOCOLATE
COBERTURA
SABOR
ARTIFICIAL
MARCA
SELECTA(0150653046);CHOCOLATE
COBERTURA
SABOR
ARTIFICIAL
MARCA
SELECTA(0150648520);CHOCOLATE
COBERTURA
SABOR
ARTIFICIAL
MARCA
SELECTA(0150648519);CHOCOLATE
COBERTURA
SABOR
ARTIFICIAL
MARCA
SELECTA(0150640320);CHOCOLATE
COBERTURA
SABOR
ARTIFICIAL
MARCA
SELECTA(0150640319);CHOCOLATE
COBERTURA
SABOR
ARTIFICIAL
MARCA
SELECTA(0150637181);CHOCOLATE
BRANCO
MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150696326
);CHOCOLATE
BRANCO
MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150688750
);CHOCOLATE
BRANCO
MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150675132);CHOCOLATE
BRANCO
MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150661954);CHOCOLATE
BRANCO
MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150654927);CHOCOLATE
BRANCO
MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150654925);CHOCOLATE
BRANCO
MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150653830);CHOCOLATE
BRANCO
MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150647997);CHOCOLATE
BRANCO
MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150646720);CHOCOLATE
BRANCO
MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150646719);CHOCOLATE
BRANCO
MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150643194);CHOCOLATE
AO
LEITE
MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150706163
);CHOCOLATE
AO
LEITE
MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150702616
);CHOCOLATE
AO
LEITE
MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150698312);CHOCOLATE
AO
LEITE
MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150684437);CHOCOLATE
AO
LEITE
MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150673413);CHOCOLATE
AO
LEITE
MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150661968);CHOCOLATE
AO
LEITE
MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150656809);CHOCOLATE
AO
LEITE
MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150656808);
CHOCOLATE
AO
LEITE
MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150651477);CHOCOLATE
AO
LEITE
MIX
-
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150648774);CARAMELO COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA(0150702099
);CARAMELO COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA(0150687680 );CARAME LO
COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA(0150673496);CARAMELO COBERTURA
SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA(0150658382);CARAMELO COBERTURA SABOR ARTIFICIAL
MARCA
SELECTA(0150656384);CARAMELO
COBERTURA
SABOR
ARTIFICIAL
MARCA
SELECTA(0150646858);CARAMELO
COBERTURA
SABOR
ARTIFICIAL
MARCA
SELECTA(0150637178);BANANA
COM
CANELA
RECHEIO
FORNEÁVEL
MARCA
MIX(0150695273 );BANANA COM CANELA RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX(0150675427
);CREME DE AVELÃ COM CACAU MIX - RECHEIO MARCA MIX(0150700901 );CREME DE AVELÃ
COM CACAU MIX - RECHEIO MARCA MIX(0150677102 );CREME DE AVELÃ COM CACAU MIX
- RECHEIO MARCA MIX(0150643200);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1432052/25-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa
DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A., devido às rotulagens dos produtos não conterem as
advertências de precaução de alergênicos, apesar da rotulagem de um dos ingredientes
constar a existência de ingredientes alérgenos. Foram infringidos os seguintes dispositivos
legais: art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; inciso I do art. 4º, arts. 13
e 15 da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº
9.782/1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655/2022.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
E M P R ES A S
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.255, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresa
de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
WLMC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA EPP / 11.476.664/0003-00
25351.044850/2018-06 / 1174310
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 1309333254
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta
o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme
disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.256, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Cancelar as Autorizações de Funcionamento e Autorizações Especiais
constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
FARMACIA SAO MIGUEL LTDA / 53.043.189/0001-66
25351.861535/2023-03 / 5058405
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1419982257
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS / 84.683.481/0084-02
25351.002049/2002-18 / 1356542
70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 1412504252
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
Fechar