DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
146. A revisão do plano de contingência deverá ser feita sempre que necessário e com periodicidade máxima de um ano.
147. As distribuidoras devem disponibilizar a versão mais atualizada, sem a identificação e contato dos seus responsáveis pelo seu plano de contingência, em seu sítio eletrônico
na Internet e nos postos de atendimento presencial, de forma acessível ao público com uso de linguagem clara e adequada.
148. O plano de contingência deve possuir versão do documento, data de aprovação e identificação e assinatura do(s) responsável(is) técnico(s), sendo passível de fiscalização."
(NR)
Seção III
Das Informações Requeridas e Obrigações
Art. 4º O Anexo VI da Resolução Normativa nº 956, de 7 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"23. ............................................................................
23-A. A distribuidora deve enviar às áreas de fiscalização da ANEEL relatório contendo discriminação das despesas ou custos incorridos a serem reembolsados à cedente relativos
à Cessão Emergencial de recursos humanos, equipamentos e materiais utilizados, além de outras informações pertinentes.
Tabela 15 - Informações sobre os valores relativos à Cessão Emergencial de recursos humanos, equipamentos e materiais
.
.Informação
.Especificação
.Unidade
.Periodicidade
.
.Valor global da contratação
.Valor global da contratação com detalhamento dos recursos envolvidos,
segregados por tipo de gasto
.
.Em até 60 dias do final da Cessão
Emergencial
.
.Duração do contrato de cessão
.Duração do Contrato de Cessão Emergencial para execução dos serviços
realizados
.
.Em até 60 dias do final da Cessão
Emergencial
.
.Relação das matrículas dos profissionais
.Matrículas dos profissionais que realizaram os atendimentos, com função,
remuneração, cargos, encargos, horário do despacho, local e horas de
serviço
.
.Em até 60 dias do final da Cessão
Emergencial
. .Valor individualizado dos serviços realizados
.Valor individualizado por frente de serviço e montante total dos serviços
realizados
.
.Em até 60 dias do final da Cessão
Emergencial
.
.Despesas com equipamentos e materiais
.Documentação comprobatória e discriminação detalhada de despesas com
equipamentos e materiais
.
.Em até 60 dias do final da Cessão
Emergencial
.
.Outras despesas
.Documentação comprobatória e discriminação detalhada de outras despesas
realizadas na operação emergencial
.
.Em até 60 dias do final da Cessão
Emergencial
.
.Forma de pagamento
.Forma de pagamento, observando o que dispõe o item 138
.
.Em até 60 dias do final da Cessão
Emergencial
.
.Segregação das informações por cedente
.Informações separadas por cedente, com proporcionalidade e individualidade
das concessões
.
.Em até 60 dias do final da Cessão
Emergencial
. .Justificativa 
da 
utilização 
de 
recursos
cedidos
.Apresentação das razões da opção pela utilização de recursos humanos
pertencentes a outras empresas
.
.Em até 60 dias do final da Cessão
Emergencial
.
.Atividades das equipes cedidas
.Atividades desenvolvidas pelas equipes cedidas, registradas detalhadamente,
por localidade
.
.Em até 60 dias do final da Cessão
Emergencial
.
.Detalhamento das tarefas de campo
.Detalhamento das tarefas de campo, com dia, data e hora
.
.Em até 60 dias do final da Cessão
Emergencial
.
.Estruturas utilizadas nos atendimentos
.Detalhamento dos tipos de estruturas utilizadas, com quantidade de turmas
e veículos (leves e pesados)
.
.Em até 60 dias do final da Cessão
Emergencial
.
.Outras informações relevantes
.Outras informações que a distribuidora julgar relevantes sobre a Cessão
Emergencial
.
.Em até 60 dias do final da Cessão
Emergencial
Fluxo de informações da distribuidora para o consumidor
23-B. A distribuidora deve comunicar ao consumidor, após o reconhecimento da ocorrência de interrupções no fornecimento de energia elétrica, informações sobre o evento.
Tabela 16 - Informações sobre interrupção no fornecimento
.
.Informação
.Especificação
.Unidade
.Periodicidade
.Observação
. .Aviso 
de
ocorrência 
de
interrupções 
no
fornecimento
.As 
distribuidoras 
devem 
informar 
ao
consumidor a provável causa da interrupção, a
área afetada e o tempo previsto para a
normalização do fornecimento
.
.Em até 15 minutos após o
reconhecimento
da 
causa
da
interrupção. Independentemente
do momento em que a causa for
identificada em até 1 (uma) hora
após
o 
reconhecimento
da
ocorrência da interrupção.
.A comunicação deve ser feita obrigatoriamente através
SMS e aplicativos de mensagens. Adicionalmente, as
distribuidoras podem utilizar, de forma complementar e
a seu critério, os seguintes canais:
¸Aplicativos e sítio eletrônico na internet;
¸Redes Sociais;
23-C. A distribuidora deve disponibilizar aos consumidores o número total de unidades consumidoras afetadas por interrupções.
Tabela 17 - Informações de total unidades consumidoras afetadas por interrupções
.
