DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE PENALIDADE
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ torna pública a
aplicação da sanção administrativa à empresa M2 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE B E B I DA S
LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 44.606.508/0001-03,
consistente no impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal,
pelo prazo de 2 (dois) meses, contados a partir da data da publicação deste aviso.
A sanção decorre de infração tipificada no art. 155, inciso IV, da Lei nº
14.133/2021, em conformidade com o disposto no art. 156, inciso III, § 4º, da mesma lei,
e 
foi 
aplicada 
mediante 
decisão 
proferida 
no 
Processo 
Administrativo 
nº
25380.000090/2025-07.
JULIANO DE CARVALHO LIMA
EXTRATO DE ACORDO
Espécie: Acordo de Cotitularidade celebrado entre a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz e a
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES. Objeto: Acordo de Cotitularidade de
Programa de Computador. Data de Assinatura: 30/09/2025. Signatários: Priscila Ferraz
Soares - Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde (Fiocruz); Eustáquio Vinicius
Ribeiro de Castro - Reitor (UFES). Processo FIOCRUZ nº 25380.005193/2025-55.
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 17, DE 30 OUTUBRO DE 2025
CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO ADICIONAL DE VAGAS RESERVADAS AOS
CANDIDATOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E CANDIDATOS PESSOAS NEGRAS
ANALISTA DE GESTÃO EM SAÚDE
O Presidente da Fiocruz, Mário Moreira, no uso das suas atribuições legais, e tendo em
vista a autorização concedida pelo Despacho da Excelentíssima Senhora Ministra da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, por meio da Portaria Ministério da Gestão e Inovação (MGI) nº
2.849, de 16 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2023, torna
público o presente edital complementar contendo os critérios e a metodologia para o provimento
adicional de vagas aos candidatos pessoas com deficiência e candidatos pessoas negras aprovados
em todas as etapas do certame, mediante a autorização concedida pela Portaria MGI nº 8.376, de
3 de outubro de 2025, publicada no DOU nº 189-A, Seção 1, Extra A, de 3 de outubro de 2025, para
nomeação de pessoas candidatas aprovadas e não convocadas até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) acima do quantitativo original de vagas, conforme disposto no item 16.2.1 do edital de
abertura de concurso nº 1/2023, publicado no DOU nº 235 de 12 de dezembro de 2023, para o
cargo de Analista de Gestão em Saúde.
1. CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO ADICIONAL DE VAGAS AFIRMATIVAS
1.1. Para as pessoas candidatas aprovadas em vagas afirmativas destinadas às pessoas
com deficiência, serão reservadas 2 (duas) vagas, correspondente a 5% do total de vagas do
provimento adicional do concurso, considerando o arredondamento de número fracionado para o
primeiro número inteiro subsequente, nos termos do artigo 1º. do Decreto n° 9.508, de 24 de
setembro de 2018.
1.1.1. Para a definição dos perfis destinados às pessoas com deficiência, serão
considerados os perfis com pessoas com deficiência aprovadas e ainda não nomeadas, atendendo-
se à ordem de classificação do sorteio definido por meio do Edital nº 13, de 4 de novembro de
2024 e da Listagem dos Candidatos Classificados - Vagas Prioritárias para Ações Afirmativas Cargo
de Analista de Gestão em Saúde (https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br/Divulgacao/Listagem-
Candidatos-Sorteio-Analistas-Em11122024.pdf), até o atingimento do limite legal (Anexo 1).
1.1.2. Caso a pessoa com deficiência convocada para a vaga reservada decline ou, por
qualquer motivo, não assuma a vaga, será convocada a próxima pessoa com deficiência aprovada
para o respectivo perfil, observada a ordem de classificação.
1.1.2.1. Caso todas as pessoas com deficiência aprovadas para o respectivo perfil,
conforme os itens 1.1.1 e 1.1.2, declinem ou, por qualquer motivo, não assumam a vaga,
esta será destinada à ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação do certame.
1.1.2.2. Caso, após a convocação de todas as pessoas candidatas aprovadas para
o perfil, conforme a ordem de classificação prevista no item 1.1.2.1, a vaga ainda não seja
preenchida, será realizada uma nova definição de perfil para a mesma unidade de lotação.
1.2. Às pessoas negras aprovadas no certame serão reservadas 5 (cinco) vagas,
correspondentes a 20% do total de vagas de provimento adicional do concurso.
1.2.1. Os perfis que contarem com 3 (três) ou mais vagas destinadas ao provimento
adicional contarão com a reserva de vagas aos candidatos negros, de forma priorizada em relação
aos perfis definidos por meio do Edital nº 13, de 4 de novembro de 2024 e Listagem dos Candidatos
Classificados - Vagas Prioritárias para Ações Afirmativas Cargo de Analista de Gestão em Saúde.
