DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
10. Ata n° 38/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7423-
38/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7424/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 047.759/2020-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsável: Jose Heleno da Silva (450.067.765-87).
3.2. Recorrente: Jose Heleno da Silva (450.067.765-87).
4. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
8. Representação Legal: Juliana Marques de Almeida Silva (49.271/OAB-DF), Murillo
Guilherme Antônio de Oliveira (46.354/OAB-DF), Juliana Maria Soares Rodrigues (39893/OAB-
DF).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto
por José Heleno da Silva contra o Acórdão 5.621/2024-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e aos demais interessados.
10. Ata n° 38/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7424-
38/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7425/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 143, inciso V, alínea "e", e
183, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, em prorrogar o prazo, por mais trinta dias,
a ser contado a partir da ciência deste Acórdão pelo requerente, para que à Universidade
Federal do Rio Grande do Sul cumpra as determinações exaradas no Acórdão 5.922/2025-TCU-
1ª Câmara.
1. Processo TC-009.262/2025-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Isabel da Silva Lauxen (335.561.640-00).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7426/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 143, inciso V, alínea "e", e
183, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, em prorrogar o prazo, por mais trinta dias,
a ser contado a partir da ciência deste Acórdão pelo requerente, para que o Comando da
Aeronáutica cumpra as determinações exaradas no Acórdão 6.116/2025-TCU-1ª Câmara.
1. Processo TC-013.150/2025-1 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica (); Paulo Roberto de
Oliveira Pereira (715.508.958-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7427/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei 8.443/1992,
c/c os arts. 143, inciso V, alínea "a", e 169, inciso III, do Regimento Interno do TCU, e os arts. 1º,
8º e 11 da Resolução-TCU 344/2022, em determinar o arquivamento do seguinte processo, em
razão da consumação da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, dando
ciência desta deliberação aos responsáveis e ao tomador de contas, de acordo com os
pareceres exarados nos autos.
1. Processo TC-005.727/2025-1 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Ernani do Amaral Soares (130.696.671-04); Itamar Nunes Vieira
(125.101.063-68).
1.2. Órgão/Entidade: Município de Alto Parnaíba - MA.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7428/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143,
inciso V, alínea "a", e 169, inciso III, do Regimento Interno do TCU, e os arts. 1º, 8º e 11 da Resolução-
TCU 344/2022, em determinar o arquivamento do seguinte processo, em razão da consumação da
prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, dando ciência desta deliberação à
responsável e ao tomador de contas, de acordo com os pareceres exarados nos autos.
1. Processo TC-007.680/2025-2 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Marisa Gazoti Cavalcante de Lima (402.150.248-34).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate À Fome.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7429/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143,
inciso V, alínea "a", e 169, inciso III, do Regimento Interno do TCU, e os arts. 1º, 8º e 11 da Resolução-
TCU 344/2022, em determinar o arquivamento do seguinte processo, em razão da consumação da
prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, dando ciência desta deliberação à
responsável e ao tomador de contas, de acordo com os pareceres exarados nos autos.
1. Processo TC-008.635/2025-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Maria Lúcia Netto dos Santos (420.003.437-91).
1.2. Órgão/Entidade: Município de Belford Roxo - RJ.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7430/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei 8.443/1992,
c/c os arts. 143, inciso V, alínea "a", e 169, inciso III, do Regimento Interno do TCU, e os arts. 1º,
8º e 11 da Resolução-TCU 344/2022, em determinar o arquivamento do seguinte processo, em
razão da consumação da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, dando
ciência desta deliberação aos responsáveis e ao tomador de contas, de acordo com os
pareceres exarados nos autos.
1. Processo TC-008.637/2025-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Grupo de Apoio Vida e Luz (02.114.976/0002-00); Luiz Carlos de
Souza (157.955.431-87).
1.2. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Saúde - MS.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7431/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei 8.443/1992,
c/c os arts. 143, inciso V, alínea "a", e 169, inciso III, do Regimento Interno do TCU, e os arts. 1º,
8º e 11 da Resolução-TCU 344/2022, em determinar o arquivamento do seguinte processo, em
razão da consumação da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, dando
ciência desta deliberação aos responsáveis e ao tomador de contas, de acordo com os
pareceres exarados nos autos.
1. Processo TC-016.175/2025-5 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Gremio Rec Esc de Samba Estacao Primeira de Mangueira
(30.029.219/0001-84); Ivo Rene Meirelles (717.543.697-15).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério do Esporte.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7432/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei 8.443/1992,
c/c os arts. 143, inciso V, alínea "a", e 169, inciso III, do Regimento Interno do TCU, e os arts. 1º,
8º e 11 da Resolução-TCU 344/2022, em determinar o arquivamento do seguinte processo, em
razão da consumação da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, dando
ciência desta deliberação ao responsável e ao tomador de contas, de acordo com os pareceres
exarados nos autos.
1. Processo TC-016.769/2025-2 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: José Leandro Maciel (064.914.723-53).
1.2. Órgão/Entidade: Município de Vitorino Freire - MA.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7433/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 143, inciso, I,
alínea "a", e 214, inciso II, do Regimento Interno do TCU, de acordo com os pareceres da
unidade técnica e do Ministério Público junto ao TCU, em julgar regulares com ressalvas as
contas do Sr. Adair Antônio de Freitas Meira e da Fundação Pró-Cerrado, expedir-lhes quitação,
nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992, arquivar os
autos e dar ciência desta deliberação aos responsáveis e ao Ministério do Trabalho e
Emprego.
1. Processo TC-032.934/2023-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Adair Antônio de Freitas Meira (280.486.011-68); Fundação Pro
Cerrado (86.819.323/0001-27).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério do Trabalho e Emprego.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: Rolf Costa Vidal (4881/OAB-TO), representando Fundação Pro
Cerrado; Lívia Baylão de Morais (21100/OAB-GO), representando Adair Antônio de Freitas Meira.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7434/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso III, 235, e 237, parágrafo único,
do RI/TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014, em não conhecer da representação,
por estarem ausentes os requisitos de admissibilidade, dar ciência desta deliberação ao
representante e arquivar o presente processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.481/2025-0 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Órgão/Entidade: Gabinete do Ministro da Saúde.
1.2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde).
1.5. Representação legal: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7435/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/1992
c/c arts. 143, inciso V, alínea "a", 235 e 237, inciso I do Regimento Interno do TCU e no art. 103, § 1º,
da Resolução-TCU-259/2014, em conhecer desta representação, apensar este processo ao TC
039.425/2023-1, que cuida de matéria conexa; e dar ciência da deliberação adotada ao representante
e ao Ministério da Saúde, de acordo com os pareceres emitidos pela AudSaúde (peças 5-6).
1. Processo TC-014.261/2025-1 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Órgão/Entidade: Gabinete do Ministro da Saúde.
1.2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde).
1.5. Representação legal: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

                            

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