DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
da Resolução CJF n. 953, de 20 de maio de 2025. Presidiu o julgamento o Ministro Herman
Benjamin. Plenário, 24 de junho de 2025. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN
BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO
SOARES, RIBEIRO DANTAS (videoconferência), JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA
SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA (videoconferência), JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO
MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA.
00009 - Processo: 0011498-78.2015.4.04.8000
- Processo Administrativo
Comum
Relator: Desembargador Federal João Batista Moreira
Tipo da Matéria: Aposentadoria.
Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Interessado), Desembargadora
Federal Marga Inge Barth Tessler (Interessada) e Associação dos Juízes Federais do Brasil -
AJUFE (Interessada).
Descrição: Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região referente ao
pagamento de saldo de licença-prêmio não usufruídas na atividade e convertidos em
pecúnia, em razão de aposentadoria.
Processo retirado de pauta, por indicação do relator.
00010 - Processo: 0002244-21.2025.4.90.8000
- Processo Administrativo
Comum
Relator: Desembargador Federal Luiz Paulo Araújo Filho
Tipo da Matéria: Magistratura Federal.
Partes: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Requerente), Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (Interessado), Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(Interessado), Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Interessado), Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (Interessado), Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Interessado),
Tribunal Regional Federal da 6ª Região (Interessado) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição:
Procedimento de
homologação de
decisões proferidas
pelos
tribunais regionais federais das seis regiões e requerimento da Associação dos Juízes
Federais do Brasil - AJUFE acerca do direito à licença-prêmio e sua conversão em
pecúnia.
O Conselho,
por unanimidade,
DECIDIU APROVAR
os encaminhamentos
propostos, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman
Benjamin. Plenário, 24 de junho de 2025. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN
BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO
SOARES, RIBEIRO DANTAS (videoconferência), JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA
SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA (videoconferência), JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO
MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA.
Concluído o julgamento dos processos pautados, o desembargador federal João
Batista Pinto Silveira agradeceu aos pares as boas-vindas. Em seguida, o Ministro Reynaldo
Soares saudou o Desembargador João Batista Pinto Silveira por sua posse e parabenizou o
Desembargador Joao Batista Moreira por seu aniversário, seguido dos demais integrantes
do Colegiado. Após, os desembargadores federais João Batista Pinto Silveira e Joao Batista
Moreira agradeceram as palavras.
A sessão foi encerrada definitivamente às 15h07 de 24 de junho de 2025, tendo
sido aprovada, sem ressalvas, esta ata contendo os aspectos mais importantes da sessão,
conforme Processo SEI n. 0002242-69.2025.4.90.8000, apresentado em mesa na sessão de
20 de outubro de 2025, com disponibilização integral aos membros do Colegiado.
Juiz ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
Min. HERMAN BENJAMIN
Presidente do Conselho
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL
RECOMENDAÇÃO CJF Nº 9, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Recomenda aos Tribunais Regionais Federais a
adoção
do
Manual
de
Vitaliciamento
da
Magistratura
Federal
em
suas
Escolas
de
Fo r m a ç ã o .
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições legais
e
regimentais,
tendo
em
vista
o
decidido
no
Processo
SEI
n.
0003672-
99.2025.4.90.8000,
CONSIDERANDO
que cabe
à Corregedoria-Geral
da
Justiça Federal
a
fiscalização, o controle e a orientação normativa da Justiça Federal de 1o e 2o graus,
conforme art. 15, caput, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 93, inciso IV, e 95, inciso I, ambos da
Constituição Federal, que estabelecem o vitaliciamento como garantia institucional da
magistratura, condicionando-o à realização de curso oficial ou reconhecido pela Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM);
CONSIDERANDO os arts. 22 a 29 da Lei Complementar n. 35/1979 (LOMAN),
que disciplinam o implemento da vitaliciedade;
CONSIDERANDO a importância de uniformizar critérios, procedimentos e
parâmetros avaliativos aplicáveis ao processo de confirmação na carreira da
magistratura federal;
CONSIDERANDO que o Manual de Vitaliciamento da Magistratura Federal foi
elaborado em uma proposta dialógica pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho
da Justiça Federal com os Tribunais Regionais Federais, por meio das Escolas de
Magistratura, Corregedoria-Geral da Justiça Federal e setores médicos e/ou de
psicologia, e orienta-se por metodologias ativas, centradas na prática profissional, na
reflexão crítica e na produção de conhecimento a partir da vivência jurisdicional;
CONSIDERANDO a aprovação do Manual de Vitaliciamento da Magistratura
Federal pelo Conselho das Escolas de Magistratura Federal (CEMAF) e que o aludido
documento contempla aspectos pedagógicos, técnicos e comportamentais necessários à
consolidação da formação inicial da magistratura;
CONSIDERANDO o objetivo de orientar a implementação do curso de
vitaliciamento, assegurando a organização didático-pedagógica, bem como a atuação
articulada das instituições envolvidas e a uniformidade dos instrumentos de
acompanhamento e avaliação, resolve:
Art. 1º Recomenda-se, aos Tribunais Regionais Federais, que adotem, em
suas Escolas de Formação, o Manual de Vitaliciamento da Magistratura Federal
elaborado pelo Comitê Técnico de Aperfeiçoamento e Pesquisa (CTAP) e aprovado pelo
Conselho das Escolas de Magistratura Federal (CEMAF), como referência para a
organização, execução e avaliação dos cursos de vitaliciamento.
