DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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87
Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/2025 - UASG 200360
Nº Processo: 08500041415202317. Objeto: O objeto da presente licitação é
aquisição de kit policial feminino integrado (coldres e acessórios), conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados:
7. Edital: 30/10/2025 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Hugo
D'antola, 95, Lapa Baixo - São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/200360-5-
90018-2025.
Entrega das
Propostas: a
partir de
30/10/2025 às
09h00 no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
12/11/2025
às
10h00
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: Qualquer diferença entre o registrado no Termo
de Referência e no sistema Compras.gov, prevalecerá as informações do Termo de
Referência. .
RODRIGO LUIS SANFURGO DE CARVALHO
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 29/10/2025) 200360-00001-2025NE111111
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
NÚCLEO DE GESTÃO DOCUMENTAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2025/JARI02-AL
NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE RECURSO DE MULTA
A 2ª Junta Administrativa de Recurso de Infração da Superintendência de
Polícia Rodoviária Federal em Alagoas, em conformidade com as competências
estabelecidas na Lei nº 9.503/99 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e demais
regulamentações do CONTRAN, notifica os requerentes abaixo relacionados do resultado
do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB. Os
recursos julgados intempestivos encerram a instância administrativa e para os casos de
INDEFERIMENTO, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância a decisão da
JARI, por escrito, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital, devendo
ser obedecidas as disposições contidas nos artigos 287, 288, 289 e 290 do CTB e nas
Resoluções do CONTRAN nº 900/22 e 918/22. Instruir o recurso com, no mínimo:
requerimento, devidamente preenchido com as razões do recurso, identificação, endereço
e assinatura do requerente ou representante legal; cópia de documento de identificação
do requerente que comprove sua assinatura; quando pessoa jurídica, documento que
comprove a representação; procuração, quando for o caso, com cópia do documento de
identificação do outorgante e do procurador; e cópia da notificação de autuação ou
notificação de penalidade ou outro documento que conste placa e número do auto de
infração de trânsito. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser
entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, enviado através de
peticionamento eletrônico no site (https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/multas/recurso-
de-multa) sendo necessário cadastro prévio no Sistema Eletrônico de Informações -SEI da
PRF ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento)
para o endereço: Avenida Durval de Góes Monteiro nº 2882, CEP: 57081-285, Tabuleiro do
Martins, Maceió/AL. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo
relacionados será: resultado, placa do veículo, número do auto de infração, nome do
requerente e número do processo: INDEFERIDO, MUQ2106, T768558883, ROSIMEIRE
CORREIA
BARBOSA,
08656.044697/2025-94;
INDEFERIDO,
MUQ2106,
T765475588,
ROSIMEIRE
CORREIA
BARBOSA,
08656.044700/2025-70;
INDEFERIDO,
MUQ2106,
T768558875, ROSIMEIRE CORREIA BARBOSA, 08656.044704/2025-58;
DANIEL CAVALCANTI MOURA
Secretário Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL
EM GOIÁS
EDITAL DE RESULTADO DE RECURSO DE MULTA DA JARI-GO Nº 15/2025
A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI da Polícia Rodoviária
Federal em Goiás, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97
- Código de Trânsito Brasileiro CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, após
esgotadas as tentativas de entrega via remessa postal, notificam do resultado do recurso
de multa em 1ª e/ou 2ª Instância, de que tratam os artigos 285 a 289 do CTB, os
Requerentes abaixo relacionados. No caso de indeferimento do pedido ou do não
conhecimento por ilegitimidade da parte, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª
Instância contra a decisão da JARI, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30
dias. O protocolo do recurso deve ocorrer por escrito, observando-se o contido nas
Resoluções 900/2022 e 918/2022 do CONTRAN, instruindo o recurso com, no mínimo:
requerimento devidamente preenchido, com as razões do recurso, assinado e com cópia
do documento de identificação do requerente/procurador que comprove sua assinatura,
bem como o documento de representação quando for o caso de pessoa jurídica. O
recurso poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, enviado
via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço
Rua 143, esquina com a rua 147, quadra 64, lote 22/23, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP
74.170-020 ou mediante peticionamento eletrônico. Todas as instruções, endereços e
formulários estão disponibilizados na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados
em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, bem como a cópia da decisão ou
solicitação de acesso
externo ao processo. Em caso de
não conhecimento por
intempestividade do protocolo do recurso, pelo deferimento do pedido ou o seu
julgamento já em 2ª Instância na JARI, implicam no encerramento da instância
administrativa de julgamento da penalidade, nos termos do art. 290, incisos I e II, do
CTB. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª Instância, a Autoridade de
Trânsito que aplicou a penalidade poderá interpor recurso em 2ª Instância contra a
decisão da JARI. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo
relacionados
será: nº
do processo,
nome do
requerente, resultado
e data
do
julgamento:
08662.010114/2022-08, GISELE CARDOSO LIMA, INDEFERIDO, 10/11/2023.