1.2.2. Os quantitativos de vagas reservadas aos candidatos pessoas negras na forma
estabelecida no item 1.2.1 serão contabilizados no número total de vagas ofertadas às pessoas
negras no presente edital.
1.2.3. Caso a reserva para os perfis com 3 (três) ou mais vagas não constitua número
de pessoas candidatas suficiente para o cumprimento do limite legal referido no item 1.2, as
demais vagas para pessoas negras serão nomeadas atendendo-se à ordem de classificação do
sorteio definido por meio do Edital nº 13, de 4 de novembro de 2024 e Listagem dos Candidatos
Classificados - Vagas Prioritárias para Ações Afirmativas Cargo de Analista de Gestão em Saúde
(Anexo 2), até o atingimento do limite legal.
1.2.4. Caso a pessoa negra convocada para a vaga reservada decline ou, por qualquer
motivo, não assuma a vaga, será convocada a próxima pessoa negra aprovada para o respectivo
perfil, observada a ordem de classificação.
1.2.4.1. Caso todas as pessoas negras aprovadas para o respectivo perfil, conforme o
item 1.2.4, declinem ou, por qualquer motivo, não assumam a vaga, esta será destinada à ampla
concorrência, respeitada a ordem de classificação do certame.
1.2.4.2. Caso, após a convocação das pessoas candidatas para o perfil, conforme
a ordem de classificação prevista no item 1.2.4.1, a vaga ainda não seja preenchida, será
realizada uma nova definição de perfil para a mesma unidade de lotação.
1.2.5. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecidas para ampla
concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas, nos
termos da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
MARIO MOREIRA
ANEXO 1
Perfis com pessoas candidatas com deficiência aprovadas para provimento adicional
de vagas reservadas
Cargo de Analista de Gestão em Saúde
.
.Código do Perfil
. .AN18 - Gestão de Pessoas / UF (AM)
. .AN24 - Gestão de Compras/Licitações / UF (CE)
ANEXO 2
Perfis com pessoas negras aprovadas para provimento adicional de vagas reservadas
Cargo de Analista de Gestão em Saúde
.
.Código do Perfil
. .AN33 - Gestão de Compras/Licitações / UF (PE)
. .AN21 - Gestão de Materiais/Patrimônio / UF (BA)
. .AN27 - Gestão de Compras/Licitações / UF (MG)
. .AN10 - Planejamento, Orçamento e Cooperação / UF (RJ)
. .AN31 - Gestão da Inovação e Prospecção Tecnológica / UF (MS)
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 18, DE 30 OUTUBRO DE 2025
CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO ADICIONAL DE VAGAS RESERVADAS
AOS CANDIDATOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E CANDIDATOS PESSOAS NEGRAS
PESQUISADOR EM SAÚDE PÚBLICA
O Presidente da Fiocruz, Mário Moreira, no uso das suas atribuições legais, e tendo
em vista a autorização concedida pelo Despacho da Excelentíssima Senhora Ministra da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Portaria Ministério da Gestão e Inovação
(MGI) nº 2.849, de 16 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de
2023, torna público o presente edital complementar contendo os critérios e a metodologia para
o provimento adicional de vagas aos candidatos pessoas com deficiência e candidatos pessoas
negras aprovados em todas as etapas do certame, mediante a autorização concedida pela
Portaria MGI nº 8.376, de 3 de outubro de 2025, publicada no DOU nº 189-A, Seção 1, Extra A,
de 3 de outubro de 2025, para nomeação de pessoas candidatas aprovadas e não convocadas
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) acima do quantitativo original de vagas, conforme
disposto no item 16.2.1 do edital de abertura de concurso nº 3/2023, publicado no DOU nº 235
de 12 de dezembro de 2023, para o cargo de Pesquisador em Saúde Pública.
1. CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO ADICIONAL DE VAGAS
1.1. Às pessoas com deficiência
serão reservadas 2 (duas) vagas,
correspondente a 5% do total de vagas do provimento adicional do concurso, considerando
o arredondamento de número fracionado para o primeiro número inteiro subsequente, nos
termos do artigo 1º. do Decreto n° 9.508, de 24 de setembro de 2018.
1.1.1. Para a definição dos perfis destinados às pessoas com deficiência, serão
considerados os perfis com pessoas com deficiência aprovadas e ainda não nomeadas, atendendo-se
à ordem de classificação do sorteio definido por meio do Edital nº 14, de 4 de novembro de 2024 e da
Listagem dos Candidatos Classificados - Vagas Prioritárias para Ações Afirmativas Cargo de
Pesquisador em Saúde Pública (https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br/Divulgacao/Listagem-Dos-
Candidatos-do-Sorteio-Pesquisadores-Em17122024.pdf), até o atingimento do limite legal (Anexo 1).
