DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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130
Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII. apoiar, quando necessário, a Gerência de Fiscalização Remota de
Barragens e Pil
IX. apoiar a Superintendência na
elaboração de normas, manuais e
instrumentos regulatórios, acordos e convênios no âmbito de sua competência;
X. definir prioridades e propor ações estratégicas para o aprimoramento da
gestão
institucional da
SBP, com
foco
em inovação
regulatória, transparência e
efetividade;
XI. articular com a Superintendência de Política Regulatória acerca da Agenda
Regulatória e alterações normativas relativas à segurança das barragens e pilhas de
mineração;
XII. apoiar a SBP na celebração e no acompanhamento de convênios e
parcerias com outros órgãos e entidades para melhoria da gestão de segurança de
barragens ou pilhas de mineração;
XIII. desenvolver projetos de cooperação técnica e institucional para o
aprimoramento da gestão pública em segurança de barragens e pilhas de mineração;
XIV. supervisionar
e consolidar
informações técnicas,
administrativas e
jurídicas para subsidiar a tomada de decisão da SBP e da Diretoria Colegiada da ANM;
e
XV. coordenar a representação da SBP em conselhos, comissões, câmaras
técnicas e grupos de trabalho externos, conforme deliberação da Dihas de Mineração na
implementação dos sistemas em segurança de pilhas de mineração; e
IX. apoiar, quando necessário, a Coordenação de Assuntos Interinstitucionais
em Barragens e Pilhas na elaboração de respostas às demandas baseadas na Lei de
Acesso à Informação (LAI) e outras referentes à prestação de contas aos órgãos de
controle e esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições, sempre que
requisitado pela Gerência de Pilhas de Mineração.
Art. 14. À GERÊNCIA INTERINSTITUCIONAL E CONTENCIOSO DE BARRAGENS E
PILHAS compete:
I. coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades técnicas,
estratégicas e institucionais relacionadas à segurança de barragens e pilhas de mineração,
em articulação com as coordenações subordinadas;
II. coordenar a atuação integrada das coordenações subordinadas, garantindo
padronização e eficiência na gestão estratégica, institucional e contenciosa;
III. consolidar e propor diretrizes e procedimentos relacionados à atuação
estratégica da Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração (SBP),
incluindo planejamento regulatório, contencioso e articulação interinstitucional;
IV. atuar como ponto focal de interlocução da Superintendência de Barragens
e Pilhas
de Mineração junto à
Superintendência de Planejamento
e Estratégia,
promovendo o alinhamento institucional, o acompanhamento das iniciativas estratégicas,
a coleta e consolidação de informações das unidades da SBP, e a articulação com os
responsáveis pelas ações, indicadores, projetos e processos sob a responsabilidade da
SBP;
V. apoiar a SBP nos atos de gestão administrativa e atuar como unidade
responsável pelo relacionamento com a Assessoria de Comunicação, Ouvidoria, Auditoria
Interna Governamental, Procuradoria Federal Especializada junto à ANM e demais
unidades de assessoramento da ANM;
VI. supervisionar o atendimento às demandas estratégicas, inclusive aquelas
relacionadas à prestação de contas, à Lei de Acesso à Informação (LAI), a auditorias e a
temas de repercussão nacional ou internacional;
VII. articular a atuação da SBP com outros órgãos e entidades do poder
público, fóruns, conselhos e instituições envolvidas na temática da segurança de
barragens e pilhas de mineração;
VIII. articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais, para cooperação técnica e institucional no tema de segurança de
barragens e pilhas de mineração;
IX. apoiar a Superintendência na
elaboração de normas, manuais e
instrumentos regulatórios, acordos e convênios no âmbito de sua competência;
X. definir prioridades e propor ações estratégicas para o aprimoramento da
gestão
institucional da
SBP, com
foco
em inovação
regulatória, transparência e
efetividade;
XI. articular com a Superintendência de Política Regulatória acerca da Agenda
Regulatória e alterações normativas relativas à segurança das barragens e pilhas de
mineração;
XII. apoiar a SBP na celebração e no acompanhamento de convênios e
parcerias com outros órgãos e entidades para melhoria da gestão de segurança de
barragens ou pilhas de mineração;
XIII. desenvolver projetos de cooperação técnica e institucional para o
aprimoramento da gestão pública em segurança de barragens e pilhas de mineração;
XIV. supervisionar
e consolidar
informações técnicas,
administrativas e
jurídicas para subsidiar a tomada de decisão da SBP e da Diretoria Colegiada da ANM;
e
XV. coordenar a representação da SBP em conselhos, comissões, câmaras
técnicas e grupos de trabalho externos, conforme deliberação da Diretoria Colegiada.