08662.010139/2022-01,
DOUGLAS
DOS
SANTOS,
INDEFERIDO,
10/11/2023.
08662.005266/2022-81,
NEVELSO–
–––––IRA
FALEIRO,
ILEGÍTIMO,
13/10/2025.
08650.029263/2025-14, ALEXANDRE HENRIQUE DE CARVALHO SOARES, INDEFERIDO,
13/10/2025. 08662.006996/2024-61, ADRIELI SOUZA SANTOS, INDEFERIDO, 13/10/2025.
08662.023943/2025-95,
THIAGO
CANTOVITZ
ARAUJO,
DEFERIDO,
14/10/2025.
08662.006998/2024-50,
ADRIELI
SOUZA
SANTOS,
INDEFERIDO,
13/10/2025.
08662.001339/2025-16, HUGO ALEXANDRE CORREIA BARBO DE SIQUEIRA, INDEFERI D O,
13/10/2025. 08662.004414/2024-10, EDMAR ETERNO DA SILVA, INDEFERIDO, 13/10/2025.
08662.004415/2024-56,
EDMAR
ETERNO
DA
SILVA,
INDEFERIDO,
14/10/2025.
08662.004416/2024-09,
EDMAR
ETERNO
DA
SILVA,
INDEFERIDO,
14/10/2025.
08662.001291/2025-38, IGOR AUGUSTO ESTIMA NEUBER, INDEFERIDO, 14/10/2025.
08656.064255/2024-83,
BENONIMO
MENDES
JUNIOR,
INDEFERIDO,
14/10/2025.
08662.015641/2024-62,
RANIER
TEODORO
DUTRA,
DEFERIDO,
17/10/2025.
08656.064250/2024-51,
BENONIMO
MENDES
JUNIOR,
INDEFERIDO,
14/10/2025.
08656.064245/2024-48,
BENONIMO
MENDES
JUNIOR,
INDEFERIDO,
14/10/2025.
08662.012408/2025-17, ODAILTON ALVES FERREIRA FILHO, INDEFERIDO, 14/10/2025.
08662.017138/2024-41, ITAMAR BERNARDO DE MELO FILHO, DEFERIDO, 22/10/2025.
08671.005762/2025-78,
KATIANE
MARTINS
DA
LUZ,
DEFERIDO,
14/10/2025.
08662.023984/2025-81,
MAGNABOSCO
COM
E
TRANSPORTES
LTDA,
DEFERIDO,
14/10/2025.
08656.001425/2024-19,
JOSE
LUIZ
RAGE,
ILEGÍTIMO,
14/10/2025.
08650.017385/2022-15,
TIAGO
WELTER
ADAMS,
DEFERIDO,
14/10/2025.
08662.001289/2025-69,
COSME
DAMIAO
PINHEIRO,
INDEFERIDO,
15/10/2025.
08650.019246/2025-79,
ADAILTON
FERREIRA
MOTA,
INDEFERIDO,
15/10/2025.
08650.014756/2025-50,
NEILTON
LUCIANO
CARDOSO,
INDEFERIDO,
15/10/2025.
08650.124412/2024-77,
EMANUEL CAPANEMA
ANDRADE, INDEFERIDO,
15/10/2025.
08650.015545/2025-34, RODRIGO BORGES DO PRADO, INDEFERIDO, 15/10/2025.
08662.006228/2024-15, WEVERTON RODRIGUES DOS SANTOS, INDEFERIDO, 15/10/2025.
08650.034391/2024-07,
JOSE
MARCELO
DA
CRUZ,
INDEFERIDO,
15/10/2025.
08650.097947/2024-68,
EDUARDO
COIMBRA
AMARAL,
INDEFERIDO,
16/10/2025.
08650.056199/2025-44,
VINICIUS
FERNANDO
WENZEL,
INDEFERIDO,
16/10/2025.