1.1.2. Caso a pessoa com deficiência convocada para a vaga reservada decline
ou, por qualquer motivo, não assuma a vaga, será convocada a próxima pessoa com
deficiência aprovada para o respectivo perfil, observada a ordem de classificação.
1.1.2.1. Caso todas as pessoas com deficiência aprovadas para o respectivo
perfil, conforme os itens 1.1.1 e 1.1.2, declinem ou, por qualquer motivo, não assumam a
vaga, esta será destinada à ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação do
certame.
1.1.2.2. Caso, após a convocação de todas as pessoas candidatas aprovadas para
o perfil, conforme a ordem de classificação prevista no item 1.1.2.1, a vaga ainda não seja
preenchida, será realizada uma nova definição de perfil para a mesma unidade de lotação.
1.2. Às pessoas negras serão reservadas 5 (cinco) vagas, correspondentes a 20%
do total de vagas de provimento adicional do concurso.
1.2.1. Para o cumprimento do limite legal referido no item 1.2, serão nomeadas
em sequência as pessoas negras aprovadas e ainda não nomeadas, atendendo-se à ordem
de classificação do sorteio definido por meio do Edital nº 14, de 4 de novembro de 2024
e Listagem dos Candidatos Classificados - Vagas Prioritárias para Ações Afirmativas Cargo
de Pesquisador em Saúde Pública, até o atingimento do limite legal (Anexo 2).
1.2.2. Caso a pessoa negra convocada para a vaga reservada decline ou, por
qualquer motivo, não assuma a vaga, será convocada a próxima pessoa negra aprovada
para o respectivo perfil, observada a ordem de classificação.
1.2.2.1. Caso todas as pessoas negras aprovadas para o respectivo perfil,
conforme o item 1.2.2, declinem ou, por qualquer motivo, não assumam a vaga, esta será
destinada à ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação do certame.
1.2.2.2. Caso, após a convocação de todas as pessoas candidatas aprovadas para
o perfil, conforme a ordem de classificação prevista no item 1.2.2.1, a vaga ainda não seja
preenchida, será realizada uma nova definição de perfil para a mesma unidade de lotação.
1.2.3. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecidas para
ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas
reservadas, nos termos da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
MARIO MOREIRA
ANEXO 1
Perfis com pessoas candidatas com deficiência aprovadas para provimento
adicional de vagas reservadas
Cargo de Pesquisador em Saúde Pública
.
.Código do Perfil
. .PE01 - Bioinformática / UF (RJ)
. .PE11 - Direitos Humanos e Saúde / UF (RJ)
ANEXO 2
Perfis com pessoas negras aprovadas para provimento adicional de vagas
reservadas
Cargo de Pesquisador em Saúde Pública
.
.Código do Perfil
. .PE89 - Bioquímica, Biologia Celular e Biologia Molecular de Parasitos de Interesse na
Saúde Pública / UF (RJ)
. .PE05 - Estudos de Público e Educação Museal/ UF (RJ)
. .PE28 - Parasitos e vetores de malária na Amazônia / UF (RO)
. .PE65 - Epidemiologista Social / UF (RJ)
. .PE42 - Política, planejamento e gestão de sistemas, programas e serviços de saúde / UF
(MG)
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 19, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO ADICIONAL DE VAGAS RESERVADAS
AOS CANDIDATOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E CANDIDATOS PESSOAS NEGRAS -
TECNOLOGISTA EM SAÚDE PÚBLICA
O Presidente da Fiocruz, Mário Moreira, no uso das suas atribuições legais, e tendo
em vista a autorização concedida pelo Despacho da Excelentíssima Senhora Ministra da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Portaria Ministério da Gestão e Inovação
(MGI) nº 2.849, de 16 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de
2023, torna público o presente edital complementar contendo os critérios e a metodologia para
o provimento adicional de vagas aos candidatos pessoas com deficiência e candidatos pessoas
negras aprovados em todas as etapas do certame, mediante a autorização concedida pela
Portaria MGI nº 8.376, de 3 de outubro de 2025, publicada no DOU nº 189-A, Seção 1, Extra A,
de 3 de outubro de 2025 para nomeação de pessoas candidatas aprovadas e não convocadas
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) acima do quantitativo original de vagas, conforme
disposto no item 16.2.1 do edital de abertura de concurso nº 2/2023, publicado no DOU nº 235
de 12 de dezembro de 2023, para o cargo de Tecnologista em Saúde Pública.
1. CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO ADICIONAL DE VAGAS AFIRMATIVAS
1.1. Às pessoas com deficiência
serão reservadas 2 (duas) vagas,
correspondente a 5% do total de vagas do provimento adicional do concurso, considerando
o arredondamento de número fracionado para o primeiro número inteiro subsequente, nos
termos do artigo 1º. do Decreto n° 9.508, de 24 de setembro de 2018.

                            

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