DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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135
Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.2. determinar que a SRG dê seguimento às tratativas relativas à publicação do
edital de participação dos interessados no projeto em questão.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 704/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.019480/2025-32
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
Vistos, 
relatados 
e 
discutidos 
os
presentes 
autos 
que 
tratam 
de
acompanhamento do cumprimento do objeto do Termo de Compromisso de Ajustamento
de Conduta nº 18/2025/GREST/SFC, celebrado junto à empresa Santos Brasil Participações
S.A., com o intuito de assegurar a devolução do valor de R$ 1.225,44 (mil duzentos e vinte
e cinco reais e quarenta e quatro centavos), referente às Notas Fiscais nº 1.065.699
(Booking nº 9SSZ066589) e nº 1.065.700 (Booking nº 9SSZ066594) à empresa Branco Peres
Agro S.A., decorrente da cobrança de armazenagem adicional, no âmbito do Processo nº
50300.014838/2019-92,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. declarar cumprida a obrigação estabelecida no Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta nº 18/2025/GREST/SFC, celebrado com a empresa Santos Brasil
Participações S.A., consubstanciado na devolução de valores cobrados indevidamente a
título de armazenagem adicional da empresa Branco Peres Agro S.A.;
5.2. cientificar a Compromissária acerca da presente deliberação; e
5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 705/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.021511/2025-15
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos embargos de
declaração opostos pela Autoridade Portuária de Santos (APS) em face do Acórdão nº 559-
2 0 2 5 - A N T AQ ,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. rejeitar os embargos de declaração opostos pela Autoridade Portuária de
Santos (APS) em contraposição ao Acórdão nº 559-2025-ANTAQ, eis que não identificados
traços de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada;
5.2. comunicar a Autoridade Portuária de Santos (APS) acerca da presente
decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 706/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.000993/2024-99
2. Interessado: Oceanpact Serviços Marítimos S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da utilização de
TPB de navios inoperantes da frota da empresa para fins de cálculo de atesto de
tonelagem para afretar embarcações estrangeiras,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. indeferir a utilização da tonelagem de porte bruto - TPB das embarcações
denominadas UP Topázio e UP Diamante, pertencentes à empresa Oceanpact Serviços
Marítimos S.A., para fins de cálculo de atesto de tonelagem para afretamento de
embarcações estrangeiras no Registro Especial Brasileiro - REB; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 707/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.005575/2022-26
2. Interessados: SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. e Litoral Soluções em Comércio
Exterior
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de
reconsideração interposto em face do Acórdão nº 482/2021-ANTAQ,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o recurso de reconsideração apresentado pela empresa Litoral
Soluções em Comércio Exterior, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
decisão consubstanciada no Acórdão nº 482/2021-ANTAQ;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC acerca desta decisão, de modo que sejam tomadas as devidas
providências em relação às determinações contidas no indigitado Acórdão;
5.3. cientificar a Superintendência de Regulação - SRG sobre esta decisão;
e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 708/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.005576/2022-71
2. Interessados: SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. e Litoral Soluções em Comércio
Exterior
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de
reconsideração interposto em face do Acórdão nº 482/2021-ANTAQ,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. conhecer o recurso de reconsideração apresentado pela empresa SCPar
Porto de São Francisco do Sul S.A., para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a
decisão consubstanciada no Acórdão nº 482/2021-ANTAQ;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC acerca desta decisão, de modo que sejam tomadas as devidas providencias
em relação às determinações contidas no indigitado Acórdão;
5.3. cientificar a Superintendência de Regulação - SRG sobre esta decisão; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 709/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.005853/2025-98
2. Interessado: Chibatão - Navegação e Comércio Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de
autorização especial/emergencial para exploração de instalação portuária,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. conhecer do requerimento apresentado pela empresa Chibatão Navegação
e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 84.098.383/0001-72, com fulcro no art. 49 da
Lei 10.233, de 2001, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que não foram constatados nos
autos o caráter especial e de emergência para caracterizar a urgência de atendimento,
consoante ao disposto no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, combinado com o art. 31 da
Resolução-ANTAQ nº 71, de 2022; e
5.3. informar à empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda. acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 710/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.017968/2024-44
2. Interessados: Vports Autoridade Portuária S.A. e Peiú Sociedade de Propósito Específico
S.A .
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação - SRG e Superintendência de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de petição
protocolada pela empresa Vports Autoridade Portuária S.A. (SEI nº 2332658), que requer a
aprovação do Contrato de Exploração de Instalação Portuária nº 07/2024 (SEI nº 2332659),
celebrado junto à Peiú Sociedade de Propósito Específico S.A.,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. confirmar que o Contrato de Exploração de Instalação Portuária nº
07/2024, celebrado entre a Vports Autoridade Portuária S.A. e a Peiú Sociedade de
Propósito Específico S.A., está aderente ao Contrato de Concessão nº 01/2022, pois a
Cláusula 5.1 restabelece a cobrança das tarifas portuárias;
5.2. determinar que a Vports apresente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a
apólice que comprove que a Peiú contratou o seguro, nos moldes e prazos previstos na
Cláusula 13 e no Anexo 5 do Contrato de Concessão nº 01/2022; e
5.3. cientificar a SRG, a SFC e as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 711/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.018641/2025-71
2. Interessados: QG Operações Portuárias S.A. e Gransol Terminais Marítimos S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
de Transferência de Titularidade do Contrato de Passagem APPA nº 007/2014,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de Transferência de Titularidade do Contrato de
Passagem APPA nº 007/2014, de titularidade da Gransol Terminais Marítimos S.A., inscrita
no CNPJ sob nº 27.314.933/0001-00, para a QG Operações Portuárias S.A., CNPJ nº
60.829.073/0001-12;

                            

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