DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - promover e apoiar ações de articulação e integração entre o ensino, a
pesquisa, a pós-graduação, a inovação, a extensão e a internacionalização;
IV - estimular e propor a integração e o desenvolvimento de ofertas
educacionais em rede, inclusive por meio de parcerias e convênios com outras
instituições;
V - definir, em conjunto com os Campi, o plano de ofertas educacionais;
VI - publicar os editais de acesso discente aos cursos técnicos e de
graduação;
VII - coordenar, em parceria com a Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas,
os processos de avaliação, admissão, contratação e movimentação de servidores docentes
e técnico-administrativos com atuação direta no Ensino;
VIII
- garantir
a
identidade
e a
unidade
curricular,
bem como
o
desenvolvimento de política e ação pedagógica própria no âmbito institucional;
IX - coordenar a revisão, implementação, acompanhamento e avaliação da
Política de Ensino no âmbito do Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e do Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI);
X - coordenar a elaboração, avaliação e revisão de documentos institucionais
normativos relativos ao Ensino;
XI - propor, ouvido o Comitê de Ensino, o calendário acadêmico de referência
anual, a ser submetido ao Colégio de Dirigentes;
XII - emitir parecer técnico sobre os calendários acadêmicos dos Campi,
previamente à sua aprovação pelos Conselhos Escolares;
XIII - coordenar funcionalmente os gestores responsáveis pelo macroprocesso
de Ensino nos Campi;
XIV - zelar pela unidade da ação institucional do Ensino nos Campi;
XV - zelar pela qualidade socialmente referenciada do Ensino no âmbito
institucional.
Art. 66. A PROEN possui os seguintes componentes funcionais vinculados ao
Macroprocesso de Ensino:
I - Supervisão Técnica do Ensino
a) Monitoramento do Ensino
b) Informações Institucionais do Ensino
c) Legislação Educacional
II - Gestão Pedagógica e Desenvolvimento Curricular
a) Criação e Adequação de Cursos
b) Acompanhamento do Trabalho Pedagógico
c) EJA Integrada à EPT
d) Permanência na Graduação
e) Atividades Acadêmico-Pedagógicas
III - Avaliação e Regulação do Ensino
a) Procuração e Interlocução Institucional
b) Revalidação de Diplomas
c) Avaliações e Exames Educacionais Externos
d) Monitoramento Institucional e de Cursos
e) Autorização de Funcionamento de Cursos
IV - Educação e Interseccionalidades em Direitos Humanos
a) Educação Especial Inclusiva
b) Educação para as Relações Étnico-Raciais
c) Educação em Gênero e Diversidades
V - Tecnologias Educacionais e Educação a Distância
a) Programas de Educação a Distância e Ensino Híbrido
b) Recursos e Tecnologias Educacionais
VI - Administração Acadêmica
a) Sistemas de Administração Acadêmica
b) Rotinas e Processos Acadêmicos
c) Auditorias e Censos Educacionais
VII - Acesso Discente
a) Tratamento e Análise de Dados de Processos Seletivos
b) Desenvolvimento e Avaliação de Editais
c) Logística de Processos Seletivos
VIII - Programas e Projetos de Ensino
IX - Apoio ao Ensino
a) Administração Escolar
b) Laboratórios Acadêmicos
X - Gestão de Esportes Estudantis
XI - Recursos de Informação e Bibliotecas
a) Sistema Integrado de Bibliotecas
b) Repositórios Digitais
c) Arquivos Institucionais
Art. 67. São competências do setor responsável pela Supervisão Técnica do
Ensino:
I - coordenar a prestação de informações institucionais e a produção de
documentos relativos ao Ensino;
II
-
fornecer
subsídios
técnicos para
a
elaboração
do
relatório
de
gestão/prestação de contas anual do IFRN.
§ 1º. Compete ao responsável pelo Monitoramento do Ensino:
I -
acompanhar os processos
de avaliação,
admissão/contratação e
movimentação de servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) com atribuições
diretamente vinculadas ao Ensino;
II - coordenar a elaboração de documentos relativos ao plano de atividades e
relatório de gestão do Ensino;
III - acompanhar ações e projetos voltados à modernização do acervo
acadêmico digital;
IV - monitorar a gestão de riscos no âmbito do Ensino;
V - acompanhar a execução dos projetos estratégicos previstos no PDI
relacionados ao Ensino.
