DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Defensoria Pública da União
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CAMPINAS-SP
EDITAL - DPU-CAMPINAS/DAD CAMPINAS Nº 3, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Campinas/SP, no
uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de
1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria
DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; torna
pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS GERAIS DA
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CAMPINAS/SP, conforme este Edital, a PORTARIA
GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 e demais normas aplicáveis, nos
seguintes termos:
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1 - A presente seleção pública destina-se ao preenchimento de uma vaga e
formação de cadastro reserva para residente em Direito nos Ofícios Gerais da Defensoria
Pública da União em Campinas/SP.
1.2 - A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso.
1.3 - A remuneração mensal dos/as Residentes Jurídicos na Defensoria Pública
da União compreende R$ 3.000,00. As (os) residentes cumprirão carga horária máxima de 30
(trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas, ficando
assegurado à (ao) residente auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 por dia de atividade
presencial e o usufruto de recesso remunerado, no horário do expediente da unidade
contratante e a critério da Defensora Pública e do Defensor Público Federal supervisores do
estágio, sem prejuízo das atividades discentes.
1.4 - Somente poderão participar do programa de residentes as (os) estudantes
que, na data da posse, estejam regularmente matriculados em instituições de pós-graduação
credenciadas pelo Ministério da Educação.
1.4.1 - Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-graduação,
mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz curricular.
1.5 - Durante o prazo da residência jurídica, a (o) estudante residente NÃO
poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho,
Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa
requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da
União.
1.6 - As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados,
informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU: www.dpu.def.br
sendo responsabilidade da (o) candidata (o) acompanhar essas publicações.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas entre as 08:00 do dia 29 de outubro de
2025 até as 17:00 do dia 31 de outubro de 2025, exclusivamente no endereço de e-mail
rh.campinas@dpu.def.br, devendo a candidata e o candidato apresentarem, no ato da
inscrição:
I - currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para
contato;
II - cópia de documento de identidade oficial com foto;
III - cópia do CPF;
IV - cópia do comprovante de residência.
2.1.1 Todos os documentos devem ser enviados nesta ordem e em um único
arquivo em formato PDF.
2.1.2 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam
instruídos nos termos dos itens anteriores.
2.1.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo,
documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
2.2 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu
nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
2.2.1 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome
civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
2.3 A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União em
Campinas/SP através do e-mail: rh.campinas@dpu.def.br .
2.4 Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, o segundo e-mail
apenas será considerado se constar no ASSUNTO que se trata de uma retificação e caso
tenha sido recebido dentro do prazo de inscrição.
2.5 A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições e
não o processamento da documentação enviada pela (o) candidata (o).
2.6 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição
fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
2.7 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas neste
certame, devendo toda (o) e qualquer estudante, que deseje dele participar, enviar sua
inscrição em conformidade com este Edital.
2.8 As publicações referentes a este edital serão feitas no site da Defensoria
Pública da União: www.dpu.def.br, sendo responsabilidade do/a candidato/a acompanhar
essas publicações.
2.9 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITAS E DE INSCRITOS, as candidatas
e os que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida, terão prazo de um dia
para RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I, que poderá ser enviado
pelo mesmo e- mail da inscrição.
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATOS E AOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA - PCD:
3.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência - PCD, o percentual de 10% (dez
por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de vigência
do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas
pelo órgão e com as atribuições da função.
3.2 A candidata e o candidato pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição,
deverá enviar para o e-mail rh.campinas@dpu.def.br durante o período de inscrições, a
comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº
13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo Médico com emissão no prazo
máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da
função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de
Doenças(CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua
emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome da
candidata e do candidato.
3.3 A candidata e o candidato com deficiência participarão do processo seletivo
em igualdade de condições com as (os) demais candidatas (os), no que se refere ao
conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para
todas (os) as (os) demais candidatas (os).
3.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas
categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da
Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o (a) candidato (a) com visão
monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas
com deficiência";
3.5 A candidata e o candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo
de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I,
alínea "b", do Decreto nº 5.296,de 02/12/2004;
3.6 A candidata e o candidato com deficiência serão classificados na lista geral e
na lista específica. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser
prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior;
3.7 Na hipótese de não haver número de candidatas (os) com deficiência
aprovadas (os) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas (os) demais candidatas (os)
aprovadas (os), observada a ordem de classificação.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS
RACIAIS: NEGROS (AS):
4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos negros (as) 30% (trinta por
cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo de
vigência deste certame, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e conforme
Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.
