DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Situações Aplicáveis
130. A Cessão Emergencial de recursos somente poderá ser realizada em situações de crise em que seja atingido o nível de severidade mais elevado, objetivamente
definido no Plano de Contingência.
131. A Cessão Emergencial de recursos somente pode ser realizada em situações em que a distribuidora tenha atingido limite operacional crítico em relação aos seus
recursos disponíveis no atendimento direto à situação de crise, devendo tal situação ser devidamente demonstrada e documentada em relatório circunstanciado do evento que gerou
a situação de crise.
Intercâmbio de Informações
132. Ao acionar o mecanismo de Cessão Emergencial de recursos, a distribuidora cessionária deve enviar às áreas de fiscalização da ANEEL, em até 60 dias após o fim
da situação emergencial, relatório contendo discriminação das despesas ou custos incorridos a serem reembolsados à cedente, contendo as seguintes informações mínimas:
a) valor global da contratação com detalhamento dos recursos envolvidos, segregados por tipo de gasto;
b) duração do Contrato de Cessão Emergencial para execução dos serviços realizados;
c) relação das matrículas dos profissionais que realizaram os atendimentos, discriminando função, remuneração, cargos e encargos totais conforme folha de pagamento
da cedente, horário do despacho, local do atendimento e o total de horas empregadas em serviço;
d) valor individualizado por frente de serviço e montante total dos serviços realizados;
e) documentação comprobatória e discriminação detalhada de despesas com equipamentos e materiais;
f) documentação comprobatória e discriminação detalhada de outras despesas realizadas na operação emergencial;
g) forma de pagamento, observando o que dispõe o item 138;
h) informações separadas por cedente, resguardando a respectiva proporcionalidade na Cessão Emergencial e a individualidade das concessões;
i) apresentação das razões da opção pela utilização de recursos humanos pertencentes a outras empresas;
j) atividades desenvolvidas pelas equipes cedidas, registradas detalhadamente, por localidade;
k) detalhamento das tarefas de campo, com dia, data e hora;
l) detalhamento dos tipos de estruturas utilizadas nos atendimentos, com quantidade de turmas e veículos (leves e pesados); e
m) outras informações que julgar relevante sobre a Cessão Emergencial.
Acordo de Cessão Emergencial Prévio.
133. As distribuidoras envolvidas devem formalizar Acordo de Cessão Emergencial Prévio, contendo:
a)As situações de crise em que a Cessão Emergencial poderá ser solicitada;
b)O número e as características das equipes (leves, pesadas, linha viva) que poderão ser cedidas;
c)A previsão de duração da Cessão Emergencial;
d)A responsabilidade pelas despesas operacionais;
e)Previsão de Cessão Emergencial, mantendo-se neutralidade das partes em relação a recursos humanos, equipamentos e materiais;
f)Realização de testes regulares de Cessão Emergencial, simulando cenários de crise para validar a eficácia do processo e identificar melhorias operacionais no intercâmbio
de recursos humanos, equipamentos e materiais; e
g) Procedimentos claros para a integração de equipes externas, com definição de treinamentos, capacitações e preparação prévia adequada para garantir que todos os
envolvidos estejam alinhados com as práticas de segurança e operação da distribuidora requisitante.
134. O acordo deve prever cláusulas sobre:
a) Reembolso de despesas com horas de trabalho dos recursos humanos, proporcionais à remuneração, cargos e encargos, conforme folha de pagamento da
cedente;
b) Reembolso de despesas com equipamentos e materiais cedidos, proporcionais ao valor original para a cedente;
c) Seguros e indenizações em caso de acidentes durante a Cessão Emergencial; e
d) Neutralidade dos valores para o reembolso à(s) cedente(s) pela requisitante.
Critérios de Cessão de Equipes
135. As equipes cedidas devem possuir capacitação e experiência compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas na distribuidora cedente.
136. A distribuidora cessionária deve prover condições adequadas de trabalho, como alimentação, transporte, hospedagem e segurança para as equipes objeto da Cessão
Emergencial.
137. O tempo de cessão das equipes não pode comprometer significativamente o atendimento aos consumidores da distribuidora cedente.
138. O ressarcimento à cedente não deve ultrapassar o prazo de doze meses contados do final da Cessão Emergencial.
Contratos de Cessão Emergencial de recursos humanos, equipamentos e materiais entre Partes Relacionadas
139. Os contratos de Cessão Emergencial de recursos humanos, equipamentos e materiais entre distribuidoras e transmissoras e suas partes relacionadas, visando garantir
a continuidade do serviço em situações de crise, caso sejam atendidas as condições que os autorizem, serão dispensados da obrigação de que trata o art. 18 do Módulo V da
Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, sem prejuízo de fiscalização a posteriori, desde que:
a) sejam comunicados à ANEEL em até 60 (sessenta) dias após o fim da situação emergencial, mediante relatório contendo a discriminação das despesas ou custos
incorridos a serem reembolsados pela cessionária à cedente;
b) a cessionária deverá manter dossiê individualizado em sua sede contendo os documentos comprobatórios que evidenciem a neutralidade de custos e despesas
reembolsados à cedente, os quais poderão ser requisitados pela fiscalização por até 5 (cinco) anos após fim do evento emergencial.
c) As cessões emergenciais de recursos humanos, equipamentos e materiais entre distribuidoras e transmissoras e suas partes relacionadas devem ser reembolsadas pela
cessionária à cedente garantindo a neutralidade da operação, não se tratando de rateio ou prestação de serviços, e preservando a individualidade das concessões.
Seção 4.11
Planos de Contingência
Objetivo
140. O plano de contingência deve ser elaborado de forma a garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, minimizar os impactos das contingências e
responder a eventos críticos de forma eficaz, sempre assegurando a segurança dos colaboradores e da população.
