DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
10. Ata n° 38/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7352-
38/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Bruno Dantas (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7353/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 008.692/2021-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de
Contas Especial)
3. Recorrente: Valdemar Araújo da Silva Filho (533.542.733-72).
4. Unidade Jurisdicionada: Município de Pindoretama - CE.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Luize Menezes de Holanda (49.075/OAB-CE), Igor
Cesar Rodrigues dos Anjos (26.482/OAB-CE) e outros, representando Valdemar Araujo da
Silva Filho.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto por Valdemar Araújo da Silva Filho contra o Acórdão 10.359/2024-TCU-
Primeira Câmara, que, em sede de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), julgou irregulares suas contas, com
imputação de débito e aplicação de multa,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, conhecer
e negar provimento ao presente recurso de reconsideração;
9.2. dar ciência deste acórdão ao recorrente.
10. Ata n° 38/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7353-
38/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Bruno Dantas (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7354/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 009.293/2025-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Jardes Jose Caicara (218.282.534-72).
4. Unidade jurisdicionada: Universidade Federal de Campina Grande.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de
aposentadoria,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. reconhecer o registro tácito do ato de Jardes Jose Caicara;
9.2. orientar a AudPessoal no sentido de que avalie a conveniência e a
oportunidade de promover a revisão de ofício do ato relacionado, segundo critérios de
materialidade e relevância;
9.3. dar ciência deste acórdão à unidade jurisdicionada.
10. Ata n° 38/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7354-
38/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Bruno Dantas (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7355/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 009.391/2025-8.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessado: Cristovam Bezerra Tavares (268.580.531-15).
4. Unidade jurisdicionada: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de
aposentadoria;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. reconhecer o registro tácito do ato de aposentadoria de Cristovam
Bezerra Tavares;
9.2. orientar a AudPessoal no sentido de que avalie a conveniência e a
oportunidade de promover a revisão de ofício do ato relacionado, segundo critérios de
materialidade e relevância;
9.3. dar ciência deste acórdão à unidade jurisdicionada.
10. Ata n° 38/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7355-
38/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Bruno Dantas (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7356/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 012.391/2025-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessada: Claudia de Almeida Nogueira Goncalves (810.881.327-15).
4. Unidade jurisdicionada: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia ato de
aposentadoria emitido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, e com fundamento no art.
71, inciso III, da Constituição Federal de 1988, c/c os arts. 1º, inciso V, 39 e 40 da Lei
8.443, de 16 de julho de 1992, com os arts. 1º, inciso VIII, e 259 a 263 do Regimento
Interno, e com o art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, em:
9.1. ordenar o registro com ressalva da aposentadoria de Claudia de Almeida
Nogueira Goncalves;
9.2. dar ciência deste acórdão à unidade jurisdicionada.
10. Ata n° 38/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7356-
38/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Bruno Dantas (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7357/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 012.445/2025-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Mario Valente Possa (206.887.680-91).
4. Unidade jurisdicionada: Centro de Tecnologia Mineral - MCTI.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia ato de
aposentadoria,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art.
71, incisos III e IX, da Constituição Federal de 1988, c/c os arts. 1º, inciso V, 39 e 45 da
Lei 8.443/1992, e ainda com os arts. 259 a 263 do Regimento Interno, em:
9.1. negar registro ao ato de aposentadoria de Mario Valente Possa;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-
fé (enunciado 106 da súmula da jurisprudência predominante do TCU);
9.3. determinar ao Centro de Tecnologia Mineral - MCTI que:
9.3.1. no prazo de quinze dias, faça cessar os pagamentos decorrentes do ato
examinado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa,
até a emissão de novo ato, livre da irregularidade apontada, a ser submetido à
apreciação do TCU por meio do Sistema e-Pessoal;
9.3.2. no prazo de trinta dias, informe ao TCU as medidas adotadas e
disponibilize, por meio do Sistema e-Pessoal, comprovante da data em que o interessado
tomou conhecimento deste acórdão;
9.4. enviar cópia deste acórdão à unidade jurisdicionada.
10. Ata n° 38/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7357-
38/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Bruno Dantas (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7358/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 012.554/2021-9.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Afonso Dalberto (284.672.990-53); Instituto de Terras de
Mato Grosso (03.831.971/0001-71).
3.2. Recorrente: Instituto de Terras de Mato Grosso (03.831.971/0001-71).
4. Unidade Jurisdicionada: Ministério do Desenvolvimento Regional (extinto).
5. Relator: Ministro Bruno Dantas
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Jackson Francisco Coleta Coutinho (9172-B/OAB-MT) e
Thiago de Abreu Ferreira (5928/OAB-MT), representando Afonso Dalberto.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este recurso de reconsideração interposto pelo
Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) ante o Acórdão 3.476/2024-TCU-Primeira
Câmara, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares as contas da autarquia, com
imputação de débito e aplicação de multa, em razão da não comprovação da execução
física do Convênio 2/2009,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts.
32, I e 33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo Instituto de Terras
de Mato Grosso, para tornar insubsistentes os itens 9.2 a 9.7 do Acórdão 3.476/2024-
TCU-Primeira Câmara;
9.2. excluir do rol de responsáveis o Instituto de Terras de Mato Grosso
(Intermat); e
9.3. dar ciência desta decisão ao recorrente, à Procuradoria da República no
Estado de Mato Grosso e ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
10. Ata n° 38/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7358-
38/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Bruno Dantas (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7359/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 013.179/2025-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Reforma
3. Interessado: Ubiratan da Costa Filho (740.201.377-49).
4. Unidade jurisdicionada: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há

                            

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