DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das
suas atribuições legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1405 (6957888),
Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.211894/2025-68 (6545740)
interposta pelo SITICOP - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção
Pesada de Minas Gerais (Impugnante), Processo de Registro Sindical nº 35097.002197/91-
94, CNPJ: 38.736.377/0001-86 (6958143), nos termos do art. 15, inciso III, da Portaria
MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) DEFERIR o Registro de Alteração Estatutária
(RAE) ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Poços de Caldas
(Impugnado), Processo nº 19964.205265/2025-07 - SA08129, CNPJ: 19.111.210/0001-85,
para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores em transportes rodoviários;
trabalhadores em transportes terrestres; trabalhadores em empresas do transporte de
passageiros urbano, intermunicipal e interestadual, cargas sólidas, líquidas ou gasosas -
fretamento, turismo e transporte escolar, com Abrangência e Base Territorial nos
Municípios de Andradas, Arceburgo, Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Caldas,
Campestre, Carvalhópolis, Guaranésia, Guaxupé, Ibitiúra de Minas, Juruaia, Machado,
Muzambinho, Poço Fundo, Poços de Caldas e Santa Rita de Caldas, no Estado de Minas
Gerais, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de
2023.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
Substituta
DESPACHOS DE 28 DE OUTUBRO DE 2025-CGRS
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 4761 (SEI 6973847), resolve: DEFERIR o registro de alteração
estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de
Mato Grosso/PB - STR, CNPJ 01.714.432/0001-27, Processo 19964.204803/2025-38, para
representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, em área
que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município que exerçam
suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, no
Município de Mato Grosso/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Mato Grosso, Estado da Paraíba, nos termos
do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 4760 (SEI 6973416), resolve: DEFERIR o registro de alteração
estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de
São José de Espinharas/PB, CNPJ 03.361.134/0001-26, Processo 19964.205063/2025-57,
para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares, os ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas
atividades no meio rural em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua
região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar, no município
de São José de Espinharas/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência
Municipal e base territorial no município de São José de Espinharas., Estado da Paraíba,
nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4754 (SEI 6970212), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária
ao SINDICATO DE INDÚSTRIA CERÂMICA PARA CONSTRUÇÃO DO VALE DO ITAJAÍ, CENTRO,
NORTE E PLANALTO CATARINENSE - SINDICER, CNPJ 79.240.974/0001-00, Processo nº
19964.217118/2024-91, para representar a Econômicas do 3 Grupo - Indústrias de Olarias
e Cerâmicas, Branca e Vermelha para Construção Civil e Indústrias de Refratários,
referidas no
Art. 577
da Consolidação
das Leis
do Trabalho,
com abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios de Agrolândia, Agronômica, Águas
Mornas, Antônio Carlos, Angelina, Apiúna, Araquari, Ascurra, Atalanta, Aurora, Bela Vista
do Toldo, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Botuverá, Braço do Trombudo, Brusque,
Camboriú, Campo Alegre, Canelinha, Canoinhas, Chapadão do Lageado, Corupá, Correia
Pinto, Curitibanos,
Dona Emma,
Doutor Pedrinho,
Florianópolis, Gaspar,
Garuva,
Guabiruba, Guaramirim, Ibirama, Ilhota, Imbuia, Indaial, Itaiópolis, Itajaí, Ituporanga,
Irineópolis, Jaraguá do Sul, Joinville, José Boiteux, Lages, Laurentino, Leoberto Leal,
Lontras, Luiz Alves, Mafra, Major Gercino, Major Vieira, Massaranduba, Mirim Doce,
Monte Castelo, Navegantes, Nova Trento, Otacílio Costa, Palmeira, Papanduva, Palhoça,
Petrolândia, Pomerode, Ponte Alta, Ponte Alto do Norte, Pouso Redondo, Presidente
Getúlio, Presidente Nereu, Rancho Queimado, Rio Negrinho, Rio do Campo, Rio do Oeste,
Rio do Sul, Rio dos Cedros, Rodeio, Salete, São Bento do Sul, Santa Terezinha, Santa
Cecília, Santo Amaro da Imperatriz, São Cristóvão do Sul, São João Batista, São João do
Itaperiú, São José, São Pedro de Alcântara, Schroeder, Taió, Tijucas, Timbó, Timbó
Grande, Três Barras, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vitor Meireles e Witmarsum, Estado
de Santa Catarina, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve:
ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) SINDUSCOM - SINDICATO DAS
INDUSTRIAS 
DA 
CONSTRUÇÃO 
E 
DO 
MOBILIÁRIO 
DE 
PORTO 
UNIÃO, 
CNPJ
79.366.779/0001-13, Carta Sindical L111 P029 A1988; excluindo a Categoria Econômica do
3 Grupo - Indústrias de Olarias e Cerâmicas, Branca e Vermelha para Construção Civil e
Indústrias de Refratários, referidas no Art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho no
município de Irineópilis; B) SINDUSCON - Sindicato das Indústrias da Construção e do
Mobiliáio de Brusque,Guabiruba,Botuverá e Nova Trento, CNPJ 81.286.007/0001-13;
Processo 24000.001725/92-84, excluindo a Categoria Econômica do 3 Grupo - Indústrias
de Olarias e Cerâmicas, Branca e Vermelha para Construção Civil e Indústrias de
Refratários, referidas no Art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho nos municípios de
Botuverá, Brusque, Guabiruba e Nova Trento; C) Sindicato das Indústrias da Construção e
do Mobiliário de Jaraguá do Sul, CNPJ 83.388.934/0001-70; Carta Sindical L074 P068
A1974, excluindo a Categoria Econômica do 3 Grupo - Indústrias de Olarias e Cerâmicas,
Branca e Vermelha para Construção Civil e Indústrias de Refratários, referidas no Art. 577
da Consolidação das Leis do Trabalho nos municípios de Corupá, Jaraguá do Sul,
Massaranduba, São João do Itaperiú e Schroeder; nos termos do art. 26 do mesmo
normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 4756 (SEI 6970377), resolve: DEFERIR o registro de alteração
estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de
Caraúbas do Piauí/PI, CNPJ nº 03.495.441/0001-08, Processo nº 19964.204989/2025-25,
para representar a categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam
atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não
superior a dois módulos rurais, na base territorial do município de Caraúbas do Piauí/PI,
nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no
município de Caraúbas do Piauí, no Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 4766 (SEI 6976839), resolve: DEFERIR o registro de alteração
estatutária ao SINTRAF -Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de São
Lourenço do Oeste, Novo Horizonte e Jupiá, CNPJ 86.225.182/0001-14, Processo nº
19964.205551/2025-64, para representar a categoria Profissional dos trabalhadores e
trabalhadoras na agricultura familiar, proprietários ou não, incluídos os assentados,
arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros,
possuidores ou usufrutuários, trabalhem individualmente ou em regime de economia
familiar,
assim
estendido o
trabalho,
dos
demais
membros da
mesma
família,
indispensável à própria subsistência e executado em condições de mutua dependência e
colaboração, ainda que com ajuda eventual de terceiros, nos termos do DECRETO LEI Nº
1.166/1971 delimitando a propriedade rural em até dois Módulos Rurais, dos municípios
de São Lourenço do Oeste, Novo Horizonte e Jupiá, Estado de Santa Catarina, com
abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Jupiá, Novo Horizonte e
São Lourenço do Oeste no Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 4767 (SEI 6976916), resolve: DEFERIR o registro de alteração
estatutária ao SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, CNPJ 24.059.628/0001-20, 19964.206266/2025-61, para representar a
Categoria Econômica das Empresas de Segurança e Vigilância, englobando segurança
patrimonial, escolta armada, segurança pessoal, Cursos formação e capacitação de
vigilantes, segurança eletrônica e monitoramento de sistemas, segurança em transporte
coletivo, segurança em unidades de conservação ambiental e reflorestamento, segurança
em eventos, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Minas Gerais, nos
termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4757 (SEI 6970717)), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária
nº 19964.204515/2025-83, de interesse do SINDICATO DO COMÉRCIO DE MARABÁ E
REGIÃO SINDICOM, CNPJ 83.211.862/0001-90, para representação da categoria categoria
econômica "comércio varejista", com abrangência Intermunicipal e base territorial nos
municípios de Marabá, Itupiranga, Jacundá, Nova Ipixuna, São Geraldo do Araguaia, São
João do Araguaia, São Domingos do Araguaia, Curionópolis, Eldorado dos Carajás e Brejo
Grande do Araguaia no Estado do Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº
3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4752 (SEI 6969604), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária
nº
19964.206296/2025-77,
de
interesse do
Sindicato
dos
Trabalhadores
Rurais
Agricultores 
Familiares 
de 
Veranópolis, 
Vila 
Flores 
e 
Fagundes 
Varela, 
CNPJ
98.675.507/0001-40, para representação da categoria dos Profissional dos trabalhadores
agricultores familiares, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1.166/1971, § 1º, I, b, em área de até 2 módulos rurais, ativos e aposentados, com
abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Fagundes Varela,
Veranópolis e Vila Flores, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4749 (SEI 6968330), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária
nº 19964.217328/2024-89, de interesse do SIGABAM - Sindicato dos Garçons, Barmen e
Maitres e os trabalhadores em bares e restaurantes do Municipio do Rio de Janeiro, CNPJ
32.087.918/0001-06, para representação da categoria dos Garçons, Barmen e Maitres,
garçonetes, atendentes de mesa de restaurantes e atendentes de mesa de restaurantes
self service, que exerçam a função de garçons e cumins, e os trabalhadores em bares e
restaurantes, com abrangência municipal e base territorial no município do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4759 (SEI 6972071), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº
19964.206186/2025-13, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores, Funcionários e
Servidores Municipais da Administração Direta Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas
Públicas, Associações Civis, Servidores do Magistério da Prefeitura Municipal de Goianá e
Câmara Municipal de Goianá, CNPJ 09.182.091/0001-06, tendo em vista ausência e
irregularidade de documentação apresentada, após devidamente notificada, nos termos
do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR
o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4755 (SEI 6970288), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19964.205274/2025-90, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Riachão/PB, CNPJ 02.048.215/0001-08, tendo em
vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente
notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4751 (SEI 6969580), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 47997.248522/2025-45,
de interesse
do Sindicato
dos Trabalhadores
Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de São Domingos Bahia, CNPJ
63.103.741/0001-18, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia
da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos
do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4747 (SEI 6968157), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 47997.257564/2025-77, de interesse do SINDICONT CAÇADOR - SINDICATO DOS
CONTABILISTAS DE CAÇADOR SC e REGIÃO, CNPJ 78.496.791/0001-80, tendo em vista a
ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente
notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 4746 (SEI 6966998), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.210154/2025-12, de interesse do Sindicato Rural de Cambará do Sul, CNPJ
89.667.679/0001-80, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 da CLT, a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema
CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos
do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4745 (SEI 6966301), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.205833/2025-61,
de interesse do SINDICATO
DOS TRABALHADORES(A)
ASSALARIADOS(A) RURAIS
DE TEOTONIO VILELA/AL
E JUNQUEIRO/AL,
CNPJ nº
59.646.149/0001-95, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia

                            

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