DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil 
                        
                            
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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação; Doadora: A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE
AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, situada na Avenida José
Loureiro da Silva, nº 515 - centro histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90.010-420, inscrito no
CNPJ: nº 00.396.895/0031-40, neste ato representado pelo(a) Superintendente, José Cleber
Dias de Souza, nomeado(a) pela Portaria nº 1.191, de 25 de Abril de 2023, publicada no DOU
de 26 de abril de 2023, matricula funcional nº 1633011, doravante denominado DOADOR e
o MUNICÍPIO DE RIO GRANDE, CNPJ nº 88.566.872/0001-62, situado a Rua R. Mal. Floriano
Peixoto, 111 Bairro: Centro CEP: 96200-480, representado neste ato pela Senhora Prefeita,
Darlene Torrada Pereira, Brasileira, doravante denominado DONATÁRIO, tendo em vista o
que consta no Processo SEI nº 21042.000780/2025-38 e em observância às disposições da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 15 de maio de 2008, e da Instrução Normativa
SEGES/MPDG nº 11, de 29 de novembro de 2018 o DOADOR transfere ao DONATÁRIO, 01
Trator Agrícola 70 CV - JOHN
DEERE, Modelo: 5070E/TR 5070E, Nº chassi
1BM5070EER6103394, no valor de R$ 185.000,00 (Cento e Oitenta e Cinco Mil Reais), A
doação de bem adquirido com recurso oriundo de Emenda 71520005 da Bancada Gaúcha do
Estado do Rio Grande do Sul no Congresso Nacional aplicadas ao Orçamento Geral da União
- PLN 29/2023 (PLOA 2024) para o exercício de 2024, dentro da AÇÃO 20ZV FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA 20.608.1144 20ZV. A presente Doação é operacionalizada considerando o
Decreto Estadual nº 57.646/2024, que "Altera o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024,
que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul
afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas...", e o Decreto do Congresso Nacional
nº 36/2024 que "Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade
pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de
eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, e conforme consta no PARECER nº
00413/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, a NOTA JURÍDICA nº 00002/2024/CNDE/CGU/AGU.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação; Doadora: A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE
AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, situada na Avenida José
Loureiro da Silva, nº 515 - centro histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90.010-420, inscrito no
CNPJ: nº 00.396.895/0031-40, neste ato representado pelo(a) Superintendente, José Cleber
Dias de Souza, nomeado(a) pela Portaria nº 1.191, de 25 de Abril de 2023, publicada no
DOU de 26 de abril de 2023, matricula funcional nº 1633011, doravante denominado
DOADOR e o MUNICÍPIO DE SANTIAGO, CNPJ nº 87.897.740/0001-50, situado a R. Tito
Beccon, 1754 Bairro: Centro CEP: 97700-000, representado neste ato pelo Senhor Prefeito,
Marcelo Gorski de Matos, Brasileiro (a), doravante denominado DONATÁRIO, tendo em vista
o que consta no Processo SEI nº 21042.000785/2025-61 e em observância às disposições da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 15 de maio de 2008, e da Instrução Normativa
SEGES/MPDG nº 11, de 29 de novembro de 2018 o DOADOR transfere ao DONATÁRIO, 01
TratOr Agrícola 75 Cv - Mahindra - Chassi Mbnyhbkyvrne03375 Modelo: Mahindra 6075
Novo - Ano de Fabricacao 24/24, No Valor de R$ 115.287,77 (Cento e Quinze Mil, Duzentos
e Oitenta e Sete Reais e Setenta e Sete Centavos). A Doação de Bem Adquirido Com
Recurso Oriundo de Emenda 71520005 da Bancada Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul
No Congresso Nacional Aplicadas Ao Orçamento Geral da União - Pln 29/2023 (Ploa 2024)
Para O Exercício de 2024, Dentro da Ação 20zv Funcional Programática 20.608.1144 20zv. A
Presente Doação É Operacionalizada Considerando O Decreto Estadual nº 57.646/2024, Que
"Altera O Decreto nº 57.600, de 4 de Maio de 2024, Que Reitera O Estado de Calamidade
Pública No Território do Estado do Rio Grande do Sul Afetado Pelos Eventos Climáticos de
Chuvas Intensas...", e O Decreto do Congresso Nacional nº 36/2024 Que "Reconhece, Para
os Fins do Disposto No Art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), A Ocorrência do Estado de Calamidade Pública Em Parte do
Território Nacional, Para Atendimento às Consequências Derivadas de Eventos Climáticos
No Estado do Rio Grande do Sul, e Conforme Consta No Parecer nº 00413/Conjur-
MAPA/CGU/AGU, A Nota Jurídica nº 00002/2024/CNDE/CGU/AGU.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 21042.022521/2025-68.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 32/2025, que entre si celebram a União, por
intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária-MAPA, através da Secretaria de Defesa
Agropecuária - SDA - CNPJ nº 00.396.895/0042-01 e o Município de Lajeado/RS - CNPJ nº
87.297.982/0001-03. Objeto: é a aplicação conjunta de ações no âmbito da Inspeção Industrial
e Sanitária de Produtos de Origem Animal, com intercâmbio de servidores públicos para ações
específicas de inspeção ante e post mortem e por prazo determinado, a ser executada na
unidade geográfica básica do município de Lajeado/RS, conforme especificações estabelecidas
