DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Planejamento Estratégico;
2. Desenvolvimento Sustentável;
3. Pesquisa Institucional;
4. Avaliação Institucional.
b) Gestão Tática Orçamentária:
1. Planejamento Tático;
2. Supervisão Orçamentária;
3. Supervisão Extraorçamentária.
c) Escritório de Processos:
1. Mapeamento e Modelagem de Processos;
2. Racionalização de Processos;
3. Automação em Processos;
4. Gestão do Conhecimento em Processos.
d) Escritório de Projetos.
e) Desenvolvimento da Inovação Institucional.
Art. 53. São competências do setor responsável pela Gestão Estratégica:
I - coordenar a elaboração e a revisão periódica do estatuto e regimento
interno;
II - elaborar e manter o alinhamento das políticas e planos estratégicos em
consonância com o PDI;
III - conduzir o planejamento estratégico do IFRN;
IV - manter a equidade institucional entre os Campi em relação aos planos de
investimentos do Instituto.
V - acompanhar o cumprimento das metas institucionais definidas nos planos
por todos os Campi;
VI - coordenar e Supervisionar o desenvolvimento e a revisão de documentos
estratégicos como o Projeto Político-Pedagógico (PPP), PDI, e o Programa Estratégico de
Permanência e Êxito (PEPE);
VII
- articular
as ações
da Reitoria
com
os Campi
para a
execução
estratégica;
VIII - estimular capacitações e atualizações em gestão estratégica no âmbito do
IFRN;
IX - representar o IFRN em fóruns específicos da área estratégica;
Art. 54. São competências do
setor responsável pelo Planejamento
Estratégico:
I - especificar e homologar ferramentas de Planejamento Estratégico do IFRN,
no âmbito do Comitê de Gerenciamento Estratégico Central;
II - coordenar a implementação e auditar a qualidade dos indicadores no Farol
de Desempenho;
III - assessorar as unidades nos assuntos relacionados ao planejamento
estratégico e ao PDI;
IV - assessorar na construção e nas análises de Planos de Atividades dos
Campi;
V - compilar os resultados e realizar a revisão técnica dos relatórios de gestão
anual (parcial e final).
VI - assessorar na elaboração e/ou revisão do Projeto Político-Pedagógico
(PPP), do PDI, do Programa Estratégico de Permanência e Êxito (PEPE), Regimento Interno
e Estatuto.
Art. 55. São competências do setor responsável pelo Desenvolvimento
Sustentável:
I - coordenar a elaboração e implementação da Política de Sustentabilidade e
dos planos e programas correlatos;
II - estudar e propor ações para a integração da sustentabilidade nos planos e
operações institucionais;
III - acompanhar tendências e legislações relacionadas ao desenvolvimento
sustentável para aplicabilidade no IFRN;
IV - acompanhar o cumprimento das ações definidas nos planos em todos os
Campi;
V - representar o IFRN em fóruns específicos da área de sustentabilidade.
Art. 56. São competências do setor responsável pela Pesquisa Institucional:
I - elaborar projetos e relatórios de pesquisas educacionais;
II - formular problemas, objetivos e hipóteses para o desenvolvimento de
pesquisas educacionais;
III - manter e apresentar informações atualizadas sobre a permanência e o
êxito dos discentes;
IV - articular ações de inteligência de dados oriundos do sistema de
administração acadêmica institucional;
V - subsidiar a elaboração de instrumentos gerenciais para a execução de
pesquisas educacionais;
VI - coordenar a realização
de diagnósticos e análises estatísticas
educacionais;
VII - promover ações de formação continuada de servidores em ferramentas
de pesquisa educacional;
VIII - prestar informações de pesquisa educacional para a elaboração do
relatório de gestão anual;
IX -
avaliar sistematicamente
as ações e
os projetos
de pesquisa
educacional;
X - prestar os serviços de Diagnósticos Educacionais e de Análises Estatísticas
Ed u c a c i o n a i s .
