DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
4º.
Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica
habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.446,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
Habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a
663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.277177/2025-43, declara:
Art. 1º. HABILITADA a pessoa
jurídica NIBIRIO LOCACAO LTDA, CNPJ
40.222.926/0001-46,
para
operar
no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se
a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA SNTEP/MME Nº
2948, DE 22 DE MAIO DE 2025, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, Anexo 84, publicada no
DOU
de 23/05/2025,
que aprovou
no Regime
Especial de
Incentivos para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto: Unidade de minigeração distribuída,
constituída por fonte fotovoltaica, Número da Unidade Consumidora (UC) 9101352911,
data prevista de conclusão 22/04/2025, Município de Arcoverde, Estado de Pernambuco.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
4º.
Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica
habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 80, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADO NA EQUIPE DE
GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DECEX/SPO,
instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023,
e tendo em vista o que consta no Requerimento nº 18461 do Sistema OEA, módulo do
Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Operador
Portuário e Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado, a
empresa AGEO TERMINAIS E ARMAZENS GERAIS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
03.798.096/0002-54.
Art. 2º Esta certificação é válida somente para o referido estabelecimento, não
se estendendo aos demais estabelecimentos da empresa supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO VIVAS DAVID
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 81, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADO NA EQUIPE DE
GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO
DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DECEX/SPO,
instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de
julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Requerimento nº 18462 do Sistema
OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter
precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como
Operador Portuário e Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto
alfandegado, a empresa AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZENS GERAIS S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 04.272.637/0001-98.
Art. 2º Esta certificação é válida somente para o referido estabelecimento,
não se estendendo aos demais estabelecimentos da empresa supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO VIVAS DAVID
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 82, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADO NA EQUIPE DE
GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DECEX/SPO,
instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023,
e tendo em vista o que consta no Requerimento nº 18463 do Sistema OEA, módulo do
Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Operador
Portuário e Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado, a
empresa AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZENS GERAIS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
17.233.151/0001-92.
Art. 2º Esta certificação é válida somente para o referido estabelecimento, não
se estendendo aos demais estabelecimentos da empresa supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO VIVAS DAVID
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 84, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADO NA EQUIPE DE
GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DECEX/SPO,
instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023,
e tendo em vista o que consta no Requerimento nº 4812 do Sistema OEA, módulo do
Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Agente de
Carga, a empresa BIRKTRANS LOGISTICA E DESPACHOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
09.296.130/0001-98.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS NALI SIMIONI FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
PORTARIA Nº 43, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º
e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a
competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto
de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de
janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de
2000, resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada
a hipótese de exclusão prevista no inciso VIII do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de
2000 - declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, nos
termos dos arts. 80 e 81 da Lei no 9.430, de 1996, as pessoas jurídicas relacionadas no
quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme proposta formalizada
constante nos processos administrativos de representação a seguir indicados.
. .CNPJ
.NOME EMPRESARIAL
.P R O C ES S O
.DT. EFEITO
. .97.190.144/0001-90
.ROSANI FERNANDES
.11065.729767/2025-42
.01/04/2021
. .90.782.442/0001-20
.ADRIANA
DA
ROSA
COLARES SERVIÇOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO
LT DA
.11020.731724/2025-43
.01/09/2024
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO TESSARO RAMOS
SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS
PORTARIA SPA/MF Nº 2.449, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a denominação social estabelecida na Portaria
SPA/MF nº 523, de 14 de março de 2025, com base
nas informações atualizadas constantes do processo
SIGAP nº 0047/2024.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30
de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de
2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º A denominação social estabelecida na Portaria SPA/MF nº 523, de 14 de
março de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Denominação social: EA ENTRETENIMENTO E ESPORTES S.A."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA/MF Nº 24, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Prorroga o prazo previsto no art. 15 da Instrução
Normativa SPA/MF nº 22, de 30 de setembro de
2025
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 55, caput, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto
nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º O prazo previsto no art. 15 da Instrução Normativa SPA/MF nº 22, de 30
de setembro de 2025, fica prorrogado por mais trinta dias, contados a partir do término do
prazo originalmente estabelecido.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
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