.Informação
.Especificação
.Unidade
.Periodicidade
.Observação
. .Número total de unidades
consumidoras afetadas por
interrupções
.O número total de unidades consumidoras
afetadas deve ser apresentado por tempo de
interrupção,
com
as seguintes
faixas
de
duração: 1h, 3h, 6h, 12h, 24h e 48h ou mais
.
.Com 
atualização 
a 
cada 
30
minutos
.O número total de unidades consumidoras afetadas por
interrupções deve ser discriminado em mapa por bairro,
no mínimo ou por meio de uma visualização interativa
da rede elétrica, com mapa de arruamento, que permita
aos consumidores identificarem a extensão e a duração
das interrupções diretamente no mapa
23-D. A distribuidora deve disponibilizar em sítio eletrônico informações relacionadas às ocorrências abertas.
Tabela 18 - Informações sobre as ocorrências abertas
.
.Informação
.Especificação
.Unidade
.Periodicidade
.
.Código da ocorrência
.Identificador único da ocorrência
.
.Com atualização a cada 30 minutos
.
.Município/bairro da ocorrência aberta
.
.
.Com atualização a cada 30 minutos
.
.Data e hora de início da ocorrência aberta
.
.Hora e minuto
.Com atualização a cada 30 minutos
.
.Tipo de ocorrência aberta
.Informar se a ocorrência é classificada em: programada ou não programada
.
.Com atualização a cada 30 minutos
.
.Sinalização do status da ocorrência aberta
.Informar se o status da ocorrência é classificado em: Em preparação/Em
Deslocamento/Em Execução
.
.Com atualização a cada 30 minutos
. .Quantidades 
de 
unidades 
consumidoras
interrompidas aberta
.Quantidade de unidades interrompidas na ocorrência e o total na área de
atuação
.
.Com atualização a cada 30 minutos
.
.Duração da ocorrência
.
.Hora e minuto
.Com atualização a cada 30 minutos
.
.Consumidor Hora Interrompido (CHI)
.Consumidor Hora Interrompido (CHI) da ocorrência aberta e do total da área
de atuação
.Hora e minuto
.Com atualização a cada 30 minutos
.
.Quantidade de ocorrências
.Quantidade de ocorrências abertas segregadas por município e o total na área
de atuação
.
.Com atualização a cada 30 minutos
.
.Número de equipes
.Quantidade de equipes em atividade, segregadas por município e o total na
área de atuação
.
.Com atualização a cada 30 minutos
.
.Estágio da operação
.Estágio da operação (conforme etapas definidas no plano de contingência)
.
.Com atualização a cada 30 minutos
23-E. A distribuidora deve disponibilizar em sítio eletrônico e nos postos de atendimento presencial, com uso de linguagem clara e adequada, a versão mais atualizada de seu
Relatório Anual de Gestão do Manejo Vegetal.
Tabela 19 - Relatório Anual de Gestão do Manejo Vegetal
.
.Informação
.Especificação
.Unidade
.Periodicidade
.Observação
. .Relatório Anual de Gestão
do Manejo Vegetal
.Documentação 
detalhada
de 
todas
as
atividades relacionadas à gestão da vegetação
que interfira na rede
de distribuição de
energia
.
.Anual, até 31 de janeiro do ano
subsequente ao ano de referência
para apuração do relatório
.O Relatório deve conter o número de inspeções visuais,
descrever as ações de poda preventivas e corretivas de
poda realizadas, relatar remoção de árvores e incluir
dados sobre o número de substituição de árvores
inadequadas
23-F. A distribuidora deve disponibilizar em sítio eletrônico e nos postos de atendimento presencial, com uso de linguagem clara e adequada, o seu Plano de Manejo
Vegetal.
Tabela 20 - Plano de Manejo Vegetal
.
.Informação
.Especificação
.Unidade
.Periodicidade
.Observação
. .Plano de Manejo Vegetal
.Conjunto 
de
diretrizes 
e
ações 
de
planejamento para
controlar a
vegetação
próxima
às redes
elétricas
com vistas
a
prevenir
interrupções no
fornecimento
de
energia e garantir a segurança, minimizando
riscos de quedas de árvores e galhos sobre a
rede elétrica
.
.Atualização anual, 30 dias após a
edição de nova versão
.O plano deve conter métodos de monitoramento e
controle da execução das podas, cronograma das
práticas de poda, periodicidade das ações e cuidados
ambientais.
23-G. As distribuidoras deverão informar e manter, por até cinco anos, em seu sítio eletrônico, a qualidade na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, por meio
da apuração de indicadores de continuidade do fornecimento, permitindo a avaliação do percentual de cumprimento dos limites de conjuntos elétricos, além do valor global da
distribuidora.
.
.Informação
.Especificação
.Unidade
.Periodicidade
.Observação
. .Comparação 
entre 
o
indicador DEC e o limite
regulatório
.Percentual de
conjuntos de
unidades
consumidoras que
atendem aos
limites
regulatórios de DEC anualizado.
.Percentual 
de
atendimentos dos limites
regulatórios dos conjuntos
de unidades consumidoras
.Disponibilização até o último
dia útil do mês subsequente ao
período de apuração
.A apuração do indicador deve corresponder à
média móvel dos últimos 12 meses.

                            

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