DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SEÇÃO II
Das Receitas
Art. 25 - Constituem receitas da Embratur:
I - as transferências dos recursos a que se refere o § 4º, do artigo 8º da Lei nº
8.029, de 12 de abril de 1990, com a redação dada pelo artigo nº 15 da Medida Provisória nº
907, de 26 de novembro de 2019;
II - os recursos provenientes de contratos, convênios, acordos e demais
Instrumentos análogos celebrados com organismos internacionais e entidades públicas ou
privadas;
III - as doações, os legados, as subvenções e os demais recursos que lhe forem
destinados;
IV - os recursos decorrentes de decisão judicial;
V - os valores apurados com venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua
propriedade;
VI - os valores apurados na venda de bens ou serviços provenientes da sua atuação
ou da distribuição ou divulgação da "Marca Brasil" por meio de licenças, cessão de direitos de
uso, empreendimento conjunto ou outros instrumentos legais;
VII - as receitas provenientes da prestação de serviços que venha a executar;
VIII - os rendimentos resultantes de aplicações financeiras e de capitais autorizadas
pelo Conselho Deliberativo;
IX - os empréstimos, os auxílios, as subvenções, as contribuições e as doações; e
X - recursos consignados em legislação específica; e
XI - os valores apurados na venda de bens, produtos e prestações de serviços,
conforme o §2º, artigo 4º deste.
Art. 26. Os recursos transferidos em favor da Embratur, bem como aqueles obtidos
em função das suas atividades, serão aplicados integralmente na manutenção da Agência, na
execução de suas operações, e na consecução de seus objetivos institucionais, vedada a
distribuição de resultados, seja a que título for.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 27. A contratação de pessoal efetivo pela Embratur será feita nos termos da
Consolidação das Leis do Trabalho, e será sempre precedida do processo seletivo, publicado no
Diário Oficial da União, meio eletrônico na internet e em periódico de grande circulação
nacional, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia e
publicidade.
§ 1º A contratação de pessoal para as unidades da Embratur no exterior deverá ser
embasada na finalidade da contratação e no custo-benefício relativo à expatriação ou não de
empregados da sede no Brasil.
§ 2º Em caso de necessidade de contratação local de pessoal no exterior, deverão
ser obedecidos critérios fixados pela Diretoria Executiva no que atine à seleção, mediante ao
processo simplificado divulgado em mídia local de grande circulação.
Parágrafo único. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão, mediante
convênio, ou outros instrumentos pertinentes, prestar apoio técnico e de pessoal aos
trabalhos da Embratur, e vice-versa.
CAPÍTULO VIII
DO CONTRATO DE GESTÃO
Art. 28. O Ministério do Turismo e a DIREX definirão os termos e condições do
Contrato de Gestão entre a União e a Embratur.
Art. 29.
O Contrato de
gestão estipulará metas,
objetivos, prazos,
responsabilidades e os instrumentos de avaliação de desempenho, estabelecendo critérios
objetivos para avaliação dos resultados da aplicação dos recursos da Embratur.
CAPÍTULO IX
DA FISCALIZAÇÃO INTERNA E EXTERNA
Art. 30. A DIREX submeterá anualmente, para análise do Ministério do Turismo, o
orçamento-programa da Embratur para execução das atividades previstas no contrato de
gestão.
Art. 31. A Embratur apresentará, anualmente, ao Ministério do Turismo, até 31 de
janeiro, relatório circunstanciado sobre execução do contrato de gestão no exercício anterior,
contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I - prestação de contas dos recursos aplicados no exercício;
II - a avaliação geral do desempenho da entidade em relação aos indicadores
estabelecidos no contrato de gestão; e
III - análises gerenciais cabíveis.
Parágrafo único. Até 31 de março de cada exercício, o Ministério do Turismo,
analisará o relatório de que trata este artigo e emitirá parecer sobre o cumprimento do
contrato de gestão da Embratur.
Art. 32. A DIREX remeterá ao Tribunal de Contas, até 31 de março do exercício
subsequente, a prestação de contas da gestão anual aprovada pelo CDE, acompanhada de
manifestação do CFE, sem prejuízo do disposto no art. 16 da Lei nº 14.002/2020.
Art. 33. As disposições deste Capítulo aplicar-se-ão, no que couber, às subsidiárias
da Embratur.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34. O presente Estatuto poderá ser reformado por deliberação da maioria
absoluta dos membros do CDE.