Art.
15.
À
COORDENAÇÃO
DE
ASSUNTOS
INTERINSTITUCIONAIS
EM
BARRAGENS E PILHAS compete:
I. elaborar e propor respostas às demandas de órgãos de controle, de órgãos
e entidades do poder público, da sociedade e às solicitações fundamentadas na Lei de
Acesso à Informação (LAI);
II. armazenar e gerenciar as informações e respostas a demandas por meio
dos sistemas institucionais;
III. acompanhar o desenvolvimento de iniciativas de melhoria regulatória,
transparência ativa e inovação na gestão da segurança de barragens e pilhas;
IV. apoiar a formulação da agenda regulatória e do planejamento estratégico
da SBP, propondo temas, justificativas técnicas e metas regulatórias;
V. manter atualizados os manuais de procedimentos internos relativos à
segurança das barragens e pilhas de mineração;
VI. apoiar os grupos de
trabalho responsáveis por propor alterações
normativas, guias, súmulas que versem sobre segurança das barragens e pilhas de
mineração;
VII. sistematizar e consolidar os resultados das ações executadas em sua área
de competência; e
VIII. dar suporte ao público interno e externo, por meio dos canais de
comunicação, às demandas relacionadas a regulamentação de segurança de barragens e
pilhas de mineração.
Art. 16. À COORDENAÇÃO DE CONTENCIOSO DE BARRAGENS E PILHAS
compete:
I. processar os seguintes atos administrativos decorrentes da identificação e
aplicação de infrações de natureza pecuniária, oriundas das ações fiscalizatórias nas
unidades da Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração:
a) Gerir a comunicação dos atos dos processos administrativos de sua
competência, por meio de publicação no Diário Oficial da União e envio de
correspondências, assegurando a ciência adequada aos interessados;
b) Encaminhar defesas, recursos e impugnações às coordenações e demais
unidades técnicas da Superintendência competentes para análise e manifestação;
c) Emitir despachos decisórios, após análise pelo setor responsável, e
submetê-los à autoridade competente para assinatura;
d) Encaminhar as decisões dos recursos de multas não reconsideradas ou
reconsideradas parcialmente à Diretoria Colegiada, para apreciação e decisão, após
ciência do Superintendente;
e) Instruir os autos processuais e enviá-los à Superintendência de Arrecadação
e Fiscalização de Receitas, para adoção dos demais procedimentos de cobrança a cargo
daquela Superintendência;
II. efetuar a instrução dos processos sancionadores, em conformidade com a
Resolução específica editada pela ANM;
III.
certificar, nos
processos
administrativos
sancionadores referentes
a
sanções pecuniárias de competência da Superintendência: ciência dos interessados sobre
atos e intimações; tempestividade de defesas e recursos; e a ausência de sua
apresentação, quando for o caso;
IV. monitorar os prazos nos processos administrativos para aplicação de
sanção
pecuniária da
Superintendência
de Segurança
de
Barragens
e Pilhas
de
Mineração;
V.
consolidar
indicadores
e relatórios
estatísticos
sobre
o
contencioso
administrativo de natureza pecuniária da segurança de barragens e pilhas de mineração,
apoiando o planejamento e a melhoria contínua da atuação fiscalizatória.
Art. 17. Os casos omissos ou situações não previstos nesta portaria serão
decididos pelo titular da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS E PILHAS
DE MINERAÇÃO.
Art.18. Esta portaria revoga a Ordem de Serviço 382, de 26 de agosto de
2025, publicada no Boletim Interno Eletrônico em 28 de agosto de 2025.
Art. 19.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PANIAGO NEVES
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 73/2025
Fase de Concessão de Lavra
Despacho publicado - BARRAGENS:(2745)
Cava Pedrinhas - 970.491/2000 - CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA -
Indefiro
pedido
de
postergação
de
prazo para
instalação
de
sistema
de
alerta
automatizado, previsto no art 8° e inciso XXII do art 38 da Resolução ANM 95/2022
Piabas - 930.641/1989 - VALE S.A. - Indefiro pedido de nova postergação de
prazo, conforme processo n° 48054.931962/2023-16, para que sejam realizadas as
adequações do sistema extravasor, estabelecidas no art. 24 da Resolução ANM 95/2022.
LUIZ PANIAGO NEVES
Superintendente
COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS GEOTÉCNICOS EM
BARRAGENS DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 12/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
MBR
II
SUL-PEDREIRA
IBIUNA
LTDA-820.853/1996-OF.
