DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Comparação
entre
o
indicador DEC e o limite
regulatório
.Indicador coletivo de continuidade DEC
global anualizado em comparação com os
respectivos limites definidos pela ANEEL.
.Hora
e
centésimos
de
hora
.Disponibilização até o último
dia útil do mês subsequente ao
período de apuração
.A apuração do indicador deve corresponder à
média móvel dos últimos 12 meses.
. .Comparação
entre
o
indicador FEC e o limite
regulatório
.Percentual de
conjuntos de
unidades
consumidoras que
atendem aos
limites
regulatórios de FEC anualizado.
.Percentual
de
atendimentos dos limites
regulatórios dos conjuntos
de unidades consumidoras
.Disponibilização até o último
dia útil do mês subsequente ao
período de apuração
.A apuração do indicador deve corresponder à
média móvel dos últimos 12 meses.
. .Comparação
entre
o
indicador FEC e o limite
regulatório
.Indicador coletivo de continuidade FEC
global anualizado em comparação com os
respectivos limites definidos pela ANEEL.
.Número de interrupções e
centésimos do número de
interrupções
.Disponibilização até o último
dia útil do mês subsequente ao
período de apuração
.A apuração do indicador deve corresponder à
média móvel dos últimos 12 meses.
23-H. As distribuidoras deverão informar e manter, por até cinco anos, em seu sítio eletrônico, os indicadores de duração e frequência de interrupções (DEC e FEC) efetivamente
percebidas pelos usuários, sem aplicação de expurgos.
.
.Informação
.Especificação
.Unidade
.Periodicidade
.Observação
. .DEC
apurado
sem
expurgo
.Indicador coletivo de continuidade DEC
anual apurado por conjunto de unidades
consumidoras
considerando
todas
as
interrupções ocorridas no sistema elétrico
que afetem os consumidores.
.Hora
e
centésimos
de
hora
.Disponibilização até o último
dia útil do mês subsequente ao
período de apuração
.A apuração do indicador deve corresponder à
média móvel dos últimos 12 meses.
. .FEC
apurado
sem
expurgo
.Indicador coletivo de continuidade FEC
anual apurado por conjunto de unidades
consumidoras
considerando
todas
as
interrupções ocorridas no sistema elétrico
que afetem os consumidores.
.Número de interrupções e
centésimos do número de
interrupções
.Envio até o último dia útil do
mês subsequente ao período
de apuração
.A apuração do indicador deve corresponder à
média móvel dos últimos 12 meses.
Fluxo de informações da distribuidora para o consumidor, Poder Público e mídia
23-I. A distribuidora deve disponibilizar em sítio eletrônico e nos postos de atendimento presencial, com uso de linguagem clara e adequada, o seu Plano de Comunicação.
Tabela 21 - Plano de Comunicação
.
.Informação
.Especificação
.Unidade
.Periodicidade
. .Plano de Comunicação
.Conjunto estruturado de estratégias e procedimentos para informar
e interagir com os consumidores, poder público e mídia
.
.30 dias após a edição de nova versão
23-J. A distribuidora deve disponibilizar em sítio eletrônico e nos postos de atendimento presencial, com uso de linguagem clara e adequada, o seu Plano de Contingência.
Tabela 22 - Plano de Contingência
.
.Informação
.Especificação
.Unidade
.Periodicidade
. .Plano de Contingência
.Conjunto de estratégias, procedimentos e recursos preparados para
responder a situações de crise de acordo com suas características
regionais
.
.30 dias após a edição de nova versão
Fluxo de informações da distribuidora para o poder público
23-K. A distribuidora deve disponibilizar à ANEEL uma API (Application Programming Interface) que possibilite a consulta de dados de interrupção do fornecimento diretamente
dos sistemas das distribuidoras.
Tabela 23 - Informações sobre API (Application Programming Interface)
.
.Informação
.Especificação
.Unidade
.Periodicidade
. .API (Application Programming Interface)
.Permitir a ANEEL extraia os dados de interrupção do fornecimento
diretamente da fonte na distribuidora
.
