DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da manifestação
protocolada pela empresa Rio Tapajós Operações Portuárias SPE Ltda. em contraposição à
medida cautelar de interdição aplicada nos termos da Deliberação-DG nº 48/2025,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. revogar a medida cautelar de interdição aplicada em desfavor do Terminal
Hidroviário de Passageiros e Cargas de Santarém/PA (THS) por meio da Deliberação-DG nº
48/2025, dada a perda superveniente de seu objeto, em virtude da retirada da balsa de
apoio que se encontrava irregularmente instalada no THS;
5.2. comunicar a empresa Rio Tapajós Operações Portuárias SPE Ltda.,
concessionária responsável pela gestão do THS, e a Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.
acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 697/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.015271/2025-10
2. Interessados: Belenus Ltda. e Allog Transportes Internacionais Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de
medida cautelar apresentado pela Denunciante Belenus Ltda. em desfavor da empresa
Allog Transportes Internacionais Ltda., por cobranças de sobre-estadia supostamente
irregulares,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar apresentado pela
Denunciante Belenus Ltda. (CNPJ nº 05.151.518/0001-40) em desfavor da empresa Allog
Transportes Internacionais Ltda. (CNPJ nº 04.796.567/0001-77), por cobranças de sobre-
estadia (demurrage) supostamente irregulares;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC e as empresas Belenus Ltda. e Allog Transportes Internacionais Ltda. acerca
da presente decisão; e
5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 698/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.015375/2025-24
2. Interessados: Suntrans Logística Brasil Ltda. (Requerente/Denunciante) e Maersk Brasil
Brasmar Ltda. (Denunciada)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC)
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de
medida cautelar realizado em sede de denúncia, para suspensão de cobranças de sobre-
estadia de contêineres supostamente irregulares, apresentada pela empresa Suntrans
Logística Brasil Ltda., em desfavor de Maersk Brasil Brasmar Ltda.,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela
empresa Suntrans Logística Brasil Ltda., em desfavor de Maersk Brasil Brasmar Ltda., por
cobranças supostamente irregulares de sobre-estadia;
5.2. deferir a medida cautelar solicitada, para suspender a cobrança de sobre-
estadia dos contêineres associados aos BLs master 240509512, 238533736 e 238269825, a
que se referem as faturas 5194640235, 5194654802 e 5194641335, emitidas pela empresa
Maersk Brasil Brasmar Ltda., até a conclusão da análise de mérito;
5.3. cientificar as empresas Suntrans Logística Brasil Ltda. e Maersk Brasil
Brasmar Ltda. acerca da presente decisão, oportunizando a esta o prazo de 15 dias para
manifestação, em atendimento ao § 2º do art. 40 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022; e
5.4. determinar à SFC a abertura de processo de fiscalização para apuração do
mérito das cobranças, devendo a conclusão final ser submetida à Diretoria Colegiada.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 699/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.016237/2025-62
2. Interessados: SPD Solar Distribuidora Ltda. e Allog Transportes Internacionais Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais -
S FC
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de medida
cautelar apresentado pela Denunciante SPD Solar Distribuidora Ltda. em desfavor da empresa
Allog Transportes Internacionais Ltda., por cobranças de sobre-estadia supostamente
irregulares,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar apresentado pela
Denunciante SPD Solar Distribuidora Ltda. (CNPJ nº 47.461.208/0001-71) em desfavor da
empresa Allog Transportes Internacionais Ltda. (CNPJ nº 04.796.567/0001-77), por cobranças
de sobre-estadia supostamente irregulares;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC e as empresas SPD Solar Distribuidora Ltda. e Allog Transportes Internacionais
Ltda. acerca da presente decisão; e
5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 700/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.016239/2025-51
2. Interessados: SPD Solar Distribuidora Ltda. (Requerente/Denunciante) e Delphi Fretes
Internacionais Ltda. (Denunciada)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC)
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de
medida cautelar realizado em sede de denúncia, para suspensão de cobranças de sobre-
estadia de contêineres supostamente irregulares, apresentada pela empresa SPD Solar
Distribuidora Ltda. em desfavor de Delphi Fretes Internacionais Ltda.,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
Reunidos Para A Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, Ante As Razões
Expostas Pela Relatora, Em:5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar
apresentada pela empresa SPD Solar Distribuidora Ltda. em desfavor de Delphi Fretes
Internacionais Ltda., por cobranças supostamente irregulares de sobre-estadia;
5.2. deferir parcialmente a medida cautelar solicitada, para suspender a
cobrança de sobre-estadia dos contêineres e BLs a que se referem as faturas IM06555/24,
IM06654/24, IM06655/24, IM06657/24, IM06705/24 e IM06706/24, até a conclusão da
análise de mérito;
5.3. cientificar as empresas SPD Solar Distribuidora Ltda. e Delphi Fretes
Internacionais Ltda. acerca da presente decisão, oportunizando a esta o prazo de 15 dias
para manifestação, em atendimento ao § 2º do art. 40 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022;
e
5.4. determinar à SFC a abertura de processo de fiscalização para apuração do
mérito, com a conclusão a ser submetida à Diretoria Colegiada.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 701/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.016265/2025-80
2. Interessados: Seres Brasil Ltda. e Allog Transportes Internacionais Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de
medida cautelar apresentado pela Denunciante Seres Brasil Ltda. em desfavor da empresa
Allog Transportes Internacionais Ltda., por cobranças de sobre-estadia supostamente
irregulares,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar apresentado pela
Denunciante Seres Brasil Ltda. (CNPJ nº 46.962.327/0001-45) em desfavor da empresa
Allog Transportes Internacionais Ltda. (CNPJ nº 04.796.567/0001-77), por cobranças de
sobre-estadia supostamente irregulares;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC e as empresas Seres Brasil Ltda. e Allog Transportes Internacionais Ltda.
acerca da presente decisão; e
5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 702/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.016269/2025-68
2. Interessados: Seres Brasil Ltda. (Requerente/Denunciante) e Delphi Fretes Internacionais
Ltda. (Denunciada)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC)
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de
medida cautelar realizado em sede de denúncia, para suspensão de cobranças de sobre-
estadia de contêineres supostamente irregulares, apresentada pela empresa Seres Brasil
Ltda. em desfavor de Delphi Fretes Internacionais Ltda.,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela
empresa Seres Brasil Ltda., em desfavor de Delphi Fretes Internacionais Ltda., por
cobranças supostamente irregulares de sobre-estadia;
5.2. deferir parcialmente a medida cautelar solicitada, para suspender a
cobrança de sobre-estadia dos contêineres a que se refere a fatura 14494, associada aos
BLs master NGNT41327100 e house NGBS058724, emitida pela empresa Delphi Fretes
Internacionais Ltda., até a conclusão da análise de mérito;
5.3. cientificar as empresas Seres Brasil Ltda. e Delphi Fretes Internacionais
Ltda. acerca da presente decisão, oportunizando a esta o prazo de 15 dias para
manifestação, em atendimento ao § 2º do art. 40 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022; e
5.4. determinar à SFC a abertura de processo de fiscalização para apuração do
mérito, com a conclusão a ser submetida à Diretoria Colegiada.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 703/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.017118/2025-27
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de
tema - Sandbox Regulatório da ANTAQ - Outorga Verde,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. promover a retificação do Edital de Chamamento Público e seus respectivos
anexos nos termos propostos no Voto AST-D1 2701308; e
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