DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA
EXTRATO DE ADESÃO
Processo 02000.012429/2025-31. ESPÉCIE: Termo de Adesão à A3P celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, CNPJ/MF nº 37.115.375/0001-07, e a Empresa Brasileira
de Serviços Hospitalares, CNPJ/MF nº 15.126.437/0021-97. OBJETO: Busca integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração
Pública A3P, no âmbito da Instituição, visando à inserção da variável socioambiental no seu cotidiano e na qualidade de vida do ambiente de trabalho. VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará
pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: Brasília, 17 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: MARCOS SORRENTINO, Diretor
do Departamento de Educação Ambiental e Cidadania e JULIANELI TOLENTINO DE LIMA, Superintendente do HU-UNIVASF.
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 3/2025/SFB
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n.° 03/2025. PROCESSO n.° 02209.000192/2025-18. PARTÍCIPES: SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO - SFB e a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI. OBJETO: realização
conjunta do Prêmio do Serviço Florestal Brasileiro em Estudos de Economia e Mercado Florestal, conforme plano de trabalho em anexo. VIGÊNCIA: 03 (três) anos, a partir da data de assinatura, podendo ser
prorrogado mediante a celebração de aditivo. DATA DE ASSINATURA: 30/10/2025. ASSINATURA: GARO JOSEPH BATMANIAN, Diretor-Geral do SFB e ANTÔNIO RICARDO ALVAREZ ALBAN, Presidente da CNI.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EDITAL Nº 100/2025 - SUPES-AL
Processo nº 02003.001058/2025-32
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular
exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento
de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação
deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
Se encontrando o Sr. ARLIMARCOS JOSE ALVES DOS SANTOS, CPF: ***.165.344-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito
em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover
a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
A L DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
12.605.664/0001-63
.
.ARLIMARCOS JOSE ALVES DOS SANTOS
.***.165.344-**
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.16205229
. 1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0
.0
.22,94
.25,76
.177,52
.
.16205230
. 2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.19,68
.25,76
.174,26
.
.16205231
. 3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.16,28
.25,76
.170,86
. .Data dos Cálculos: 29/10/2025
. .
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL Nº 101/2025 - SUPES-AL
Processo nº 02003.001128/2025-52
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular
exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento
de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação
deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
Se encontrando o Sr. EURICQUES GONÇALVES FERREIRA, CPF: ***.600.814-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em
questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a
cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
AUTO POSTO SAO DESIDERIO LTDA
52.076.710/0001-07
.
.EURICQUES GONÇALVES FERREIRA
.***.600.814-**
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.16339094
. 3/2024
.30/09/2024
.579,67
.0
.0
.73,27
.115,93
.768,87
.
.16339093
. 2/2024
.30/06/2024
.579,67
.0
.0
.88,57
.115,93
.784,17
.
.16339095
. 4/2024
.31/12/2024
.579,67
.0
.0
.57,45
.115,93
.753,05
. .Data dos Cálculos: 29/10/2025
. .
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL Nº 104/2025 - SUPES-AL
Processo nº 02003.000531/2025-64
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular
exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento
de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação
deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
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