§ 1º. São competências, deste componente, para o serviço de Diagnósticos
Ed u c a c i o n a i s :
I - desenvolver instrumentos de pesquisa para a produção de dados para o
Ensino.
II - discriminar as etapas dos processos de coleta e de análise de dados.
III - elaborar relatórios periódicos com dados descritivos e estatísticos.
§ 2º. São competências, deste componente, para o serviço de Análises
Estatísticas Educacionais:
I - desenvolver instrumentos de pesquisa para a produção de dados para o
Ensino.
II - produzir e relacionar dados e informações institucionais do Ensino por
meio de procedimentos técnicos e científicos.
Art. 57. São competências do setor responsável pela Avaliação Institucional:
I - planejar, executar e acompanhar as ações do processo de autoavaliação
institucional;
II - fornecer informações da Avaliação Institucional para o planejamento
institucional;
III - acompanhar o cumprimento das recomendações da Auditoria Interna para
o processo de autoavaliação institucional;
IV - representar e prestar assessoraria à CPA Central nos Processos de
Avaliação Institucional.
Art. 58. São competências do
setor responsável pela Gestão Tática
Orçamentária:
I - gerenciar a elaboração e o acompanhamento do orçamento do IFRN;
II - verificar a compatibilidade da execução orçamentária com o Plano de
At i v i d a d e s ;
III - desenvolver e aperfeiçoar ferramentas e procedimentos para a gestão
orçamentária e de recursos extraorçamentários;
IV - subsidiar a elaboração do relatório de gestão institucional anual com
informações orçamentárias e extraorçamentárias.
Art. 59. São competências do setor responsável pelo Planejamento Tático:
I - auxiliar a PRODES e a PROAD na elaboração da proposta orçamentária anual
do IFRN;
II - auxiliar o Comitê Permanente de Orçamento (CPO) na elaboração da
proposta de rateio de recursos do IFRN;
III - coordenar o processo de elaboração do Plano de Atividades anual do
IFRN;
IV - analisar e emitir pareceres sobre a matriz orçamentária do MEC;
V - coordenar o planejamento interno da Reitoria;
VI - analisar e emitir pareceres sobre a matriz orçamentária do MEC.
Art.
60.
São
competências
do
setor
responsável
pela
Supervisão
Orçamentária:
I - elaborar relatórios e estudos sobre a execução orçamentária;
II - prestar atendimento às unidades gestoras quanto à gestão de saldos e
produzir dados para ajustes orçamentários;
III - auxiliar na gestão dos recursos de custeio e capital da reserva técnica do
IFRN;
IV - auxiliar a Pró-Reitoria de Administração nas propostas de permuta
orçamentária;
V - realizar análise de disponibilidade da execução orçamentária;
VI
- realizar
outros
acompanhamentos
da execução
orçamentária,
que
necessitem de controle específico.
Art.
61.
São
competências
do
setor
responsável
pela
Supervisão
Extraorçamentária:
I - orientar a instrução processual para a celebração, acompanhamento e
prestação de contas de Termos de Execução Descentralizada (TED) e outros instrumentos
congêneres;
II - analisar a documentação relativa aos projetos objeto de celebração de TED
e outros instrumentos congêneres;
III - preencher sistemas governamentais de registro e acompanhamento de
TED e outros instrumentos congêneres;
IV - acompanhar os prazos de vigência de execução de TED e outros
instrumentos congêneres;
V - acompanhar as descentralizações e eventuais devoluções de recursos
relativos aos TED e outros instrumentos congêneres celebrados;
VI - definir modelos de documentos e fluxos processuais inerentes à gestão
dos recursos extraorçamentários.
Art. 62. São competências do setor responsável pelo Escritório de Processos:
I - estruturar e manter a gestão de processos organizacionais;
II - promover a cultura de processos e capacitar as equipes por meio de
treinamentos, ações de comunicação e gestão da mudança organizacional;
III - fornecer informações que subsidiem a elaboração do relatório de gestão
institucional anual;
IV - realizar o mapeamento e modelagem de processos;
V - promover a racionalização de processos;
VI - assessorar a automação em processos;
VII - realizar a gestão do conhecimento em processos.
