DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
RESUMO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPO DE DES P ES A
ÓRGÃO: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome
Unidade: Unidade: Serviço Social do Comércio (Sesc) - Orçamento-Programa Retificado 2025
.
.Receita
.Despesa
.
Especificação
R$ 1,00
.R$ 1,00
Especificação
R$ 1,00
R$ 1,00
.R$ 1,00
. .
.Orçamento Inicial
.Orçamento
Retificado
.Orçamento Final
.
.Orçamento Inicial
.Orçamento
Retificado
.Orçamento Final
.
.
. .Receitas Correntes
. 12.032.340.416,00
. 1.582.918.223,00
. 13.615.258.639,00 .Despesas Correntes
.
10.739.665.628,50
. 1.139.649.909,60 .
11.879.315.538,10
. .Contribuições
. 8.780.000.000,00
. 1.217.000.000,00
. 9.997.000.000,00 .Pessoal 
e
Encargos
Sociais 
-
Aplicações
Diretas
. 3.726.575.728,50
. 273.934.765,19
. 4.000.510.493,69
. .Receita Patrimonial
. 1.565.200.506,00
. 273.584.415,00
. 1.838.784.921,00 .Outras 
Despesas
Correntes
- 
Transf.
a
Instit. 
Privadas
s/Fins
Lucrativos
. 460.686.611,00
. 63.855.992,00
. 524.542.603,00
. .Receita de Serviços
. 1.671.408.838,00
. 87.598.498,00
. 1.759.007.336,00 .Outras 
Despesas
Correntes 
-
Aplicações
Diretas
. 6.552.403.289,00
. 801.859.152,41
. 7.354.262.441,41
. .Outras 
Receitas
Correntes
. 15.731.072,00
. 4.735.310,00
. 20.466.382,00 .
.
.
.
.
.
. .Receitas de Capital
. 23.815.299,00
. 7.170.816,00
. 30.986.115,00 .Despesas de Capital
. 2.725.762.706,50
.- 29.164.577,60
. 2.696.598.128,90
. .Alienação de Bens
. 23.798.299,00
. 7.170.816,00
. 30.969.115,00 .Investimentos 
-
Aplicações Diretas
. 2.532.259.340,50
.- 288.146.359,60
. 2.244.112.980,90
. .Outras 
Receitas
de
Capital
. 17.000,00
. -
. 17.000,00 .Inversões Financeiras -
Aplicações Diretas
. 193.503.366,00
. 258.981.782,00
. 452.485.148,00
. .
.
.
. .
.
.
.
. .Total
. 12.056.155.715,00
. 1.590.089.039,00
. 13.646.244.754,00 .Total
.
13.465.428.335,00
. 1.110.485.332,00 .
14.575.913.667,00
. .
.
.
. .
.
.
.
. .Recursos Arrecadados de
Exercícios Anteriores
. 1.409.272.620,00
.-479.603.707,00
. 929.668.913,00 .
.
.
.
. .
.
.
. .
.
.
.
. .Total da Receita
. 13.465.428.335,00
. 1.110.485.332,00
. 14.575.913.667,00 .Total da Despesa
.
13.465.428.335,00
. 1.110.485.332,00 .
14.575.913.667,00
PORTARIA MDS Nº 1.121, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração do cronograma e ajustes
correlatos no processo
seletivo/eleitoral para a
participação de entidades da sociedade civil no
Comitê Estratégico do Plano Nacional de Cuidados
para o triênio 2025-2028.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87,
parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro
de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos
Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, Decreto nº 12.099, de 4 de julho de 2024 e
Decreto nº 12.628, de 17 de setembro de 2025, e considerando a necessidade de
readequação do cronograma operacional para garantir a lisura e a transparência do
certame, resolve:
Art. 1º Fica alterado o cronograma do processo seletivo/eleitoral para a
composição de representantes da sociedade civil no Comitê Estratégico do Plano Nacional
de Cuidados, constante do item 11 do Edital nº 001/2025, anexo à Portaria MDS nº 1.108,
de 21 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 22 de agosto de
2025, Seção 1, páginas 23 a 25, e alterado pela Portaria MDS nº 1.112, de 29 de setembro
de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 186-A, de 30 de setembro de 2025, Seção
1 - Edição Extra, página 23, que passa a vigorar conforme o anexo desta Portaria.
Art. 2º Ficam alterados os itens 7.7, 7.8, 9.1, 9.9, 9.10 e 10.1 do Edital nº
001/2025, que passam a vigorar com as seguintes redações:
7.7. As pessoas participantes poderão interpor recurso relativo ao resultado da
habilitação no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado
preliminar 
da 
habilitação 
e 
classificação 
por 
meio 
do 
endereço 
eletrônico
participacuidados@mds.gov.br, ou seja, até dia 29 de outubro de 2025.
