DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025103000128
128
Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DNIT/PR - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
PERMISSIONÁRIA: Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso TPEU-09-074/2025.
RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-
272, com ocupação transversal no km 523+200m, por rede de abastecimento de água.
PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos contados a partir da data de publicação no DOU.
PROCESSO Nº: 50609.000968/2024-41.
DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DNIT/PR - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
PERMISSIONÁRIA: COPEL - Companhia Paranaense de Energia Elétrica.
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso TPEU-09-075/2025.
RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-
476, em ocupação transversal no km 306+893m, por rede de distribuição de energia elétrica.
PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos contados a partir da data de publicação no DOU.
PROCESSO Nº: 50609.003582/2018-42.
DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DNIT/PR - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
PERMISSIONÁRIA: RPM Telecomunicações Ltda.
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso TPEU-09-076/2025.
RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal
BR-373, em ocupação transversal no km 400+255m, referente à renovação do contrato SR-
PR-00130/2020, para implantação de rede de telecomunicações em fibra óptica.
PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos contados a partir da data de publicação no DOU.
PROCESSO Nº: 50609.005225/2019-08.
DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 393028
Número do Contrato: 570/2022.
Nº Processo: 50609.000891/2022-47.
Pregão. Nº 356/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PR - DNIT.
Contratado:
19.758.842/0001-35 -
LCM CONSTRUCAO
E
COMERCIO S.A.
Objeto:
Prorrogação de prazo de execução e vigência por mais 12 meses (365 dias consecutivos).
Aumento do valor contratual em consequência da prorrogação de prazo (nova etapa) de
R$ 3.464.981,98 (três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil novecentos e oitenta
e um reais e noventa e oito centavos) a preços iniciais, aprovado pelo Superintendente
Regional DNIT/PR. Fundamento legal: Art 57, inciso II, Art 60 e 65, inciso II, alínea "d", da
Lei nº 8.666/93. Vigência: 28/10/2025 a 31/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 23.475.875,82. Data de Assinatura: 28/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/10/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2025 - UASG 393029
Número do Contrato: 583/2021.
Nº Processo: 50604.001424/2021-01.
Pregão. Nº 323/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PE - DNIT.
Contratado: 04.453.350/0001-64 - J & F CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo e elevação do valor
contratual vigente. Vigência: 30/09/2026. Valor do termo aditivo: R$ 12.200.599,89. Data
de Assinatura: 29/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/10/2025).
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
Concorrência Eletrônica - Contratação Integrada - Edital nº 90237/25-04
A Superintendência Regional DNIT/PE, torna público aos interessados, o
Resultado de Julgamento de que trata o Edital em epígrafe. Critério de Julgamento: Menor
Preço
Global.
Item
01
- Consórcio
Vencedor:
ABTEC
ENGENHARIA
LTDA,
CNPJ:
12.754.237/0001-47/EDRO ENGENHARIA LTDA; CNPJ: 03.276.273/0001-51. Valor Total de
R$ 4.100.000,00. Processo Administrativo SEI nº 50604.001120/2025-60. A cópia da Ata
Eletrônica, poderá ser obtida, tanto no sitio: www.comprasgovernamentais.gov.br; quanto
no sitio do DNIT:www.dnit.gov.br. Recife, 22/10/2025.
BRUNO LEZAN BITTENCOURT
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 679/2025 - UASG 393022
Nº Processo: 50618.001396/2024-16.
Concorrência Nº 90058/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PI -
DNIT.
Contratado: 12.066.346/0001-71 - CONSTRUTORA HIDROS LTDA. Objeto: O objeto do
presente instrumento é a contratação de serviços de engenharia das obras de duplicação,
com implantação de interseções, de vias laterais e de obras de artes especiais, incluindo a
restauração da pista existente da rodovia BR-316/PI, no Subtrecho Demerval Lobão (KM
33,54) - Monsenhor Gil (KM 55,60), nos termos da tabela abaixo, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência:
Rodovia: BR-316/PI; Trecho: Entr. BR-226(A) (Div. MA/PI) (Timon/Teresina) - Div. PI/PE;
Subtrecho: Estádio Municipal (Demerval Lobão) - Entr. PI-223 (Monsenhor Gil); Segmento:
KM 33,54 (Demerval Lobão) ao KM 55,60 (Monsenhor Gil);
Extensão: 22,06 KM; SNV (Versão 202407A): 316BPI0420; Lote: Único.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 28/10/2025 a
28/04/2029. Valor Total: R$ 159.193.730,62. Data de Assinatura: 28/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/10/2025).
