DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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223
Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos
do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 4743 (SEI 6965117), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.210155/2025-59, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos do
Município de Ponto Novo, CNPJ 16.975.665/0001-50, tendo em vista a não caracterização
da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a irregularidade de documentação,
assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a
documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 4733 (SEI 6954738), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.210177/2025-19, de interesse do Sindicato dos Funcionários do Fisco do
Município de Caldas Novas - GO, CNPJ 05.239.456/0001-22, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a
irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4729 (SEI 6944568), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro de
entidade de grau superior n.º 19964.212544/2025-19, de interesse da FEDERACAO DOS
TRABALHADORES ASSALARIADOS E ASSALARIADAS RURAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO
- FETAR/MT, CNPJ 62.318.982/0001-11, tendo em vista a não caracterização da categoria
pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, nos termos do art. 22, inciso I, da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do
art. 23, inciso II, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4764 (6975314), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº
47997.259094/2025-86, de interesse do SEMPA - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚB L I CO S
MUNICIPAIS DE POUSO ALTO - SEMPA, CNPJ 02.553.065/0001-90, tendo em vista
ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente
notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 4706 (SEI 6904662), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.210094/2025-20, de interesse do Sindicato das Cooperativas Agropecuárias e
Agroindustriais do Estado do Espírito Santo, CNPJ 61.154.549/0001-25, tendo em vista a
não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a irregularidade
de documentação não passível de saneamento, assim como a incompatibilidade entre o
requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do
art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
Substituta
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 1.222, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50505.055895/2025-73, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse do
Valdenir Smaniotto (CPF nº 515.***.***-15), relativo à plantio na faixa de domínio da BR-
373/PR do km 236+904 ao km 237+577, no município de Guamiranga/PR, trecho sob
concessão da Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. (CNPJ nº 47.155.252/0001-53),
nos termos do Contrato de Concessão Nº 001/2023.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o Sr. Valdenir Smaniotto e a Via
Araucária Concessionária de Rodovias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.225, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do
Processo nº 50505.055897/2025-62, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse do Abel de
Oliveira (CPF nº 241.***.***-91), relativo à plantio na faixa de domínio da BR-277/PR do km
118+770 ao km 118+866, no município de Campo Largo/PR, trecho sob concessão da Via
Araucária Concessionária de Rodovias S.A. (CNPJ nº 47.155.252/0001-53), nos termos do
Contrato de Concessão Nº 001/2023.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o Sr. Abel de Oliveira e a Via Araucária
Concessionária de Rodovias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades
recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
E MULTIMODAL DE CARGAS
DECISÃO SUROC Nº 566, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos
termos do que consta no processo nº 50505.052380/2025-11, decide:
Art. 1º
Habilitar a empresa CAXIAS
CARGAS AÉREAS LTDA ,
CNPJ nº
02.463.394/0001-40, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM,
com âmbito de atuação nacional e internacional, e emitir o respectivo Certificado de Operador
de Transporte Multimodal - COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
DECISÃO SUROC Nº 628, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos
termos do que consta no processo nº 50505.061049/2025-92, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANSPORTADORA JOSUE
S.R.L, RUC nº 800948025, até 26 de Junho de 2030, para a prestação do serviço de
transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil,
pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
DECISÃO SUROC Nº 629, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos
termos do que consta no processo nº 50505.058222/2025-75, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa
GIORDANA EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº
08.685.212/0001-61, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de
cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Argentina, pelas fronteiras habilitadas, e emitir
o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de
sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
DECISÃO SUROC Nº 630, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos
termos do que consta no processo nº 50505.061078/2025-54, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa AJBNS TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ Nº
28.539.983/0001-58, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de
cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença
Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a
Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre:
I - Brasil e Argentina;
II - Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina, e
III - Brasil e Paraguai.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
PORTARIA Nº 6.153, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO 
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DE MATO GROSSO, o uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo Art. 1, Inciso IV da Portaria Nº 769, de 31 de janeiro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 4/2/2025, e pelo art. 144, Inciso XXIV do Regimento
Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 19/11/2020, e
CONSIDERANDO a Resolução n° 20, de 16 de dezembro de 2021, publicada no
Boletim Administrativo de 20/12/2021,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 50611.000159/2025-71,
resolve:
Art. 1º RATIFICAR a declaração de situação de emergência ao longo da Rodovia
Federal BR-364/MT, km 133,28 ao km 137,87 e km 163,69 ao km 163,71 (Serra da Petrovina),
nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, devido aos processos erosivos e
deslizamentos que que podem comprometer a estabilidade dos taludes e da plataforma da
rodovia, configurando risco à trafegabilidade e à segurança dos usuários, conforme decisão da
Coordenação de Engenharia desta Superintendência Regional do DNIT de Mato Grosso.
Art. 2º Revogar a PORTARIA Nº 442, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 (SEI nº 20067952),
publicada no Diário Oficial da União de 22/1/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DJALMA SILVESTRE FERNANDES
DECISÃO SUROD Nº 1.228, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50505.057320/2025-95, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Arte &
Mensagem Comunicação LTDA (CNPJ nº 02.381.608.0001-39), relativo à Publicidade - 5
painéis publicitários na faixa de domínio da BR-277/PR, nos km 003+825, km 003+866, km
003+950, km 004+008 e km 107+505, no município de Curitiba/PR, trecho sob concessão
da Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. (CNPJ nº 47.155.252/0001-53), nos
termos do Contrato de Concessão Nº 001/2023.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Arte & Mensagem Comunicação
LTDA e a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., e que deve disciplinar as
obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

                            

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