DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXVI Nº 208
Brasília - DF, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
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Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6
Ministério das Comunicações................................................................................................... 8
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 8
Ministério da Defesa................................................................................................................. 9
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 16
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 17
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 17
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 18
Ministério da Educação........................................................................................................... 18
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 47
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 47
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 48
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 50
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 54
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 54
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 56
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 57
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 58
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 58
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 61
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 61
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 61
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 64
Ministério da Saúde................................................................................................................ 64
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 77
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 77
Ministério do Turismo............................................................................................................. 78
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 78
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 78
Ministério Público da União................................................................................................... 79
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 83
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 83
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 83
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 83
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 87
Editais e Avisos........................................................................................................................ 88
................................... Esta edição é composta de 92 páginas ..................................
Presidência da República
CASA CIVIL
PORTARIA Nº 1.262, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
MINISTÉRIO DO ESPORTE
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14
de maio de 2019, resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a Portaria nº 1.230, de 17 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia
20 de outubro de 2025, Seção 2, página 1, referente à exoneração de MARCIO ZUBA DE
OLIVA do cargo de Diretor de e-Sport da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de
Desenvolvimento Econômico do Esporte do Ministério do Esporte, código CCE 1.15.
RUI COSTA DOS SANTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 754, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria CC/PR nº 725, de 23 de julho de
2025, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
DISPENSAR, a pedido,
ELLEN LEMOS da função de Assessor Técnico, código FCE 2.10, da Secretaria Adjunta III da
Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, a
contar de 29 de outubro de 2025.
MIRIAM BELCHIOR
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 3841, de 24 de outubro de 2025, da
Secretária de Planejamento e Gestão Substituta da Agência Brasileira de Inteligência da
Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União nº 206, Seção
2, página 2, de 30 de outubro de 2025,
Onde se lê: "para exercer o encargo de substituto temporário do Chefe, código
CCE 1.05"
Leia-se: "para exercer o encargo de substituto temporário do Chefe, código FCE 1.05"
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DGP/SPG/DG/ABIN/CC/PR Nº 3.829, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram
atribuídas pelo inciso III do artigo 12, da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 2193, de 03 de
julho de 2024, republicada em Boletim de Serviço Eletrônico de 05 de julho de 2024, c/c o
artigo 9º da Lei nº 9.883/99, e considerando o que consta no processo 00091.008059/2025-
31, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
matrícula SIAPE nº 3253029, ocupante do cargo de Oficial de Inteligência, Nível Superior,
Classe "E", Padrão V, do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN),
com fundamento no art. 20, incisos I ao IV, §2º, inciso I e §3º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, c.c art. 11, §4º, da referida Emenda, e as vantagens previstas
na Lei nº 11.776/2008, alterada pela Lei nº 12.277/2010.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSVALDO ANTÔNIO PINHEIRO SILVA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 585, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 1º da Portaria da
Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, tendo em vista o art. 38 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 00405.019006/2025-64, resolve:
AU T O R I Z A R
o afastamento do País do Advogado da União PAULO ALVES SANTOS, matrícula Siape
3412397, lotado e em exercício na Procuradoria-Geral da União, para participação na 11ª
Conferência dos Estados Partes da Convenção (COP11) que ocorrerá de 15 a 24 de
novembro de 2025, na sede da OMS, em Genebra, na Confederação Suíça, com ônus para
a Advocacia-Geral da União.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
PORTARIA AGU Nº 604, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo inciso I do art. 6º do Decreto 9.794, de 14 de maio de 2019, considerando o disposto na
Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o resultado final do
Concurso Público para Provimento de Cargos Vagos de Advogado da União de 2ª Categoria,
divulgado pelo Edital nº 20 - AGU, de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da
União nº 94-B, de 16 de maio de 2024, Seção 3, págs. 1 e 2, homologado pela Portaria AGU
nº 197, de 20 de maio de 2024, divulgada no Diário Oficial da União nº 97, Seção 1, página
60, e o que consta do Processo Administrativo nº 00404.002557/2024-18, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos relacionados no Anexo,
para o cargo efetivo de Advogado da União de 2ª Categoria, constantes da Portaria AGU
nº 496, de 10 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 173, de 11 de
setembro de 2025, Seção 2, página 3 a 4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
.
.Inscrição
.Nome
.Nota Final
.Classificação
Concurso
.Concorrência
. .10022334
.Guilherme Pinheiro da Silveira de
Rezende Lima
.372,58
.273
.Ampla
. .10002162
.Marcelo Cheli de Lima
.371,25
.287
.Ampla
. .10024292
.Filipe Rocha Drummond
.369,03
.303
.Ampla
. .10014762
.Pedro Henrique Gomes Ribeiro
.368,07
.315
.Ampla
. .10017858
.Jose Gilderlan Lins
.353,56
.56
.Negro
. .10024688
.Marcos Oliveira de Melo Filho
.364,81
.324
.Ampla
. .10003554
.Silvio Roberto Soares Possidonio Junior
.327,01
.85
.Negro
. .10000441
.Lucas Barros Cunha
.363,5
.329
.Ampla
. .10031922
.Artur Mourao Costa Lima
.358,24
.348
.Ampla
. .10024012
.Jose Alisson Pimentel de Almeida
.351,6
.359
.Ampla
. .10010566
.Marcela Pedrosa Barros
.413,11
.14
.Ampla
PORTARIA AGU Nº 607, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta
no Processo Administrativo nº 00590.000819/2025-31, resolve:
DISPENSAR
CLOVIS LIMA SABINO, Administrador, matrícula Siape nº 1154938, da Gratificação
Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG, de nível superior (410168), da
Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal, a contar de 20 de
outubro de 2025.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
PORTARIA AGU Nº 608, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 11 da Portaria
Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, na Lei
nº 9.007, de 17 de março de 1995, e considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 00400.003323/2025-17, resolve:
Art. 1º Atender a requisição da Presidência da República, para que a
Procuradora Federal RAFAELA GALVÃO RIBEIRO DE ARAÚJO, Matrícula Siape n° 3412269,
exerça atribuições na Secretaria Adjunta de Assuntos Internos, da Secretaria Especial para
Assuntos Jurídicos, da Casa Civil, da Presidência da República.

                            

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