§ 2º. Compete ao responsável pelas Informações Institucionais do Ensino:
I - supervisionar, publicar e atualizar as informações do Ensino no portal
institucional;
II - publicar e atualizar informações do Ensino nas mídias sociais institucionais
e demais canais oficiais.
§ 3º. Compete ao responsável pela Legislação Educacional:
I - monitorar e divulgar publicações referentes à legislação educacional
vigente;
II - prestar assessoria técnico-pedagógica em temas relacionados à legislação
educacional;
III - analisar e elaborar pareceres técnicos sobre documentos e normas do
Ensino, com base na legislação vigente.
Art. 68. São competências do setor responsável pela Gestão Pedagógica e
Desenvolvimento Curricular:
I - coordenar a (re)elaboração, avaliação e revisão de normativos relativos à
gestão pedagógica e ao desenvolvimento curricular;
II - propor e coordenar ações voltadas ao acompanhamento e evolução
curricular;
III - promover a realização de fóruns de avaliação e acompanhamento das
ofertas educacionais;
IV - incentivar a avaliação e a melhoria contínua dos projetos pedagógicos de
cursos;
V - fomentar políticas e ações referentes ao currículo, projetos educacionais e
gestão do trabalho pedagógico;
VI - propor estratégias que estimulem a prática docente como componente
curricular;
VII - promover formação continuada que auxilie na organização do trabalho
pedagógico nas coordenações de curso;
VIII - subsidiar instrumentos gerenciais necessários à execução das ações de
gestão pedagógica e desenvolvimento curricular;
IX - propor e promover ações com foco na permanência e êxito dos
estudantes;
X
- prestar
assessoria
técnico-pedagógica
no planejamento,
elaboração,
desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de políticas e ações educacionais;
XI - oferecer assessoria técnico-pedagógica no acompanhamento da avaliação
institucional e das condições de ensino;
XII - incentivar formação continuada, pesquisa e extensão em desenvolvimento
curricular, gestão pedagógica, EJA e EPT;
XIII - fornecer informações para elaboração do relatório de gestão/prestação
de contas anual do IFRN;
XIV - avaliar periodicamente as ações e projetos de gestão pedagógica e
desenvolvimento curricular;
XV - coordenar funcionalmente a ETEP nos Campi;
XVI - assegurar a unidade institucional da atuação da ETEP nos Campi.
§ 1º. Compete ao responsável pela Criação e Adequação de Cursos:
I - coordenar os processos de avaliação, elaboração e atualização dos projetos
pedagógicos de cursos técnicos e de graduação;
II - realizar a revisão técnico-pedagógica dos projetos pedagógicos de cursos
técnicos e de graduação, conforme fluxos e trâmites institucionais e legislação vigente.
§ 2º. Compete ao responsável
pelo Acompanhamento do Trabalho
Pedagógico:
I - orientar o trabalho de coordenação pedagógica da ETEP nas dimensões de
acompanhamento aos(às) discentes, aos(às) docentes, ao desenvolvimento curricular
(cursos e programas) e ao assessoramento
à gestão;
II - definir diretrizes sistêmicas para o planejamento das ações e a organização
do trabalho pedagógico, fortalecendo a identidade e contribuindo para a atuação da
ETEP;
III - realizar ações de formação continuada com temáticas relacionadas à
coordenação do trabalho pedagógico da ETEP;
IV - coordenar e promover seminários e reuniões sistêmicas voltadas à
organização do trabalho pedagógico desenvolvido pela ETEP.
§ 3º. Compete ao responsável pela EJA Integrada à EPT:
I - mobilizar ações para o fortalecimento da EJA integrada à EPT, com vistas ao
atendimento dos indicadores de oferta previstos na legislação educacional;
II - fomentar iniciativas de formação continuada para grupos e equipes de
trabalho que atuam nos cursos de EJA integrada à EPT;
III - articular e promover ações para o estabelecimento e o acompanhamento
de convênios e parcerias que favoreçam a oferta e o desenvolvimento de cursos,
programas e projetos de EJA integrada à EPT;
IV - monitorar o funcionamento das ofertas de EJA integrada à EPT nos Campi,
articulando ações que favoreçam a divulgação, o ingresso, a permanência e o êxito dos(as)
discentes;
V -
promover a
difusão de
conhecimento e
o compartilhamento
de
experiências exitosas envolvendo servidores(as) e discentes da EJA integrada à EPT;
VI - propor estratégias, planejar, organizar e atualizar as intervenções nos
Campi visando a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem das ofertas de EJA
integrada à EPT;
VII - realizar monitoramento contributivo nos Campi com vistas à permanência
e êxito dos(as) discentes da EJA integrada à EPT;
VIII - mediar atividades de discussão, elaboração, revisão e desenvolvimento
dos projetos pedagógicos dos cursos de EJA integrada à EPT nos Campi;
IX - fomentar o desenvolvimento de pesquisas voltadas à permanência e êxito
na EJA integrada à EPT;
X - coordenar funcionalmente os Núcleos de Estudos em Educação de Jovens
e Adultos Integrada à Educação Profissional e Tecnológica (NUEJA-EPT) nos Campi.
