DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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133
Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS
RESOLUÇÃO CONJUNTA CMAG/CMAS Nº 2, DE 28 DE OUTRUBRO DE 2025
Dispõe sobre a participação de avaliadores de outros
órgãos e entidades, públicas ou privadas, na execução
das avaliações do Conselho de Monitoramento e
Avaliação de Políticas Públicas - CMAP.
O COMITÊ DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE GASTOS DIRETOS - CMAG e
o COMITÊ DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE SUBSÍDIOS DA UNIÃO - CMAS, no uso
das atribuições conforme o § 2º, art. 9º, do Decreto nº 11.558, de 13 de junho de 2023,
resolvem:
Art. 1° As avaliações serão executadas, preferencialmente, por servidores
públicos designados pelos Comitês ou pela Secretaria-Executiva do CMAP, e a participação
será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo Único - Independentemente dos servidores designados, pode a
Secretaria-Executiva do CMAP selecionar pesquisadores e representantes de outros órgãos
e entidades públicas ou privadas, com notório saber, sem custo para a União, desde que
não haja conflito de interesse.
Art. 2° A seleção de avaliadores externos observará, no mínimo, os seguintes
requisitos:
I - título de pós-graduação stricto sensu ou reconhecimento oficial de notório
saber; e
II - experiência profissional mínima de cinco anos em monitoramento e
avaliação de políticas públicas ou em pesquisa relacionada ao escopo ou tema da
avaliação.
Art. 3° É vedada a participação de avaliador selecionado que:
I - seja servidor ou empregado de órgão ou entidade pública em exercício no
órgão gestor da política;
II - seja pesquisador ou representante de órgão ou entidade privada e
mantenha relação contratual vigente com o órgão gestor da política; ou
III - incorra em qualquer situação configurada como conflito de interesse, nos
termos da legislação vigente.
Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Executiva do CMAP,
ouvido o Comitê responsável.
WESLEY MATHEUS DE OLIVEIRA
Secretário de Monitoramento e Avaliação
de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 691/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.004225/2025-95
2. Interessados: Marini Indústria de Compensados Ltda. e Amtrans Logística e Transportes
Internacionais Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de
mérito da medida cautelar apresentada pela Denunciante Marini Indústria de
Compensados Ltda. em desfavor da empresa Amtrans Logística e Transportes
Internacionais Ltda., por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. revogar a medida cautelar deferida pelo Acórdão nº 406-2025-ANTAQ, em
virtude da desistência expressa pela Denunciante, bem como pela composição amigável
firmada entre as partes;
5.2. declarar a perda de objeto da análise de mérito da denúncia apresentada
pela Denunciante Marini Indústria de Compensados Ltda (CNPJ nº 05.552.102/0001-33) em
desfavor da empresa Amtrans Logística e Transportes Internacionais Ltda (CNPJ nº
04.517.940/0001-03), por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares;
5.3. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC e as empresas Marini Indústria de Compensados Ltda e Amtrans Logística
e Transportes Internacionais Ltda. acerca da presente decisão; e
5.4. proceder ao arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 692/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.004557/2025-70
2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta
formulada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, Autoridade
Portuária sob delegação, acerca da viabilidade regulatória de celebração de
instrumento de parceria com a Marinha do Brasil, envolvendo cessão de uso não
onerosa e contrapartida em transferência de recursos para construção da nova sede da
Capitania dos Portos do Maranhão - CPMA,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. em resposta à consulta apresentada pela Empresa Maranhense de
Administração Portuária - EMAP acerca da viabilidade regulatória de celebração de
instrumento de parceria com a Marinha do Brasil para cessão de uso não onerosa e
contrapartida em transferência de recursos para construção da nova sede da Capitania
dos Portos do Maranhão - CPMA, dispor que tal operação encontra vedação no
Convênio de Delegação nº 016/2000; e
5.2. cientificar a Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP
acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores
presentes: Frederico Dias (Presidente),
Flávia Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 693/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.007588/2024-00
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidades Técnicas: Comissão Permanente de Licitações de Arrendamentos Portuários
(CPLA), Superintendência de Outorgas (SOG), Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Acórdão nº
1.834/2024-TCU (SEI nº 2359834), por meio do qual o Tribunal de Contas da União (TCU)
recomendou à ANTAQ que promova os estudos necessários para aplicar, nos próximos
editais de licitação de arrendamentos portuários, para fins de habilitação econômico-
financeira, o comando do art. 69 da Lei nº 14.133/2021, no qual se prevê que os editais
de licitação contenham índices/coeficientes
objetivos na habilitação econômico-
financeira,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. acolher a recomendação exarada pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
no âmbito do Acórdão nº 1.834/2024-TCU (SEI nº 2359834), para que esta Agência
Reguladora promova os estudos e os escrutínios públicos necessários para aplicar, nos
próximos editais de licitação de arrendamentos portuários, para fins de habilitação
econômico-financeira, o comando do art. 69 da Lei nº 14.133/2021, o qual prevê que os
editais de licitação contenham índices/coeficientes objetivos na habilitação econômico-
financeira;
5.2. no mérito, determinar a inclusão do tema na agenda de estudos (2025-
2028);
5.3. determinar à Superintendência de Regulação (SRG) em conjunto com a
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que procedam ao levantamento
da base de dados necessária à viabilização do item 5.2.; e
5.4. cientificar o Tribunal de Contas da União (TCU), a Superintendência de ES G
e Inovação (SESGI), a Superintendência de Outorgas (SOG), a Superintendência de
Regulação (SRG) e a Comissão Permanente de Licitações de Arrendamentos Portuários
(CPLA) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 694/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.009576/2025-92
2. Interessados: Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda. e Amtrans Logística
e Transportes Internacionais Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da apuração de
manifestação cadastrada na Ouvidoria da ANTAQ sob o nº 50001.116834/2024-80, após
apreciação de pedido de medida cautelar, apresentada pela Denunciante Indústria e
Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda. em desfavor da empresa Amtrans Logística e
Transportes
Internacionais
Ltda.,
por cobranças
de
sobre-estadia
supostamente
irregulares,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto da análise de mérito da denúncia apresentada
pela Denunciante Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda. (CNPJ nº
75.959.239/0001-92)
em
desfavor
da empresa
Amtrans
Logística
e
Transportes
Internacionais Ltda. (CNPJ nº 04.517.940/0001-03) por cobranças de sobre-estadia
supostamente irregulares;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC e as empresas Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda. e
Amtrans Logística e Transportes Internacionais Ltda. acerca da presente decisão; e
5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 695/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.010402/2025-72
2. Interessados: Marini Indústria de Compensados Ltda. e Amtrans Logística e Transportes
Internacionais Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de
mérito da medida cautelar apresentada pela Denunciante Marini Indústria de
Compensados Ltda. em desfavor da empresa Amtrans Logística e Transportes
Internacionais Ltda., por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto da análise de mérito da denúncia apresentada
pela Denunciante Marini Indústria de Compensados Ltda. (CNPJ nº 05.552.102/0001-33) em
desfavor da empresa Amtrans Logística e Transportes Internacionais Ltda. (CNPJ nº
04.517.940/0001-03), por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC e as empresas Marini Indústria de Compensados Ltda. e Amtrans Logística
e Transportes Internacionais Ltda. acerca da presente decisão; e
5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 696/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011773/2025-71
2. Interessado: Rio Tapajós Operações Portuárias SPE Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:

                            

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