DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - coordenar a (re)elaboração, avaliação e revisão de normativos relativos ao
acesso discente;
II - coordenar a elaboração de editais de acesso discente e submetê-los à
publicação;
III - planejar e promover políticas de divulgação do acesso discente em
parceria com a Comunicação Institucional;
IV - discutir e aprovar, em articulação com os Campi, os procedimentos e
normas referentes aos processos seletivos;
V - coordenar ações relativas ao tratamento de dados do sistema nacional de
resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);
VI - operar o sistema nacional de acesso aos cursos de graduação (termo de
adesão, ofertas, listas de reserva de vagas, documentos de matrícula, chamadas regulares
e lista de espera);
VII - planejar e acompanhar relatórios técnicos e análises de dados sobre os
processos seletivos;
VIII - fornecer subsídios e dados para atendimento de demandas judiciais;
IX - representar o IFRN em eventos, discussões e capacitações sobre acesso
discente junto a órgãos e entidades externas;
X - zelar pela unidade da ação institucional nos processos seletivos dos
Campi;
XI - subsidiar instrumentos gerenciais que viabilizem a execução das ações de
acesso discente;
XII - incentivar e promover formação continuada, pesquisas e extensão em
acesso discente;
XIII - fornecer informações para elaboração do relatório de gestão/prestação
de contas anual do IFRN;
XIV - avaliar periodicamente as ações e projetos de acesso discente.
§ 1º. Compete ao responsável pelo Tratamento e Análise de Dados de
Processos Seletivos:
I - operar o sistema nacional de resultados do ENEM;
II - desenvolver relatórios técnicos;
III - extrair e analisar dados de sistemas institucionais e externos;
IV - produzir relatórios institucionais referentes aos processos seletivos
discentes;
V - realizar a integração entre dados dos sistemas nacionais, do sistema de
concursos institucionais e do sistema de administração acadêmica;
VI - tratar e disponibilizar dados dos editais de acesso discente para pesquisas
internas e externas.
§ 2º. Compete ao responsável pelo Desenvolvimento e Avaliação de Editais:
I - solicitar e consolidar a oferta de vagas junto aos Campi para elaboração dos
editais;
II - elaborar, organizar e revisar a estrutura e os modelos de editais de acesso
discente;
III - organizar os editais de acesso discente no SUAP;
IV - registrar e acompanhar a execução dos editais (etapas, ofertas, isenção,
provas etc.) no sistema de concursos institucionais;
V - divulgar os resultados dos editais de acesso discente;
VI - acompanhar a conformidade dos editais com a legislação interna e
externa;
VII - cadastrar e publicar documentos relativos aos editais no portal
institucional;
VIII
- solicitar
a publicação
de notícias
de divulgação
dos editais
e
resultados;
IX - assegurar a acessibilidade dos editais de acesso discente.
§ 3º. Compete ao responsável pela Logística de Processos Seletivos:
I - coordenar as comissões locais de processos seletivos dos Campi;
II - implementar, em articulação com os Campi, os procedimentos de execução
dos processos seletivos;
III - coordenar a logística de execução dos editais;
IV - coordenar a elaboração e distribuição de provas e materiais de apoio aos
Campi;
V - organizar a correção de provas.
Art. 74. São competências do setor responsável por Programas e Projetos de
Ensino:
I - elaborar editais de seleção de programas e projetos de ensino gerenciados
pela PROEN, com ou sem fomento interno ou externo;
II - demandar descentralizações de créditos para fomento de atividades de
programas e projetos de ensino;
III - assessorar o gerenciamento dos programas e projetos de ensino em nível
sistêmico;
IV - acompanhar o desenvolvimento dos programas e projetos de ensino nos
Campi;
V - disseminar oportunidades de fomento externo para programas e projetos
de ensino;
VI - coordenar a avaliação dos programas e projetos de ensino submetidos aos
editais institucionais;
VII - gerenciar os módulos do SUAP relativos a programas e projetos de
ensino;
VIII - assessorar a promoção e o acompanhamento do relacionamento do IFRN
em programas e projetos estratégicos ou especiais de ensino;
IX - coordenar funcionalmente os(as) gestores(as) de programas e projetos de
ensino dos Campi;
X - subsidiar a elaboração de instrumentos gerenciais para execução das ações
de programas e projetos de ensino;
XI - incentivar e promover formação continuada de servidores em ferramentas
de programas e projetos de ensino;
XII - fornecer informações sobre programas e projetos de ensino para o
relatório de gestão/prestação de contas anual;
XIII - avaliar periodicamente as ações e projetos de ensino.