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO N° 688/2025
PERMISSOR: O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
criado pela Lei Federal nº. 10.233, de 5 de junho de 2001, e regulamentada pelo Decreto
Federal nº. 8.489, de 10 de julho de 2015, com sede em Brasília/DF - Setor de Autarquias
Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 3, lote A, CEP 70.040-902, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-54, doravante simplesmente denominado DNIT, neste
ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do Piauí, JOSÉ RIBAMAR BASTOS,
BRASILEIRO, CASADO, SERVIDOR PÚBLICO, Carteira de identidade nº 204769 SSP-PI e CPF/MF
nº. ***.688.***-7*. PERMISSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO P I AU Í ,
com sede na Avenida Santo Antônio, nº 210, Centro, Vila Nova do Piauí (PI), CEP 64688-000,
inscrita no CNPJ sob nº 01.612.614/0001-97, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, cuja
solicitação para ocupação requerido pelo seu representante legal e prefeito, MANOEL
BERNARDO LEAL, com poderes bastantes, para ser representante. RESUMO: UTILIZAÇÃO DA
FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA FEDERAL BR-230/316/PI COM OCUPAÇÕES LONGITUDINAIS
(PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS E DRENAGEM URBANA) E TRANSVERSAIS (PÓRTICOS) PARA
ABRIGAR PUBLICIDADE NA PASSARELA PREEXISTENTE NA TRAVESSIA URBANA DA CIDADE DE
VILA NOVA DO PIAUÍ. PRAZO A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos
consecutivos, sendo renovada automaticamente, até que haja um interesse declarado e
justificado pelo DNIT para reaver a área e tomar posse da mesma novamente, para uso de
acordo com sua finalidade precípua na infraestrutura de transportes, revogando-se o
presente instrumento. Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente
permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PREÇO: O valor
global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 27.342,70 (vinte e sete
mil trezentos e quarenta e dois reais e setenta centavos) a presente concessão de uso para
o decurso de prazo inicial estipulado, porém, para o presente caso, não será cobrado valor
global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, mediante o disposto no item 1.4.4
em que a permissão de uso será celebrada sem ônus à PERMISSIONÁRIA. PROCESSO:
50618.001296/2025-62. DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio nº 10-268/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 153, no trecho DIV SC/RS(FIM PONTE
S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho ENTR BR-153/287 (P/SANTA
MARIA) - ACESSO NORTE CACHOEIRA DO SUL, SNV 153BRS1785, segmento do km
398+780m ao km 398+820m, lado esquerdo, numa extensão total de 40,00 metros por 1,50
metros de largura, perfazendo uma área total de 60,00m2 (sessenta metros quadrados), no
município de Cachoeira do Sul/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de
energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei
nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/10/2025, através
do documento SEI nº 22796723. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº.
86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.000471/2012-50. DATA DA ASSINATURA: 27/10/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-269/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101/290
(OSÓRIO) ao ENTR BR-290/293 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL),
subtrecho ENTR BR290/392 (P/SÃO SEPÉ) - ENTR RS-149 (VILA NOVA DO SUL), SNV
290BRS0250, travessia no km 349+900m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00m
sobre faixa de rolamento e 60,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura,
perfazendo uma área total de 105,00 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município
de São Sepé/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/10/2025, através do documento SEI nº
22796871. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação
por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso
terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de
16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de
19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.001541/2011-14. DATA DA ASSINATURA: 27/10/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001-00. INSTRUMENTO:
Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-270/2025. OBJETO: A área
objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR
471, no trecho ENTR BR-153/386/471/RS-332 (SOLEDADE) ao AV. URUGUAI (FRONT
BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho R. JUSTINO AMONTE ANACKER (SANTA VITÓRIA DO
PALMAR) - AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), SNV 471BRS0270, com
ocupação pontual km 673+285m, lado direito, numa extensão total de 1,50 metros por
1,00 metros de largura, perfazendo uma área total de 1,50 m2 (um metro e cinquenta
centímetros quadrados), no município de Chuí/RS, para fins de implantação de rede de
distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do
Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/10/2025,
através do documento SEI nº 22796950. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-
se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980,
publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.004788/2025-80. DATA DA ASSINATURA: 27/10/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 10-274/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 386, no trecho ENTR BR-158/386 (DIV
SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao ENTR BR-116/290/386 (PORTO ALEGRE), subtrecho
ENTR RS585/587 (SEBERI) - ENTR RS-323 (P/JABOTICABA), SNV 386BRS0120, travessia no km
52+750m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 60,00m
em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 105,00m2 (cento
e cinco metros quadrados), no município de Seberi/RS, para fins de implantação de rede de
distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/10/2025, através
do documento SEI nº 22797004. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº.
86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.001870/2010-76. DATA DA ASSINATURA: 24/10/2025.

                            

Fechar