no plano de trabalho. Valor: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre
os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas
necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos,
comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das
dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Vigência: 36 (trinta e seis)
meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Data
da Assinatura: 23/10/2025. Signatários: Allan Rogério de Alvarenga , CPF/MF nº....549.....-90,
Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária - Substituto e
Gláucia Schumacher - CPF/MF n° .....273...-68. Prefeita do município de Lajeado/RS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 21050.004482/2025-18.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 33/2025, que entre si celebram a União, por
intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária-MAPA, através da Secretaria de Defesa
Agropecuária - SDA - CNPJ nº 00.396.895/0042-01 e o Município de Pato Branco/PR - CNPJ
nº 76.995.448/0001-54. Objeto: é a aplicação conjunta de ações no âmbito da Inspeção
Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, com intercâmbio de servidores
públicos para ações específicas de inspeção ante e post mortem e por prazo determinado,
a ser executada na unidade geográfica básica do município de Pato Branco/PR, conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho. Valor: Não haverá transferência
voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo
de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado,
tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem
necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos
partícipes. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura, podendo ser
prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Data da Assinatura: 23/10/2025. Signatários:
Allan Rogério de Alvarenga , CPF/MF nº....549.....-90, Secretário de Defesa Agropecuária do
Ministério da Agricultura e Pecuária - Substituto e Géri Natalino Dutra - CPF/MF n°
.....471...-34. Prefeito do município de Pato Branco/PR.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 21034.011311/2020-39.
Espécie: Segundo Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica nº 24/2020, que entre si
celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, através da
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA - CNPJ nº 00.396.895/0042-01 e a Prefeitura do
Município de Itaipulândia/PR - CNPJ nº 95.725.057/0001-64. Objeto: Conforme previsão da
cláusula quarta - da alteração - do ACT celebrado entre o MAPA, através da Secretaria de
Defesa Agropecuária e o Município de Itaipulândia/PR, altera-se o texto da cláusula terceira,
da seguinte forma: Onde constava: O prazo de vigência deste ACORDO, será de 24 (vinte e
quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o
prazo total de sessenta meses. Passa a constar: O prazo de vigência deste ACORDO será de 24
(vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado,
mediante a celebração de aditivo e conforme previsão da cláusula terceira - da vigência - do
ACT celebrado entre o MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária e o Município de
Itaipulândia, fica a vigência prorrogada por 60 (sessenta) meses, iniciando-se a partir da data
final previamente estabelecida, 16 de novembro de 2025, até a data de 16 de novembro de
2030, que tem como objetivo a mútua conjugação de esforços entre os partícipes, na
unidade geográfica básica da respectiva área dos município de Itaipulândia/PR, para
execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.
Data da Assinatura: 23/10/2025. Signatários: Allan Rogério de Alvarenga, CPF/MF nº ....549...-
90 - Secretário de Defesa Agropecuária - Substituto do Ministério da Agricultura e Pecuária e
o Prefeito Lindolfo Martins Rui do município de Itaipulândia/PR - CPF/MF nº ...754...-87.
EDITAL SDA/MAPA Nº 10, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Torna-se público que o Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio da
Coordenação-Geral 
de 
Laboratórios 
Agropecuários, 
sediada 
na 
Esplanada 
dos
Ministérios, Bloco D, Anexo, Ala B, Sala 433, CEP 70.043-900, realizará seleção para
avaliação documental de métodos microbiológicos alternativos para alimentos com
potencial aplicação na Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, nos termos da Lei
nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e na Portaria SDA/MAPA nº 1.110, de
13 de maio de 2024, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as
condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste Edital constitui-se na avaliação documental de propostas
de métodos microbiológicos alternativos para alimentos, conforme as necessidades do
serviço público, definidas no escopo desta chamada pública.
1.2 A presente iniciativa tem por finalidade conhecer as opções atualmente
disponíveis no mercado que possam atender às demandas analíticas da Rede Nacional
de Laboratórios Agropecuários, contribuindo para a modernização e eficiência das
análises microbiológicas realizadas no âmbito do serviço oficial.
1.3 A avaliação será conduzida pela Rede de Laboratórios Federais de
Defesa Agropecuária, com base em critérios técnicos e regulatórios previamente
estabelecidos.
2. DO OBJETIVO
2.1 O objetivo deste Edital é avaliar documentalmente novos métodos
microbiológicos alternativos, qualitativos e quantitativos, previamente validados.