§ 1º. São competências para realizar o Mapeamento e Modelagem de
Processos:
I - estabelecer a metodologia padrão para modelagem e desenho de
processos;
II - definir o método de priorização de processos;
III
-
facilitar
a
construção e
revisão
da
arquitetura
de
processos
institucional;
IV - desenhar e facilitar o desenho do fluxo de processos organizacionais;
V - auxiliar na proposição de normatização dos processos sistematizados;
VI - facilitar a elaboração de procedimentos operacionais padrão (POPs) dos
processos sistematizados;
§ 2º. São competências para a promover a Racionalização de Processos:
I - estabelecer a metodologia
padrão para análise, monitoramento e
otimização de processos;
II - sistematizar e assessorar a metodologia de racionalização de processos
institucionais;
III - monitorar e avaliar os processos implementados;
IV -
assessorar na
avaliação e mitigação
de riscos
nos processos
implementados;
V
-
avaliar
e
elaborar
relatórios
de
desempenho
dos
processos
implementados.
§ 3º. São competências para assessorar a Automação em Processos:
I - estruturar e revisar a metodologia para automação em processos;
II - facilitar a definição de requisitos para a informatização dos processos
normatizados;
III - definir a metodologia de priorização para automação de processos
implementados;
IV - analisar relatórios de desempenho dos processos implementados.
§ 4º. São competências para a Gestão do Conhecimento em Processos:
I - conduzir a elaboração e manter atualizado o portfólio de processos
institucionais;
II - estabelecer e manter um repositório centralizado de conhecimento de
processos organizacionais;
III - oferecer apoio às unidades para a implementação dos processos
normatizados;
IV - assessorar a supervisão das bases de conhecimento de processos
Implementados;
V - sistematizar normas e diretrizes de processos organizacionais.
Art. 63. São competências do setor responsável pelo Escritório de Projetos:
I - assessorar na estruturação e captação de recursos para o desenvolvimento
de projetos;
II - promover a captação de recursos extraorçamentários por meio de projetos
de ensino, pesquisa, desenvolvimento científico, inovação e extensão;
III - definir modelos de documentos e fluxos processuais inerentes aos
procedimentos operacionais, orçamentários e financeiros para a execução de projetos
com recursos externos de ensino, pesquisa,
desenvolvimento científico, inovação e extensão;
IV - promover relações com instituições públicas e privadas em parceria com
a fundação de apoio do IFRN;
V - promover a publicização e a comunicação do portfólio de projetos;
VI - promover a orientação de servidores na elaboração de projetos de ensino,
pesquisa, desenvolvimento científico, inovação e extensão;
VII - apoiar os(as) servidores(as) na prestação de contas de projetos;
VIII - fornecer informações que subsidiem a elaboração do relatório de gestão
institucional anual.
Art. 64. São competências do setor responsável pelo Desenvolvimento da
Inovação Institucional:
I - propor normas, modelos e processos para melhoria do relacionamento
institucional com a Fundação de Apoio;
II - apoiar a celebração de parcerias de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D);
III - apoiar a prospecção de projetos fomentados pela Lei de Informática;
IV - propor soluções seguras e inteligentes baseadas em dados para oferta de
serviços digitais;
V - prospectar ações de integração de dados digitais com órgãos da
administração pública federal;
VI
-
promover a
cultura
do
uso
de
dados nos
processos
decisórios
institucionais;
VII - promover a inovação e a melhoria de serviços e processos institucionais
com uso de tecnologias digitais tradicionais e emergentes.
Seção III
MACROPROCESSO DE ENSINO
Art. 65. A Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) é o órgão responsável pelo
Macroprocesso de Ensino, e possui as seguintes competências:
I -
atuar no planejamento estratégico,
tático e operacional
do IFRN,
subsidiando a definição das prioridades educacionais dos Campi;
II - propor políticas e diretrizes relativas ao Ensino, de forma articulada com as
temáticas envolvidas e com os Campi, e avaliar sua implementação;
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