Art. 35. A extinção ou liquidação da Embratur poderá se dar por decisão do Poder
Judiciário, transitada em julgado, ou por decisão e ato do Poder Executivo.
Art. 36. Em caso de liquidação e extinção da Embratur, o seu patrimônio, seus
recursos financeiros e outros ativos serão incorporados ao patrimônio da União.
Art. 37. Fica revogada a Resolução CDE nº 04, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 38. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
CELSO SABINO DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Deliberativo
ESCOLA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SÃO JORGE
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SÃO JORGE
CNPJ: 67.973.677/0001-87
O Centro Universitário Carlos Drummond de Andrade, mantido pela ESCOLA
DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SÃO JORGE - CNPJ: 67.973.677/0001-87, para fins do disposto
no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095 de 25 de outubro de 2018, informa que foram
registrados 197 (cento e noventa e sete) diplomas no período de 14/04/2025 a
26/09/2025, nos seguintes livros de registro de diplomas e sequenciais numéricas: Livro
01 D - registros nº 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31,
32, 33, 34, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 120, 124, 132, 136, 143, 153, 154,
155, 157, 158, 159, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173,
174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190,
192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208,
209, 943, 1024, 1070, 1071, 1072, 1073, 1074, 1076, 1077, 1078, 1079, 1081, 1082,
1083, 1084, 1085, 1087, 1088, 1089, 1090, 1091, 1092, 1093, 1094, 1095, 1096, 1097,
1098, 1099, 1100, 1101, 1102, 1103, 1104, 1105, 1106, 1107, 1108, 1109, 1110, 1111,
1112, 1113, 1114, 1115, 1116, 1117, 1118, 1119, 1120, 1121, 1122, 1123, 1124, 1125,
1126, 1127, 1128, 1129, 1130, 1131, 1132, 1133, 1134, 1135, 1136, 1137, 1138, 1139,
1140, 1141, 1142, 1143, 1144, 1145, 1146, 1147, 1148, 1149, 1150, 1151, 1152, 1153,
1154, 1155, 1156, 1157, 1158, 1159, 1160, 1161, 1162, 1163, 1164, 1165, 1166, 1167,
1168, 1169, 1170, 1171, 1172, 1173, 1174, 1175, 1176, 1177, 1178. A relação dos
diplomas registrados poderá ser consultada em
até 15 dias, no endereço
http://www.drummond.com.br.
São Paulo, 29 de outubro de 2025
OSMAR BASÍLIO
Reitor
ESCOLA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SÃO JOSÉ
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SÃO JOSÉ
CNPJ: 67.973.602/0001-04
O Centro Superior de Estudos Jurídicos Carlos Drummond de Andrade, mantido
pela ESCOLA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SÃO JOSÉ - CNPJ: 67.973.602/0001-04, para fins do
disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095 de 25 de outubro de 2018, informa que
foram registrados 20 (vinte) diploma no período de 02/07/2025 a 25/09/2025, no seguinte
livro de registro de diplomas e sequenciais numéricas: Livro 01 D - registro nº. 8, 9, 10, 11,
12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 30689 e 31099. A relação do diploma
registrado 
poderá 
ser 
consultada 
em 
até 
15 
dias, 
no 
endereço
http://www.drummond.com.br.