08662.002489/2024-58,
RAFAEL
CURADO
FLEURY,
INDEFERIDO,
16/10/2025.
08650.037243/2025-17, NATANAEL DE OLIVEIRA LIMA, INDEFERIDO, 16/10/2025.
08650.061959/2024-54, STN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, INDEFERID O,
16/10/2025. 08650.037239/2025-59, NATANAEL DE OLIVEIRA LIMA, INDEFERIDO,
16/10/2025. 08650.037242/2025-72, NATANAEL DE OLIVEIRA LIMA, INDEFERIDO,
16/10/2025.
08656.047688/2024-74,
JOAO
PAULO
DUARTE
SILVA,
INDEFERIDO,
16/10/2025. 08650.037238/2025-12, NATANAEL DE OLIVEIRA LIMA, INDEFERIDO,
16/10/2025.
08656.047690/2024-43,
JOAO
PAULO
DUARTE
SILVA,
INDEFERIDO,
16/10/2025.
08656.047687/2024-20,
JOAO
PAULO
DUARTE
SILVA,
INDEFERIDO,
16/10/2025. 08650.037247/2025-03, NATANAEL DE OLIVEIRA LIMA, INDEFERIDO,
16/10/2025. 08650.037249/2025-94, NATANAEL DE OLIVEIRA LIMA, INDEFERIDO,
16/10/2025. 08650.037246/2025-51, NATANAEL DE OLIVEIRA LIMA, INDEFERIDO,
16/10/2025.
08656.047693/2024-87,
JOAO
PAULO
DUARTE
SILVA,
INDEFERIDO,
16/10/2025.
08656.047689/2024-19,
JOAO
PAULO
DUARTE
SILVA,
INDEFERIDO,
16/10/2025.
08656.047694/2024-21,
JOAO
PAULO
DUARTE
SILVA,
INDEFERIDO,
16/10/2025. 08650.021453/2025-93, HUMBERTO FLEURY CURADO JUNIOR, INDEFE R I D O,
16/10/2025.
08650.008846/2024-21,
JOAO
HENIO
SOUZA
BARROS,
INDEFERIDO,
16/10/2025. 08650.037921/2025-41, GILMAR GOMES DA SILVA, INDEFERIDO, 16/10/2025.
08650.037244/2025-61,
NATANAEL
DE
OLIVEIRA
LIMA,
DEFERIDO,
16/10/2025.
08650.015524/2024-38, ALLINE VITORIA BEZERRA DE SOUSA, INDEFERIDO, 16/10/2025.
08650.015534/2024-73, ALLINE VITORIA BEZERRA DE SOUSA, INDEFERIDO, 16/10/2025.
08650.019376/2024-21, EDIVALDO CLAUDI DA ROCHA, INDEFERIDO, 16/10/2025.
08650.024112/2025-70, PAULO CESAR CARDOSO DE ARAUJO, INDEFERIDO, 16/10/2025.
08662.006377/2024-76,
MATHEUS
BARBOSA
SAMPAIO,
INDEFERIDO,
17/10/2025.
08662.003642/2025-45,
RILDO
JOSE
SIMOES,
INDEFERIDO,
17/10/2025.
08650.026193/2025-42,
ROBERTA
LEMES
DA
COSTA,
INDEFERIDO,
17/10/2025.
08650.026183/2025-15,
ROBERTA
LEMES
DA
COSTA,
INDEFERIDO,
17/10/2025.
08650.026187/2025-95,
ROBERTA
LEMES
DA
COSTA,
INDEFERIDO,
17/10/2025.
08664.001201/2025-99, FRANCISCO EL SIMAR MEDEIROS DE CARVALHO, ILEGÍTIMO,
20/10/2025. 08650.036517/2025-51, DAVID ANDER MENDES DE DEUS, INDEFERIDO,
20/10/2025.
08650.026180/2025-73,
ROBERTA
LEMES
DA
COSTA,
INDEFERIDO,
20/10/2025. 08650.033470/2025-73, GISNEY DIAS SANTANA, INDEFERIDO, 20/10/2025.
08650.029070/2025-63,
ROSILEA
CHIODINI
MUELLER,
INDEFERIDO,
20/10/2025.
08650.025696/2025-09,
GERHARD
ULMANN,
INDEFERIDO,
20/10/2025.