Art. 2º A adoção do manual observará as diretrizes da ENFAM e respeitará
a autonomia das Escolas de Magistratura, admitindo adequações locais, desde que
preservada a estrutura básica prevista no documento.
Art. 3º O manual será disponibilizado na página eletrônica do Conselho da
Justiça Federal, das Escolas de Magistratura Federal e do Sistema Nacional de Escolas
da Magistratura Federal (SINEMAF).
Art. 4º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Min. LUIS FELIPE SALOMÃO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 67, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a publicação do Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho
para o exercício de 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o teor do Processo Administrativo SEI n.º 6008307/2025-00, resolve:
Art. 1º Republicar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho referente ao exercício de 2025, conforme o Anexo deste Ato, nos termos do art. 68, § 3º,
da Lei n.º 15.080, de 30 de dezembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
VIEIRA VIEIRA DE MELLO FILHO
ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
Art. 68, § 3º, da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO 2025)
Em R$ 1,00
.
.Até o mês
.Pessoal e
Encargos Sociais
.RPV
.Precatórios
.Custeio - Outras Despesas
Correntes e
de Capital
.Total Geral
. .ATÉ OUTUBRO
.20.602.658.222
.399.094.345
.1.038.369.306
.4.089.425.043
.26.129.546.916
. .ATÉ NOVEMBRO
.22.662.924.044
.475.181.578
.1.038.369.306
.4.498.367.548
.28.674.842.476
. .ATÉ DEZEMBRO
.24.723.189.866
.551.268.811
.1.038.369.306
.4.907.310.052
.31.220.138.035
(1) Este cronograma será alterado nos casos de aprovação de crédito adicional, limitação de empenho/movimentação financeira e novas descentralizações de dotações para precatórios
(Administração Direta, Indireta e Requisições de Pequeno Valor).
(2) Excluídas Fontes Próprias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 633, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
relativo ao exercício financeiro de 2025, nos termos do artigo 68 da Lei nº 15.080/2024 (LDO).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º da Lei
Complementar - LRF nº. 101/2000 e 68 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO nº. 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º - Alterar, na forma do anexo desta Portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal para o exercício de 2025, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em
decorrência da abertura de crédito suplementar, efetivada pela Portaria GM/MPO nº. 388, de 17 de outubro de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
ANEXO
.
ANEXO DA PORTARIA GPR Nº 633/2025
.
16000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
.
.CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2025
.
M ÊS
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
CATEGORIA DE GASTO "A"
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
CATEGORIA DE GASTO "C"
E INVESTIMENTO
CATEGORIA DE GASTO "D"
LIMITE TOTAL
.
.
.
.
. .
.MENSAL
.AC U M U L A D O
.MENSAL
.AC U M U L A D O
.MENSAL
.AC U M U L A D O
. .JA N E I R O
. 500.000.000,00
.500.000.000,00
.54.000.794,00
.54.000.794,00
.554.000.794,00
.554.000.794,00
. .FEVEREIRO
. 280.000.000,00
.780.000.000,00
.54.000.794,00
.108.001.588,00
.334.000.794,00
.888.001.588,00
. .M A R ÇO
. 280.000.000,00
.1.060.000.000,00
.54.000.794,00
.162.002.382,00
.334.000.794,00
.1.222.002.382,00
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