7.8. O resultado final da habilitação e da classificação, que consiste na lista das
entidades da sociedade civil aptas a votar e serem votadas, será divulgado na página
https://www.gov.br/mds/pt-br/orgaos/SNCF, no dia 07 de novembro de 2025.
9.1 A eleição das 24 (vinte e quatro) representações da sociedade civil será
realizada mediante votação, por meio eletrônico, no dia 14 de novembro de 2025, no
período da manhã.
9.9. Após a votação e consolidação dos resultados pela Comissão de Seleção, as
candidaturas serão notificadas, por e-mail, até o dia 16 de novembro de 2025 sobre o
resultado preliminar das eleições.
9.10. As pessoas participantes poderão interpor recurso referente ao resultado
das eleições por meio do e-mail participacuidados@mds.gov.br, no dia 17 de novembro de
2025.
10.1. O resultado final do processo seletivo será homologado pela Comissão de
Seleção e posteriormente divulgado e publicado na página https://www.gov.br/mds/pt-
br/orgaos/SNCF, até o dia 24 de novembro de 2025.
Art. 3º As demais disposições
do Edital nº 001/2025 permanecem
inalteradas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO
Cronograma (item 11 do Edital nº 001/2025)
.
.ETAPAS
.DAT A
. .Publicação do Edital
.22 de agosto
. .Abertura do 1º período de inscrições
.22 de agosto
. .Encerramento do 1º período das inscrições
.21 de setembro
. .Abertura do 2º período de inscrições
.30 de setembro
. .Encerramento do 2º período das inscrições
.12 de outubro
. .Divulgação 
do
resultado 
preliminar 
da
habilitação 
das
candidaturas e classificação das entidades da sociedade civil (site
MDS)
.24 de outubro
. .Período
de
interposição
de recurso
da
habilitação
das
candidaturas e classificação das entidades da sociedade civil (e-
mail)
.Até 29 de outubro
. .Divulgação do resultado final da habilitação das candidaturas e
classificação das entidades da sociedade civil (site MDS)
.07 de novembro
. .Eleição das entidades da sociedade civil e das pessoas com
notório saber (reunião online)
.14 
de 
novembro
(manhã)
. .Notificação do resultado preliminar da eleição (e-mail)
.Até 16 de novembro
. .Período de interposição de recurso da eleição (e-mail)
.17 de novembro
. .Divulgação do resultado final da eleição (site MDS)
.Até 24 de novembro
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 144, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre indicadores, de que trata o Decreto n°
10.356, de 20 de maio de 2020, para avaliar os
processos produtivos básicos de que tratam a Lei n°
8.248, de 23 de outubro de 1991, e a Lei n° 13.969, de
26 de dezembro de 2019..
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem
os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no inciso II do caput do art. 58 do Decreto n° 10.356, de 20 de maio de 2020,
resolvem:
Art. 1° Esta Portaria estabelece os indicadores, de que trata o inciso II do caput do
art. 58 do Decreto n° 10.356, de 20 de maio de 2020, para avaliar os processos produtivos
básicos de que tratam a Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, e a Lei n° 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
Art. 2° Ficam definidos os seguintes indicadores para avaliação dos processos
produtivos básicos de que tratam a Lei n° 8.248, de 1991, e a Lei n° 13.969, de 2019:
I - dois indicadores industriais, denominados:
a) Transformação Industrial Relativa (TIR): TIR = ·VTILI/·VTIAM, onde ·VTILI é a
soma do Valor da Transformação Industrial (VTI) dos subsetores da Lei de Informática e
·VTIAM a soma do VTI dos setores de Alta e Média-alta complexidade tecnológica
selecionados;
b) Receita Líquida Relativa (RLR): RLR = ·R LV L I / ·RLVAM, onde ·RLVLI é a soma das
Receitas Líquidas de Venda dos subsetores da Lei de Informática e ·RLVAM é a soma das
Receitas Líquidas de Vendas dos setores de Alta e Média-alta complexidade tecnológica
selecionados;
II - um indicador de produto, denominado Agregação de Etapas Produtivas (AEP):
AEP = ·M/·P, onde ·M é a soma das Metas de pontuação dos Processos Produtivos Básicos
(PPBs) e ·P é soma das Pontuações máximas dos PPBs; e
III - um indicador de processo, denominado Prazo Médio da carteira de PPBs (PM):
PM = ·PD/·NP, onde ·PD é a soma dos Prazos Decorridos dos pleitos em carteira e ·NP é a
soma do Número de Pleitos de PPB.
Art. 3° A coleta de dados, a realização dos cálculos e a divulgação dos resultados
dos indicadores de que trata o art. 2° serão de responsabilidade do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, observado o disposto no inciso II do art. 58
do Decreto n° 10.356, de 2020.
Art. 4° Ato do Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e
Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços aprovará manual
referente aos indicadores de que trata o art. 2°, contendo conceitos, fontes das variáveis,
metodologias de cálculo e periodicidade de divulgação.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio
e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação

                            

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