08662.012206/2025-67, LUIZ SILVA COSTA, INDEFERIDO, 20/10/2025. 08662.012209/2025-
09, LUIZ SILVA COSTA, INDEFERIDO, 20/10/2025. 08656.020023/2024-13, JOHN AT H A N
MAIKE GONCALVES DA SILVA, INDEFERIDO, 20/10/2025. 08662.005907/2024-69, LEANDRO
ISECKE PRADO, INDEFERIDO, 20/10/2025. 08650.047110/2024-78, DIANA CONFES S O R
SERPA, INDEFERIDO, 20/10/2025. 08650.047108/2024-07, DIANA CONFESSOR SERPA ,
INDEFERIDO, 20/10/2025. 08650.047107/2024-54, DIANA CONFESSOR SERPA, IN D E F E R I D O,
20/10/2025. 08662.002472/2024-09, JEAN JERÔNIMO SANTANA CAMPOS, INDEFER I D O,
20/10/2025. 08650.035096/2025-41, SIEGFRIED KREUTZFELD, INDEFERIDO, 20/10/2025.
08650.035116/2025-83,
EDNA
DE
LIMA
LOUREDO,
INDEFERIDO,
20/10/2025.
08662.023931/2025-61, LUIZ ROGERIO DE OLIVEIRA, INTEMPESTIVO, 21/10/2025.
08662.023939/2025-27,
WESLEI
DE
PAIVA,
INTEMPESTIVO,
21/10/2025.
08662.023934/2025-02,
ENIO
GOMES
GONTIJO,
INTEMPESTIVO,
21/10/2025.
08650.242074/2025-35, MARIA ANGELA DA SILVA SANTIAGO, INTEMPESTIVO, 21/10/2025.
08650.249171/2025-59, VAGNER FERREIRA DA SILVA, INTEMPESTIVO, 21/10/2025.
08650.198595/2024-67, OSMAR APARECIDO DA COSTA, INDEFERIDO, 21/10/2025.
08656.009406/2024-31,
SÉRGIO
CHAVES
PEREIRA,
INDEFERIDO,
21/10/2025.
08650.245118/2025-89, JOSSILER ARAUJO DA SILVA, INTEMPESTIVO, 21/10/2025.
08656.065616/2025-90,
ZERLEI
FONTANA,
INTEMPESTIVO,
21/10/2025.
08650.249168/2025-35, VAGNER FERREIRA DA SILVA, INTEMPESTIVO, 21/10/2025.
08650.248555/2025-54,
BENTO
DILALAR
LUCIO,
INTEMPESTIVO,
21/10/2025.
08656.065611/2025-67,
ZERLEI
FONTANA,
INTEMPESTIVO,
21/10/2025.
08662.024022/2025-40, DALMY
PEDRO DE
CARVALHO, INTEMPESTIVO,
21/10/2025.
08662.024021/2025-03, DALMY
PEDRO DE
CARVALHO, INTEMPESTIVO,
21/10/2025.
08650.245253/2025-24,
BRUNO
MENDES
COSTA,
INTEMPESTIVO,
21/10/2025.
08650.245254/2025-79,
BRUNO
MENDES
COSTA,
INTEMPESTIVO,
21/10/2025.
08650.140937/2023-79,
LEVI
BORGES
DA
SILVA,
INTEMPESTIVO,
21/10/2025.
08662.024057/2025-89,
VALDIVINO LAZARO
COELHO, INTEMPESTIVO,
21/10/2025.
08662.024078/2025-02,
JOSE
CARLOS
CINTRA,
INTEMPESTIVO,
21/10/2025.
08662.024004/2025-68,
PAULO
SILVA
DE
SOUZA,
INTEMPESTIVO,
21/10/2025.
08650.241117/2025-65, VITOR HOPPE ODERICH, ILEGÍTIMO, 21/10/2025.
JAMES HALEN PEREIRA
Coordenador Geral
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 200121
Número do Contrato: 12/2021.
Nº Processo: 08662.010514/2020-43.
Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM GOIAS. Contratado: 21.410.862/0001-62 - SPE
RUA 147 CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA. Objeto: Promover, nos termos do artigo 40,
inciso xi e artigo 65, inciso ii, letra "d", da lei nº 8.666 de 1993, a correção anual do valor
referente ao aluguel, pela variação do índice geral de preços - mercado - igp-m acumulado
no período compreendido entre julho de 2024 e junho de 2025.. Vigência: 16/06/2021 a
16/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.574.764,32. Data de Assinatura:
21/08/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 21/08/2025).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000825202567 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
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