DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.048, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.061715/2022-22, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, NATALIA PERIN STRINGARI, inscrita no
CRMV-SC sob o nº 10784-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para
a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suínos, nos
municípios de Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Alto Bela Vista, Arabutã,
Arvoredo, Caibi, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel
Freitas, Cunha Porã, Cunhataí, Faxinal dos Guedes, Guatambú, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá,
Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lindóia do Sul, Maravilha, Modelo, Nova Erechim, Nova
Itaberaba, Ouro, Paial, Palmitos, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Presidente
Castello Branco, Quilombo, Riqueza, Salto Veloso, São Carlos, Saudades, Seara, Serra Alta,
União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xavantina e Xaxim, situados no estado de
Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 147, de 28 de Junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA SISV-SP/DDA-SP/SFA-SP/SE/MAPA Nº 186, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo
267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021,
e o que consta no Processo 21052.019366/2008-82, resolve:
Art. 1° Renovar o credenciamento número BR-SP0394, da empresa Ecotec Brasil
Tratamentos Fitossanitários Ltda, CNPJ 07.440.269/0001-38, localizada na Av. Afonso Pena,
808, Santos-SP, para na qualidade de empresa prestadora de serviços realizar tratamento
fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais
de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nas
seguintes modalidades: Fumigação em Contêineres e Fumigação em Câmara de Lona, com
fosfina e brometo de metila; Fumigação em Silos Herméticos e Fumigação em Porões de
Embarcação, exclusivamente com Fosfina.
Art. 2° O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e
Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE
DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA
NO PARANÁ
-
SUBSTITUTO, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e para fins de aplicação do
disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa nº
22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 768 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANDRESSA APARECIDA TASSI, inscrita no
CRMV-PR sob nº 15566, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em
vigor (Processo nº 21034.034822/2025-33).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 769 - Art. 1º Cancelar a habilitação do Médico Veterinário MARCELO TRINDADE
FERREIRA, inscrito no CRMV-PR sob nº 6635, para fins de emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de
20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.034779/2025-14).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 729, de 05 de outubro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 770 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária TAISSA DOS SANTOS TELASKA, inscrita
no CRMV-PR sob nº 20495, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em
vigor (Processo nº 21034.034769/2025-71).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 771 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ARILSO SEVERO SCHNEIDER, inscrito no
CRMV-PR sob nº 13258, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em
vigor (Processo nº 21034.035104/2025-84).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 772 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MICHELLE THAIS BOSCHEN, inscrita no
CRMV-PR sob nº 20099, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em
vigor (Processo nº 21034.035070/2025-28).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO,
no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto
nº 5741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013, resolve:
Nº 773 - Art. 1º Cancelar a habilitação da Médica Veterinária LIZIANE BOCHINE, inscrita no
CRMV-PR sob nº 17921, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo
com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo
nº 21034.035089/2025-74).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 145, de 07 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 774 - Art. 1º Cancelar a habilitação da Médica Veterinária ANA LUISA OBERDERFER
CONSOLI, inscrita no CRMV-PR sob nº 19149, para fins de emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013 (Processo nº 21034.035232/2025-28).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 749, de 26 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 775 - Art. 1º Cancelar a habilitação da Médica Veterinária DANIELA BRUSTOLIN, inscrita
no CRMV-PR sob nº 17502, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de
acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013
(Processo nº 21034.035170/2025-54).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 255, de 30 de setembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 776 - Art. 1º Cancelar a habilitação do Médico Veterinário NESTOR MARTINS DE MELO
DARTORA, inscrito no CRMV-PR sob nº 17999, para fins de emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013 (Processo nº 21034.035163/2025-52).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 747, de 26 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
CO R R EG E D O R I A
DESPACHO DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
TERMO DE JULGAMENTO nº 084/2025/CORREG/MAPA
Referência: Processo SEI nº 21000.034064/2021-17
Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes
Privados - PAR
No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23
de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10,
prevista no art. 8º, §1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, acolho parcialmente
as conclusões do Relatório Final da Comissão Processante (SEI 18224512), parcialmente a
Nota Técnica nº 102/2023/CORREG/MAPA (SEI 22836100) e integralmente o Despacho n.
572/2025/CORREG
(47133534),
para
determinar
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo de Responsabilização nº 21000.034064/2021-17, instaurado em face da
pessoa jurídica
Cooperativa dos Produtores
de Carne
e Derivados de
Gurupi -
COOPERFRIGU, CNPJ 02.964.051/0001-69.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
Corregedor
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.432, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Convida para a Audiência Pública sobre a proposta
de regulamentação dos coprodutos provenientes da
destilaria de milho.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts. 22 e 49, do Anexo
I, do Decreto n° 11.332, de 01 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº
9.972, de 25 de maio de 2000; no Decreto n° 6.268, de 22 de novembro de 2007; na Lei
nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; na Lei
nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022; na Portaria MAPA nº 381, de 28 de maio de 2009;
e o que consta do Processo nº 21000.051082/2024-14, resolve:
Art. 1º Convidar para a Audiência Pública sobre a proposta de regulamentação
dos coprodutos provenientes da destilaria de milho.
§ 1º A reunião será realizada na modalidade presencial, no dia 11 de novembro
de 2025, de 9 às 17 h, na Sala de Reuniões do Departamento de Inspeção de Produtos de
Origem Vegetal, no Ministério da Agricultura e Pecuária, em Brasília/DF.
§ 2º As informações sobre o acesso ao evento encontram-se disponíveis na
página
eletrônica
do
Ministério
da
Agricultura
e
Pecuária:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/audiencia-
publica-1.
Art. 2º O objetivo da presente Audiência Pública é permitir a participação e a
exposição técnica de órgãos, entidades ou pessoas interessadas sobre pauta predefinida de
tópicos relacionados à proposta de regulamentação.
§ 1º A Minuta de Portaria, a pauta da presente Audiência Pública e demais
documentos pertinentes ao processo encontram-se disponíveis na página eletrônica do
Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-
informacao/participacao-social/audiencia-publica-1.
§ 2º Os interessados deverão enviar confirmação de presença até o dia 7 de
novembro de 2025 para o endereço eletrônico: cgqv-dipov@agro.gov.br
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.433, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Convida para a Audiência Pública sobre a proposta
de regulamentação dos óleos vegetais refinados.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts. 22 e 49, do
Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 01 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000; no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de
2007; na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; no Decreto nº 5.741, de 30 de março
de 2006; na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022; na Portaria MAPA nº 381, de
28 de maio de 2009; e o que consta do Processo nº 21000.051082/2024-14,
resolve:
Art.
1º
Convidar para
a
Audiência
Pública
sobre a
proposta
de
regulamentação dos óleos vegetais refinados.
§ 1º A reunião será realizada na modalidade presencial, no dia 4 de
dezembro de 2025, de 9 às 17 h, na Sala de Reuniões do Departamento de Inspeção
de Produtos de Origem Vegetal - DIPOV-SDA-MAPA, no Ministério da Agricultura e
Pecuária, em Brasília/DF.
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