N°42999/2025/GERG/ANM
ELIEZER SENNA GONÇALVES JÚNIOR
Gerente
GERÊNCIA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 13/2025
Fase de Requerimento de Lavra
Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 20
dias(2396)
Barragem Mãe d'Água-GREEN METALS NOVA ERA SOLUCOES AMBIENTAIS S.A-
831.424/2007-AI.
N°1189/2025
(PAS
48054.931532/2025-58);
1191/2025
(PAS
48054.931534/2025-47);
1195/2025
(PAS 48054.931535/2025-91);
1198/2025 (PAS
48054.931555/2025-62);
1199/2025
(PAS 48054.931561/2025-10);
1200/2025 (PAS
48054.931575/2025-33);
1202/2025
(PAS 48054.931577/2025-22);
1203/2025 (PAS
48054.931578/2025-77);
1207/2025
(PAS 48054.931596/2025-59);
1208/2025 (PAS
48054.931597/2025-01);
1213/2025
(PAS 48054.931605/2025-10);
1215/2025 (PAS
48054.931613/2025-58);
1217/2025
(PAS 48054.931616/2025-91);
1218/2025 (PAS
48054.931617/2025-36);
1219/2025
(PAS 48054.931619/2025-25);
1221/2025 (PAS
48054.931620/2025-50);
1223/2025
(PAS 48054.931622/2025-49);
1224/2025 (PAS
48054.931623/2025-93);
1226/2025
(PAS 48054.931626/2025-27);
1227/2025 (PAS
48054.931627/2025-71);
1228/2025
(PAS 48054.931628/2025-16);
1229/2025 (PAS
48054.931630/2025-95);
1232/2025
(PAS 48054.931632/2025-84);
1234/2025 (PAS
48054.931635/2025-18);
1190/2025
(PAS 48054.931533/2025-01);
1192/2025 (PAS
48054.931536/2025-36);
1193/2025
(PAS 48054.931538/2025-25);
1194/2025 (PAS
48054.931545/2025-27);
1196/2025
(PAS 48054.931547/2025-16);
1197/2025 (PAS
48054.931548/2025-61);
1204/2025
(PAS 48054.931591/2025-26);
1205/2025 (PAS
48054.931593/2025-15);
1206/2025
(PAS 48054.931594/2025-60);
1209/2025 (PAS
48054.931598/2025-48);
1211/2025
(PAS 48054.931603/2025-12);
1216/2025 (PAS
48054.931614/2025-01);
1220/2025
(PAS 48054.931618/2025-81);
1222/2025 (PAS
48054.931621/2025-02);
1225/2025
(PAS 48054.931625/2025-82);
1230/2025 (PAS
48054.931629/2025-61);
1231/2025
(PAS 48054.931631/2025-30);
1233/2025 (PAS
48054.931633/2025-29);
1235/2025
(PAS 48054.931649/2025-31);
1236/2025 (PAS
48054.931653/2025-08);
1237/2025
(PAS 48054.931655/2025-99);
1238/2025 (PAS
48054.931659/2025-77);
1239/2025
(PAS 48054.931661/2025-46);
1240/2025 (PAS
48054.931671/2025-81);
1241/2025
(PAS 48054.931676/2025-12);
1242/2025 (PAS
48054.931679/2025-48);
1244/2025
(PAS 48054.931683/2025-14);
1248/2025 (PAS
48054.931703/2025-49); 1249/2025 (PAS 48054.931706/2025-82)
DAVID DE BARROS GALO
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
PORTARIA ANP Nº 329, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza
a instauração
de
projeto piloto
para
operação do ponto de abastecimento de veículos
rodoviários com
gás natural
liquefeito (GNL),
conforme Termo de Compromisso Autorizativo
firmado entre ANP e VIRTU GNL PARTICIPAÇÕES
Lt d a .
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 65 e 84 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo
art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo
nº 48610.227775/2024-54 e com base nas deliberações tomadas na 1.167ª Reunião de
Diretoria, realizada em 5 de setembro de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar, pelo prazo de seis meses, contados a partir da publicação
desta Portaria Autorizativa, a operação do ponto de abastecimento para abastecimento da
frota própria de veículos rodoviários de carga com gás natural liquefeito - GNL, localizado
na Rua Zinco, Quadra 04, Lotes 1 e 2, Distrito Industrial, município de Parauapebas, Estado
do Pará, da empresa VIRTU GNL PARTICIPAÇÕES S.A, conforme Termo de Compromisso
Autorizativo firmado entre
ANP e VIRTU GNL PARTICIPAÇÕES
S.A., CNPJ nº
54.575.033/0001-99.
Art. 2º A autorização prevista no art. 1º está condicionada ao cumprimento das
obrigações e requisitos técnicos previstos no referido Termo de Compromisso.
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