§ 4º. Compete ao responsável pela Permanência na Graduação:
I - mobilizar ações para o fortalecimento da formação de docentes e da oferta
de cursos superiores de graduação e pós-graduação, atendendo aos indicadores legais de
oferta;
II - fomentar iniciativas de formação continuada para grupos e equipes que
atuam nos cursos superiores de graduação, especialmente licenciaturas;
III - articular e promover ações voltadas à celebração e acompanhamento de
convênios e parcerias que fortaleçam a oferta e o desenvolvimento de cursos de
graduação, inclusive com apoio financeiro
aos(às) discentes;
IV - monitorar o funcionamento das ofertas de cursos de graduação nos Campi,
especialmente licenciaturas, articulando ações de divulgação, ingresso, permanência e
êxito discente;
V - promover o compartilhamento de conhecimentos e práticas exitosas entre
servidores(as) e discentes da graduação, com ênfase nas licenciaturas;
VI - propor estratégias, planejar, organizar e atualizar as ações nos Campi
visando a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem dos cursos de graduação,
com ênfase nas licenciaturas;
VII - realizar monitoramento contributivo nos Campi com vistas à permanência
e êxito discente nos cursos de graduação;
VIII - fomentar o desenvolvimento de pesquisas voltadas à permanência e êxito
na graduação.
§ 5º. Compete ao responsável pelas Atividades Acadêmico-Pedagógicas:
I - assessorar o planejamento para participação de equipes finalistas em
olimpíadas do conhecimento;
II - assessorar e acompanhar
o planejamento sistêmico de atividades
curriculares externas, como aulas de campo e visitas técnicas;
III 
- 
assessorar 
a 
regulamentação
e 
fomentar 
ações 
voltadas 
ao
desenvolvimento dos centros de aprendizagem;
IV - assessorar a regulamentação e acompanhar o desenvolvimento da prática
profissional.
Art. 69. São competências do setor responsável pela Avaliação e Regulação do
Ensino:
I - coordenar a (re)elaboração, avaliação e revisão de normativos relativos à
avaliação e regulação do Ensino;
II - fomentar e acompanhar a autoavaliação institucional e a avaliação das
condições de ensino, bem como analisar e divulgar seus resultados;
III - supervisionar o planejamento e a autorização de funcionamento de cursos
técnicos e de graduação;
IV - acompanhar a atualização dos dados nos sistemas oficiais de avaliação,
regulação e supervisão do Ministério da Educação relativos aos cursos superiores de
graduação e de especialização;
V - assessorar os processos de recredenciamento institucional nas modalidades
presencial e a distância;
VI - subsidiar a elaboração de instrumentos gerenciais que viabilizem a
execução das ações de avaliação e regulação;
VII - incentivar e promover formação continuada, pesquisas e extensão em
avaliação e regulação do Ensino, com ênfase no reconhecimento e na renovação de
reconhecimento de cursos;
VIII - fornecer informações para elaboração do relatório de gestão/prestação
de contas anual do IFRN;
IX - avaliar periodicamente as ações e projetos vinculados à avaliação e
regulação do Ensino;
X - coordenar os Núcleos Centrais Estruturantes (NCE);
XI - orientar o funcionamento dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) nos
Campi;
XII - coordenar funcionalmente os(as) coordenadores(as) de cursos dos
Campi.
§ 1º. Compete ao responsável pela Procuração e Interlocução Institucional:
I - atuar como Procurador(a) Institucional junto ao Ministério da Educação;
II - atualizar dados nos sistemas oficiais de avaliação, regulação e supervisão
do MEC relativos aos cursos superiores de graduação e especialização;
III - acompanhar o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de
cursos de graduação;

                            

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