.Em tempo real
23-L. A distribuidora deve notificar o Poder Público imediatamente após a identificação de um evento crítico, utilizando canais de comunicação oficiais previamente
estabelecidos.
Tabela 24 - Notificação de evento crítico ao Poder Público
.
.Informação
.Especificação
.Unidade
.Periodicidade
. .Notificação
da ocorrência
de
evento
crítico
.Deve incluir a descrição do evento crítico, data e hora da
identificação,
áreas
afetadas, impactos
previstos,
medidas
de
resposta adotadas e previsão de duração
.
.A partir da ciência pela distribuidora, conforme
Plano de Comunicação
23-M. A distribuidora deve enviar regularmente à ANEEL os alertas meteorológicos que justifiquem o acionamento de plano de contingência, em qualquer nível.
Tabela 25 - Alertas meteorológicos relacionados ao acionamento de plano de contingência
.
.Informação
.Especificação
.Unidade
.Periodicidade
.Observação
.
.Alerta Meteorológico
.Notificação emitida por órgãos
de meteorologia para avisar
sobre
condições
climáticas
adversas, como tempestades,
ventos fortes ou calor intenso
.
.A partir da ciência pela
distribuidora,
conforme
Plano de Comunicação
.Tipo de evento meteorológico: Especifica o tipo de fenômeno, como
tempestade, chuva intensa, granizo, vendaval, ciclone extratropical ou
geada.
Data e hora de emissão: Indica quando o alerta foi emitido.
Período de validade: Define a duração do alerta, incluindo a data e a hora de
início e término do evento previsto.
Área de cobertura: Detalha as regiões ou localidades afetadas, podendo
incluir cidades, estados ou regiões geográficas específicas.
Responsável pela emissão: Nome da entidade que emitiu o alerta, como
serviços de meteorologia, defesa civil ou centros de monitoramento.
................................................................"(NR)
"44. ...............................................................
Tabela 48 - Compensação de valores
.
.Informação
.Especificação
.Unidade
.Periodicidade
.Observação
.
....
....
....
....
....
.
.Valores apurados do indicador DISE
.
.Hora e centésimos de
hora
.Quando solicitado.
.
.
....
....
....
....
....
.
.Importância individual da compensação pela violação do DISE
.
.Monetária
.Quando solicitado.
.
.
....
....
....
....
....
..........................................................................."(NR)
"45. ...........................................................................
Tabela 49 - Distribuições das interrupções
.
.Informação
.Especificação
.Unidade
.Periodicidade
.Observação
.
....
....
....
....
....
.
.Valor apurado do indicador DISE
.
.Hora e centésimos de
hora
.Quando solicitada
.Há possibilidade de ocorrência de mais de um
DISE
em
um
período
para
o
mesmo
consumidor ou central geradora.
.
....
....
....
....
....
..........................................................................."(NR)
"46. .........................................................................
Tabela 50 - Compensações referentes aos indicadores de continuidade
.
.Informação
.Especificação
.Unidade
.Periodicidade
.Observação
.
....
....
....
....
....
. .Quantidade
de
consumidores
e
centrais
geradoras compensados pela violação do DISE
.
.Quantidade de consumidores .Mensal, até o último dia útil do
segundo mês após a ocorrência da
interrupção
.
.
....
....
....
....
....
. .Soma das compensações
pela violação do
DISE
.
.Monetária
.Mensal, até o último dia útil do
segundo mês após a ocorrência da
interrupção.
.
........................................................................."(NR)
Seção IV
Da Qualidade do Fornecimento de Energia Elétrica
Art. 5º O Anexo VIII da Resolução Normativa nº 956, de 7 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"171. ..........................................................................
172. Os indicadores devem ser apurados mensalmente, considerando o mês civil, com exceção dos indicadores DICRI e DISE, que devem ser apurados por interrupção ocorrida
em Dia Crítico ou em Situação de Emergência, respectivamente.
1_MME_30_001
1_MME_30_002
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