São Paulo, 29 de outubro de 2025
OSMAR BASÍLIO
Reitor do Centro Superior
FACULDADE CATÓLICA IMACULADA CONCEIÇÃO DO RECIFE
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
IES MANTIDA: Faculdade Católica Imaculada Conceição do Recife
Mantenedora: UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA
CNPJ Mantenedora: 00.331.801/0015-35
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, essa Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 122 (cento e
vinte e dois) diplomas no dia 23/05/2025 a 10/10/2025, no seguinte livro de registro e
sequência numérica: livro UCB - registro nº 3254 a 4015. A relação do diploma registrado
poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://dd.diplomax.cloud/
Recife - PE, 10 de outubro de 2025
POLYANA MORENO AMARAL DE SOUZA
Diretora Geral da Faculdade Católica Imaculada Conceição do Recife
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES
BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do Estatuto da FENATIBREF, ficam convocados
todos os representados da categoria profissional dos Empregados em Instituições
Beneficentes, Religiosas e
Filantrópicas para comparecerem à
Assembleia Geral
Extraordinária, munidos de documento com foto que comprove o vínculo com a Instituição
da nossa categoria (CTPS ou Cartão Funcional), que se realizará no dia 11/11/2025 no Pará
às 16:00h em 1ª convocação e às 16:30h em 2ª convocação a Avenida Duque de Caxias, n°
744 - Edifício Paiva - SALA 308 - Marco, Belém-PA, CEP 66093-026; no dia 13/11/2025 em
Belo Horizonte, às 17:30h em 1ª convocação e às 18:00h em 2ª convocação a Rua Dos
Timbiras, N ° 2072 - Bairro Lourdes (Edifício Línea) CEP 30140-069. Além das assembleias
presenciais, continuarão ocorrendo assembleias itinerantes a partir do dia 03 de novembro
até 13 de novembro de 2025, na modalidade online via aplicativo TEAMS ou ZOOM, com
preenchimento de pré-inscrição pelos empregados convocados, ou de forma presencial nos
locais de trabalho ou em locais previamente agendados pela entidade sindical. As
assembleias terão a seguinte pauta: 1º) Construção, discussão e aprovação da pauta de
reivindicações a ser encaminhada ao Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes,
Religiosas e Filantrópicas (Patronal); 2º) Autorização para a Diretoria da FENATIBREF
negociar e firmar Convenção coletiva 2026/2027; 3º) Autorização para a Diretoria da
FENATIBREF negociar e firmar quando necessário, Acordos Coletivos de Trabalho no
período de 1º de Janeiro de 2026 até 31 de Dezembro de 2027, em caso de necessidade
da categoria; 4º) Autorização para instauração de Dissídio Coletivo, caso sejam fracassadas
as negociações; 5º) Autorização para celebração de acordo nos autos do processo de
Dissídio Coletivo; 6º) Discussão sobre a necessidade de saúde e segurança no ambiente do
trabalho; 7º) Discussão e instituição do mecanismo necessário para a sustentabilidade
financeira da entidade sindical (Contribuição Negocial Assistencial); 8º) Discussão e
deliberação sobre todos os procedimentos inerentes ao exercício do Direito de Oposição a
Contribuição Negocial Assistencial. 9º) Outros assuntos de interesse da categoria. Belo
Horizonte, 30 de outubro de 2025, Geraldo Gonçalves de Oliveira Filho - Diretor Presidente
do FENATIBREF.
GERALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO
Diretor Presidente do FENATIBREF
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE PROPAGANDISTAS,
PROPAGANDISTAS-VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS DO NORTE E NORDESTE
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A FEDERACAO DOS SINDICATOS DE PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-
VENDEDORES EVENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO NORTE E NORDESTE -
FEPROVENONE, CNPJ 21.085.978/0001-73, Assembleia Geral Ordinária, publicado no
Diário Oficial da União, sessão 3 - Edição Extra, do dia 29 de Outubro de 2025, página
84, onde se lê: na Sub Sede da CONFEDERAÇAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA QUÍMICA - CNTQ, à Rua Tamandaré, 120 - Liberdade - São Paulo - SP, leia-
se: na Sede da FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO, à Rua Tamandaré, 120 - Liberdade - São Paulo - SP.
Aracaju/SE, 30 de Outubro de 2025
FERNANDO FERREIRA DE OLIVEIRA
Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Fundação de amparo e Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP. Contratada:
ZAFRAN ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 04.796.294/0002-41, Objeto: "Construção de um flutuante
metálico para atracação de embarcações de pequeno porte Campus Profissional UFPA", no
valor total de R$ 339.350,00 com recursos do Projeto 5996 ITAIPU/FADESP-DOCKH2
IMPLEMENTAÇÃO DE HIDROGÊNIO VERDE (CONV 4500081435) - Foro da Justiça de Belém-
Pa. Roberto Ferraz Barreto pela contratante, e pela contratada Sr Azarias Leite Araújo.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO
Contratante: Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa. Contratada: CPAS
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. CNPJ: 44.129.140/0001-30. Objeto: ""SERVI ÇO S
TÉCNICOS CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE SOFTWARE DO CONJUNTO DE SISTEMAS
'CONECTA
CANAÃ',
DE
MODO
A PERMITIR
O
SEU
PLENO
FUNCIONAMENTO
E
EVOLUÇÃO", conforme as especificações descritas na Requisição WEB nº 23993/2023.
Prazo do Aditivo 25 de fevereiro de 2026, Foro da Justiça de Belém-Pa. Roberto Ferraz
Barreto pela contratante, e pela contratada Sr. Carlos Patrick Alves da Silva.

                            

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