2.2 As exigências técnicas e documentais previstas nesta chamada pública
constituem os requisitos mínimos para análise e seleção das propostas.
2.3 No entanto, não se exclui
a possibilidade de apresentação de
metodologias 
ou 
documentos 
complementares, 
desde 
que 
comprovadamente
compatíveis com os objetivos, o escopo estabelecido e as necessidades do serviço
oficial.
3. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 O presente Edital não prevê repasse de recursos aos interessados em
atender ao chamamento público.
4. DO PÚBLICO-ALVO
4.1 Este Edital é direcionado aos fabricantes, desenvolvedores e/ou
detentores de metodologias analíticas que possam ser empregadas como alternativas
aos métodos de referência empregados nas análises de Microbiologia em Alimentos
realizadas pela Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários.
5. DA ABRANGÊNCIA
5.1 Este Edital abrange apenas
métodos analíticos que possam ser
empregados em Microbiologia em Alimentos.
6. DO ESCOPO
6.1 Este Edital se aplica à avaliação de métodos alternativos, qualitativos e
quantitativos, para detecção e/ou enumeração de microrganismos específicos, em
matrizes alimentares previamente definidas, e de identificação dos sorotipos de
Salmonella spp. mais prevalentes em alimentos.
6.2 O escopo está limitado aos ensaios microbiológicos por matriz alvo e
respectiva metodologia de referência descritos nos itens 6.3 e 6.4.
6.3 Métodos qualitativos:
6.3.1. Detecção de Salmonella spp. em produtos de origem animal e vegetal
e alimentos para animais. (ISO 6579-1);
6.3.2. Detecção de Listeria monocytogenes em produtos de origem animal.
(ISO 11290 1); e
6.3.3. Detecção de enterotoxinas estafilocócicas em produtos lácteos. (AOA C
2007.06).
6.4 Métodos quantitativos
6.4.1. Enumeração de Campylobacter spp. em carnes e produtos cárneos de
aves. (ISO 10272-2);
6.4.2. Enumeração de Salmonella spp. em carnes e produtos cárneos de
aves, bovinos e suínos (ISO 6579-2);
6.4.3. Enumeração de Listeria monocytogenes em produtos prontos para
consumo (ISO 11290-2);
6.4.4. Enumeração de bactérias lácticas em produtos lácteos fermentados
(ISO 7889);
6.4.5. Enumeração de bolores e leveduras em produtos lácteos, produtos
apícolas (ISO 6611) e ovos e derivados (ISO 21527-1);
6.4.6. Enumeração de Bacillus cereus em leite e produtos lácteos (ISO 7932);
e
6.4.7.Método para identificação de sorotipos de Salmonella spp. mais
prevalentes em alimentos (ISO 6579-3).
7. DOS REQUISITOS
7.1.
As
propostas
submetidas deverão
atender,
cumulativamente,
aos
requisitos descritos nos itens 7.2, 7.3 e 7.4 para serem avaliadas.
7.2. Requisitos obrigatórios dos métodos propostos:
7.2.1. O método deve atender às demandas analíticas da Rede LFDA,
conforme definidas no escopo (item 6) desta chamada pública;
7.2.2. Deve apresentar escopo compatível com as matrizes previstas no item
6 - Escopo;
7.2.3. Deve possuir validação frente ao método de referência de interesse
conforme consta no item 6 - Escopo, realizada segundo os protocolos das normas ISO
16140-2, 16140-6 ou outro protocolo internacionalmente aceito (ex.: AOAC);
7.2.4. Deve possuir certificação válida emitida por organismo internacional
reconhecido (ex.: AFNOR, AOAC, MicroVal, NMKL, entre outros); e
7.2.5. Caso o certificado expire durante o período de análise, a versão
atualizada deverá ser enviada assim que emitida.
7.3. O
proponente deve
comprovar possuir
estrutura de
produção,
importação ou distribuição que assegure a disponibilidade contínua, em território
nacional, dos kits, insumos e equipamentos necessários à execução do método, de
forma própria ou mediante representantes legalmente autorizados. Esta exigência tem
como finalidade garantir a viabilidade de utilização do método pela rede nacional de
laboratórios agropecuários, caso venha a ser aprovado como método oficial.
8. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
8.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e suas retificações, em
relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.
8.2. Os interessados devem registrar sua inscrição por meio do formulário
no 
link:
https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/911895?newtest=Y&lang=pt-BR
8.3. Documentação obrigatória a ser apresentada para inscrição:
8.3.1. Ficha técnica do produto;
8.3.2. Instruções de uso (manual técnico completo);
8.3.3. Certificado(s) de validação emitido(s) por organismo (s) reconhecido
(s) válido(s);
8.3.4. Relatório(s) técnico(s) de validação completo(s), contendo as seguintes
informações:
                            
                        
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