141. O plano de contingência deve conter os nomes e telefones de contato dos responsáveis.
Princípios Norteadores
142. O plano de contingência deve ser baseado nos seguintes princípios norteadores:
a)Segurança: priorizar a segurança de todos os colaboradores e da população;
b)Eficiência: minimizar o impacto das contingências nas operações e na prestação dos serviços;
c)Responsabilidade: cumprir com as obrigações legais e regulamentares;
d)Transparência: manter uma comunicação clara e aberta com todos os setores afetados;
e)Prevenção: antecipar problemas e definir protocolos de atuação para o enfrentamento de situações críticas;
f)Adaptabilidade: garantir a capacidade de adaptação frente às mudanças nas condições climáticas e operacionais, ajustando as estratégias conforme as circunstâncias
específicas de cada evento; e
g) Verificabilidade: o plano deve ser estruturado de forma a permitir a verificação da sua continuidade e eficiência de execução.
Diretrizes
143. O plano de contingência deve observar as seguintes diretrizes:
a) Monitoramento Climático e Meteorológico: Realizar monitoramento periódico das condições climáticas e meteorológicas informando as equipes internas sobre possíveis
alertas de risco;
b) Gestão de Ocorrências: Implementar ações específicas conforme os níveis de contingência;
c) Mobilização de Recursos: Definir procedimentos para a mobilização de equipes e recursos adicionais em diferentes níveis de contingência, garantindo a atuação mesmo
em feriados e dias não úteis, de forma a assegurar a continuidade e a eficiência nas ações de resposta;
d) Comunicação Interna: Estabelecer canais eficientes de comunicação interna para informar e coordenar ações durante contingências;
e) Relatórios e Documentação: Manter registros detalhados das ações tomadas e dos resultados durante as contingências de modo a avaliar se as medidas tomadas estão
aderentes ao planejado;
f) Treinamentos e Simulações: Realizar treinamentos periódicos e simulações para preparar as equipes para situações de contingência;
g) Atendimento ao Consumidor: Estabelecer procedimentos para a tratamento e resolução de demandas extraordinárias durante contingências;
h) Coordenação com Órgãos Externos: Definir ações para comunicação e coordenação com autoridades públicas e órgãos reguladores;
i) Apoio Interdepartamental: Estabelecer diretrizes para a colaboração entre diferentes departamentos e áreas da empresa durante situações de contingência;
j) Formalização e Divulgação do Plano: O Plano de Contingência deve ser formalizado e documentado de maneira clara e detalhada, sendo amplamente divulgado por
meio de canais internos de modo a garantir sua acessibilidade a todos os colaboradores e partes interessadas; e
k) Cadeia de governança: Estabelecer comando nos níveis estratégico, tático e operacional para o gerenciamento de crises e contingências, definindo responsabilidades
e fluxos de comunicação que garantam uma resposta coordenada, eficiente e segura, de forma que, em situações de crise, todos os níveis de comando estejam claramente definidos
e operacionalmente disponíveis.
Requisitos Mínimos
144. O plano de contingência deve conter os seguintes requisitos mínimos:
a) Identificação e Análise de Riscos: Identificar os fatores de risco potenciais, tanto internos quanto externos, com o maior nível de detalhamento possível. A identificação deve
incluir a localização, natureza do risco, frequência histórica de ocorrência e uma análise completa dos impactos potenciais associados a cada risco;
b) Definição de Níveis de Contingência: Definir níveis de contingência por critérios objetivos, devendo ser atualizados de acordo com a evolução das condições operativas e
meteorológicas;
c) Plano de Ação para Cada Nível de Contingência: Desenvolver planos de ação específicos para cada nível de contingência, incluindo as responsabilidades e os procedimentos
a serem seguidos;
d) Infraestrutura de Apoio: Garantir a disponibilidade de recursos e infraestrutura necessários para a execução do plano de contingência, em relação à equipamentos, sistemas
de comunicação e transporte, incluindo inventário, especificação e localização de equipamentos disponíveis e sobressalentes, bem como veículos operacionais;
e) Treinamento e Capacitação: Implementar programas de treinamento e capacitação contínuos para todos os colaboradores envolvidos na execução do plano de
contingência;
f) Simulações e Testes Regulares: Realizar simulações ou testes periódicos para avaliar a eficácia do plano de contingência e identificar áreas de melhoria, inclusive com a
participação de Órgãos Públicos;
g) Atualização do plano: Manter a documentação do plano de contingência atualizada e disponível para todos os colaboradores, devendo constar a data e o número da versão,
bem como assinatura do responsável;
h) Avaliação e Melhoria Contínua: Realizar avaliações regulares do plano de contingência e implementar melhorias com base nos resultados das simulações, testes e experiências
reais de contingência, visando aperfeiçoar a efetividade do plano; e
i) Tratamento para unidades consumidoras específicas: Possuir medidas relacionadas ao tratamento para unidades consumidoras cadastradas como usuários de equipamentos de
autonomia limitada (sobrevida) e para aquelas que prestem serviço essencial, incluindo aspectos referentes ao cadastro, comunicação e atendimento emergencial para mitigar os efeitos das
interrupções do fornecimento de energia elétrica.
145. A realização de simulados ou disponibilização de treinamentos atualizados deve ser feita com periodicidade máxima de um ano.
a) Para o caso de ter havido aplicação do Plano de Contingência, a periodicidade máxima pode ser contada da sua última aplicação.
b) A disponibilização de treinamentos atualizados, também deve ser fornecida na mesma periodicidade máxima para os agentes designados pelo Poder Público.
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