DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil 
                        
                            
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Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 812, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum,
conforme estabelecido nas Resoluções nº 17/25, 18/25 e 19/25 do Grupo Mercado Comum do
Mercosul, e altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de
2 de março de 2023; considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 17/25, 18/25 e 19/25 do Grupo Mercado
Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021; e tendo em vista a deliberação de sua 230ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de outubro de 2025,
resolve:
Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
.
.SITUAÇÃO ATUAL
.MODIFICAÇÃO APROVADA
.
.NCM
.D ES C R I Ç ÃO
.TEC %
.NCM
.D ES C R I Ç ÃO
.TEC %
.
2601.12.90
Outros
0
2601.12.20
Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não
superior a 60 cm³
0
. .
.
.
.2601.12.90
.Outros
.0
.
2915.90.90
Outros
0
2915.90.70
Ácidos perfluoroctanoicos e seus sais
0
. .
.
.
.2915.90.90
.Outros
.0
.
2930.90.51
Forato (ISO)
0
2930.90.51
Forato (ISO); terbufós (ISO)
0
.
.2930.90.59
.Outros
.0
.2930.90.59
.Outros
.0
.
3003.90.88
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz;
emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico;
fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida;
ritonavir; 
sirolimus; 
tacrolimus; 
temsirolimus; 
tenipósido;
tipranavir
0
3003.90.88
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz;
emtricitabina; etopósido; everolimus;
fosamprenavir cálcico;
fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de
dabrafenibe;
raltitrexida; 
ritonavir;
sirolimus;
tacrolimus;
temsirolimus; tenipósido; tipranavir
0
.
3003.90.89
Outros
7,2
3003.90.89
Outros
7,2
.
3004.90.78
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz;
emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico;
fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida;
ritonavir; 
sirolimus; 
tacrolimus; 
temsirolimus; 
tenipósido;
tipranavir
0
3004.90.78
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz;
emtricitabina; etopósido; everolimus;
fosamprenavir cálcico;
fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de
dabrafenibe;
raltitrexida; 
ritonavir;
sirolimus;
tacrolimus;
temsirolimus; tenipósido; tipranavir
0
.
.3004.90.79
.Outros
.7,2
.3004.90.79
.Outros
.7,2
.
3907.29.99
Outros
12,6
3907.29.92
Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG)
12,6
. .
.
.
.3907.29.99
.Outros
.12,6
.
5903.90.00
- Outros
26
5903.90
- Outros
.
5903.90.10
De fios de poliéster, impregnados com uma ou mais resinas
sintéticas, perceptíveis ou não à vista desarmada, e
recobertos com uma ou mais resinas sintéticas perceptíveis à
vista desarmada numa de suas faces, do tipo utilizado como
suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos
26
. .
.
.
.5903.90.90
.Outros
.26
.
6506.10.00
- Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção
20
6506.10
- Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção
.
6506.10.10
Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial
incorporados
0
. .
.
.
.6506.10.90
.Outros
.20
.
7306.30.00
- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não
ligado
14
7306.30
- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não
ligado
.
7306.30.10
De diâmetro exterior igual a 22,25 mm, espessura igual a
2,64 mm e comprimento igual a 448,2 mm
0
. .
.
.
.7306.30.90
.Outros
.14
.
7406.10.00
- Pós de estrutura não lamelar
5,4
7406.10
- Pós de estrutura não lamelar
.
7406.10.10
Com um teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5
%, mas inferior ou igual a 25,0 % e de estanho igual ou
superior a 1,75 %, mas inferior ou igual a 11,0 %, sem
outros elementos
0
.
7406.10.20
Com um teor, em peso, de estanho igual ou superior a 7,0 %,
mas inferior ou igual a 9,0 % e de níquel igual ou superior a 0,7
%, mas inferior ou igual a 1,3 %, sem outros elementos
0
. .
.
.
.7406.10.90
.Outros
.5,4
.
8412.90.20
De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)
12,6BK
8412.90.20
SUPRIMIDO
.
8412.90.80
Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31
12,6BK
8412.90.80
De máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31
12,6BK
.
.8412.90.90
.Outras
.12,6BK
.8412.90.90
.Outras
.12,6BK
.
.8450.90.10
.De máquinas da subposição 8450.20
.12,6BK
.8450.90.10
.De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90
.12,6BK
.
.8451.50.10
.Para inspecionar tecidos
.0BK
.8451.50.10
.Para inspeção visual de tecidos
.0BK
.
8517.71.90
Outras
16
8517.71.20
Antenas próprias para estações-base de telefonia celular
16BIT
. .
.
.
.8517.71.90
.Outras
.16
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os códigos 5903.90.00, 6506.10.00, 7306.30.00 e 7406.10.00 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Art. 3º Fica incluído no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e respectiva alíquota
do Imposto de Importação, conforme quadro a seguir:
.
.NCM
.Descrição
.TEC (%)
.BIT/BK
.Anexo III CMC 08/22 (%)
.Alíquota aplicada (%)
.
.6506.10.90
.Outros
.20
.
.18
.18
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
RESOLUÇÃO GECEX Nº 813, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Resolução Gecex nº 553, de 9 de fevereiro de
2024, que dispõe sobre a lista de bens sem similar
nacional a que se refere o art. 1º, § 4º, inciso I, da
Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 6º do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em
vista o disposto no art. 1º, § 4º, inciso I, da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012;
e a deliberação de sua 230ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º A Resolução Gecex nº 553, de 9 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º .................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................
........................................................................................................................................
e) do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 04 de abril de 2022;
f) do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 04 de abril de 2022;
g) da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025; e
h) da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025; ou
................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
                            
                        
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