4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e aqueles
que se autodeclararem pretas, pretos, pardas ou pardos, no ato da inscrição do processo
seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas reservadas
mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração (constante em anexo neste
edital para download que deverá ser preenchido, assinado manualmente e após enviado em
formato PDF para o e-mail: rh.campinas@dpu.def.br
4.3 Considera-se negra (o) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda.
4.4 A candidata e o candidato cotistas que optarem pela reserva de vagas,
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.
4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pela candidata e pelo candidato
cotista aprovadas (os) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela candidata e pelo
candidato cotista posteriormente classificada (o).
4.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência;
4.7 As candidatas e os candidatos autodeclaradas (os) negras e negros aprovadas
(os) serão entrevistadas (os), por Comissão Especial de Heteroidentificação, formada pela
própria DPU em Campinas/SP, para avaliação das declarações de pertencimento à população
negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados as (os) que já foram aprovadas (os) em
banca de heteroidentificação de outro órgão ou instituição públicos.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta,
preferencialmente, por uma defensora pública ou um defensor público federal, uma
servidora pública ou um servidor público lotada (o) no âmbito da Defensoria Pública da
União, e uma cidadã ou um cidadão externa (o) à instituição que realiza a seleção, tendo
esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se as (os) que
possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra.
§ 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:
I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar
o fenótipo das candidatas e dos candidatos negras (os) e pardas (os), sendo expressamente
vedado ás membras e aos membros da banca, na apreciação do critério fenotípico,
empregar técnicas que exponham a candidata e o candidato a constrangimento ou que
levem em consideração elementos métricos ou fenológicos.
II. será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos
na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo,
porém, antes de as formular, esclarecer à candidata e ao candidato que o critério utilizado
pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da
banca.
III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes
questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome da candidata e do o candidato;
b) a vaga para a qual se inscreveu; c) ratificação que, quando da inscrição no
concurso, expressamente se autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais a
candidata e o candidato se auto reconhece como pessoa negra.
§ 3º Será confirmada a condição da candidata e só candidato autodeclarada (o)
pessoa negra por decisão da maioria simples das membras e dos membros da comissão.
§ 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição
de pessoa negra permite que a candidata e o candidato sigam no certame, mas disputando
entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre candidatas
(os) para a concorrência geral.
4.8 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo
participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão
ou interfira no desempenho da candidata e do candidato, vedando-se, assim, qualquer
forma de manifestação do público.
4.9 A candidata e o candidato autodeclaradas (os) pessoas negras serão
entrevistadas (os) por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública da
União enviará e-mail para o endereço informado pela candidata e pelo candidato, com o link
da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no anexo II
deste edital.
4.10 A candidata e o candidato serão informadas (os) previamente de eventuais
documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão.
Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao candidato prazo pré-
definido em edital para complementar em documentação apresentada na entrevista, de
forma a auxiliar na manifestação final de suas membras e seus membros.
4.11 A candidata e o candidato reprovada (o) pela Comissão de Verificação,
oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis
após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-
mail: rh.campinas@dpu.def.br;
4.12 A autodeclaração terá validade
somente para este concurso de
residência.
4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidata e o candidato
serão eliminadas (os) do processo seletivo e, se houver sido selecionada (o) ou contratada
(o), será imediatamente desligada (o) do programa de estágio.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS:
5.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de
março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
5.2 A condição de indígena da candidata e do candidato, que assim se
autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes
documentos:
I. declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua
condição.
5.3 As candidatas e os candidatos autodeclaradas (os) indígenas deverão
encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo de
estágio, para o e-mail rh.campinas@dpu.def.br.
6. DA SELEÇÃO
6.1.A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular, pela
Defensora Pública ou pelo Defensor Público Federais titulares dos Ofícios Gerais da
DPU/Campinas, que poderão utilizar como critérios realização de entrevistas ou outra forma
de avaliação de conhecimento.
6.2.Caberá à DPU Campinas-SP entrar em contato com as candidatas e os
candidatos interessadas (os) por e-mail ou telefone, convocando para demais fases da
seleção.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 São requisitos para a contratação:
I. Estar regularmente matriculada (o) em curso de pós-graduação na área
jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
II. Cópia do RG e do CPF;
III. Atender a outras exigências de caráter administrativo, que sejam necessárias
à realização do contrato de residência;
IV. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica
obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.
7.2 A convocação das candidatas e dos candidatos selecionados será realizada
por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde, bem
como por meio de envio de e-mail. Quando convocado, a candidata e o candidato terão 24
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