DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) 
disponibilizar no sistema de acompanhamento da manutenção um plano de manutenção baseado no tempo, respeitando os Requisitos Mínimos de Manutenção; 
b) 
executar atividades de manutenção preditiva com frequência igual ou superior à estabelecida nos Requisitos Mínimos de Manutenção; e 
c) 
informar no sistema de acompanhamento da manutenção o registro de identificação do Laudo Técnico que justifique, com base nas técnicas de manutenção adotadas, a postergação
da manutenção preventiva, caso ela não seja realizada até o período definido nos Requisitos Mínimo de Manutenção.  
4.1.1 
O Laudo Técnico deverá conter as referências técnicas, os dados e as informações utilizados, os históricos de grandezas físicas utilizadas, as respectivas curvas de tendência e o
detalhamento da análise da condição do equipamento que justifiquem a postergação da manutenção preventiva baseada no tempo.  
4.1.2 
O Laudo Técnico deverá ser assinado por engenheiro de manutenção qualificado e habilitado e pelo Responsável Técnico da empresa perante o CREA.  
5 
REFERÊNCIAS 
Arts. 6°, 29 e 31 da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. 
Art. 34 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995. 
Arts. 2° e 3° da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996. 
Incisos IV, XIV, XV e XVI do art.4° do Anexo I do Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de 1997. 
Processo SIC n° 48500.006738/2013-07. 
6 
ANEXOS 
6.1 
ANEXO I – REQUISITOS MÍNIMOS DE MANUTENÇÃO. 
ANEXO I – REQUISITOS MÍNIMOS DE MANUTENÇÃO 
1. 
Requisitos Mínimos de Manutenção 
1.1. 
Os Requisitos Mínimos de Manutenção definem as atividades mínimas de manutenção preditiva e preventiva e suas periodicidades para transformadores de potência e
autotransformadores, reatores de potência, banco de capacitores paralelos, disjuntores, chaves seccionadoras, transformadores para instrumentos, para-raios, linhas de transmissão e para chaves
de alta velocidade, medidores de tensão e corrente, filtros e válvulas de INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO em Corrente Contínua em Alta Tensão (CCAT). 
1.2. 
As atividades e periodicidades de manutenção para outros equipamentos, inclusive para os sistemas de proteção e serviços auxiliares, apesar de não constarem nos Requisitos Mínimos
de Manutenção, devem estar especificadas nos planos de manutenção das TRANSMISSORAS. 
1.3. 
As atividades estabelecidas neste documento não constituem o conjunto completo de atividades necessárias à manutenção dos equipamentos e linhas de transmissão, mas o mínimo
aceitável do ponto de vista regulatório. Assim, cabe à TRANSMISSORA estabelecer seu plano de manutenção, com base nas normas técnicas, nos manuais dos fabricantes, nas boas práticas de 
engenharia e nos conhecimentos específicos adquiridos pelas TRANSMISSORAS na manutenção dos equipamentos, a fim de garantir a prestação do serviço adequado e a conservação das
instalações sob sua concessão.  
1.4. 
A partir dos resultados das manutenções preditivas e preventivas a TRANSMISSORA deve programar as manutenções decorrentes ou monitorar as anomalias verificadas.  
1.5. 
As manutenções preventivas só poderão ser realizadas em intervalos superiores aos estabelecidos neste plano quando forem adotadas técnicas de manutenção baseadas na condição
ou na confiabilidade. Neste caso, deverá ser apresentado Laudo Técnico que aponte a condição do equipamento que justifique a postergação da manutenção preventiva baseada no tempo. 
2. 
Manutenção Preditiva 
2.1. 
As atividades mínimas de manutenção preditiva em subestações consistem em: 
a) 
Inspeções Termográficas nos equipamentos e em suas conexões;  
b) 
Ensaios do Óleo Isolante dos equipamentos. 
2.2. 
As inspeções termográficas em subestações devem ser realizadas, no mínimo, a cada seis meses, devendo ser avaliados todos os equipamentos de alta tensão da subestação e não
apenas as conexões.  
2.3. 
Para os ensaios do óleo isolante, como envolvem equipamentos específicos, os critérios e periodicidades estão definidos no item referente aos equipamentos. 
2.4. 
As inspeções visuais devem ser realizadas regularmente visando verificar o estado geral de conservação da subestação, incluindo a limpeza dos equipamentos, a qualidade da iluminação
do pátio e a adequação dos itens de segurança (por exemplo, extintores e sinalização). Durante as inspeções visuais devem ser verificados, entre outras coisas, a existência de vazamentos de óleo,
gás ou água nos equipamentos e de ferrugem e corrosão em equipamentos e estruturas metálicas, a existência de vibração e ruídos anormais, o nível de óleo, gás e água dos principais equipamentos
e o estado de conservação dos armários e canaletas e as condições dos aterramentos. 
2.5. 
A partir de 6 de julho de 2020, as TRANSMISSORAS devem verificar localmente o estado de conservação das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO teleassistidas, sem assistência local, em
periodicidade mínima mensal. 
3. 
Transformadores de Potência e Autotransformadores 
3.1. 
As atividades mínimas de manutenção em transformadores e autotransformadores consistem em: 
a) 
Análise dos gases dissolvidos no óleo isolante; 
b) 
Ensaio físico-químico do óleo isolante;  
c) 
Manutenção preventiva periódica. 
3.2. 
A análise dos gases dissolvidos e o ensaio físico-químico do óleo isolante devem ser realizados conforme as normas técnicas específicas e com a periodicidade definida na Tabela 6. 
3.3. 
A manutenção preventiva periódica de transformadores deve ser repetida em período igual ou inferior a 72 meses, com a realização, no mínimo, das seguintes atividades: 
- Inspeção do estado geral de conservação: limpeza, pintura e corrosão nas partes metálicas; 
- Verificação da existência de vazamentos de óleo isolante; 
- Verificação da existência de vazamentos de gás; 
- Verificação do estado de conservação das vedações dos painéis; 
- Verificação do aterramento do tanque principal; 
- Verificação do funcionamento dos circuitos do relé de gás, do relé de fluxo e da válvula de alívio de pressão do tanque principal; 
- Verificação do estado de saturação do material secante utilizado na preservação do óleo isolante; 
- Verificação do adequado funcionamento das bolsas e membranas do conservador; 
- Verificação dos indicadores de nível do óleo isolante e dos indicadores de temperatura; 
- Verificação do funcionamento dos ventiladores e bombas do sistema de resfriamento; 
- Verificação da comutação sob carga na função manual e automática; 
- Verificação do nível do óleo do compartimento do comutador; 

                            

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