Art. 75. São competências do setor responsável por Apoio ao Ensino:
I - coordenar a (re)elaboração, avaliação e revisão de normativos relativos ao
apoio ao ensino, à administração escolar e à gestão dos laboratórios acadêmicos;
II - subsidiar instrumentos gerenciais que viabilizem a execução das ações de
apoio ao ensino;
III - fornecer informações sobre apoio ao ensino para o relatório de
gestão/prestação de contas anual do IFRN;
IV - avaliar periodicamente as ações e projetos de apoio ao ensino,
administração escolar e gestão dos laboratórios acadêmicos;
V - incentivar e promover ações de formação continuada, de pesquisa e de
extensão em administração escolar;
VI - incentivar e promover ações de formação continuada, de pesquisa e de
extensão em gestão de laboratórios acadêmicos;
VII - zelar pela unidade da ação institucional na administração escolar e na
gestão dos laboratórios acadêmicos dos Campi.
§ 1º. Compete ao responsável pela Administração Escolar:
I - coordenar funcionalmente a administração escolar dos Campi;
II - coordenar o planejamento e a aquisição de equipamentos e materiais para
as aulas, em conjunto com os Campi;
III - propor ações, projetos e programas de uniformização do apoio logístico,
administrativo e de manutenção das salas de aula, em conjunto com os Campi;
IV - propor normas disciplinares e de segurança discente em sala de aula, em
conjunto com os Campi;
V 
- 
propor 
melhorias 
para
o 
acompanhamento 
dos 
Centros 
de
Aprendizagem;
VI - articular a realização das olimpíadas de conhecimento.
§ 2º. Compete ao responsável pelos Laboratórios Acadêmicos:
I - coordenar funcionalmente a gestão dos laboratórios acadêmicos dos
Campi;
II - coordenar o planejamento e a aquisição de equipamentos e materiais para
os laboratórios, em conjunto com os Campi;
III - propor ações, projetos e programas de uniformização no apoio logístico,
administrativo e de manutenção dos laboratórios, em conjunto com os Campi;
IV - propor normas disciplinares e de segurança dos laboratórios, em conjunto
com os Campi.
Art. 76. São competências do setor responsável pela Gestão de Esportes
Estudantis:
I - coordenar a (re)elaboração,
avaliação e revisão de documentos
institucionais normativos relativos à gestão de esportes estudantis;
II - propor, em articulação com os Campi, políticas e programas de esporte
voltados aos discentes;
III - elaborar projetos, relatórios e instrumentos gerenciais necessários à
execução e ao acompanhamento das ações de esportes estudantis;
IV - institucionalizar, promover e administrar eventos esportivos estudantis,
em articulação com as atividades estudantis;
V - articular, promover e acompanhar ações, convênios e parcerias que
favoreçam a oferta e o desenvolvimento de atividades esportivas para discentes;
VI - coordenar as representações institucionais em atividades externas
relacionadas ao esporte;
VII - incentivar e promover ações de formação continuada de servidores,
pesquisas e extensão em esporte e lazer;
VIII - prestar informações relativas à gestão de esportes estudantis para
subsidiar a elaboração do relatório de gestão e da prestação de contas anual do IFRN;
IX - avaliar periodicamente as ações e os projetos de gestão de esportes
estudantis;
X - zelar pela unidade da ação institucional e coordenar funcionalmente a
gestão de esportes estudantis nos Campi.
Art. 77. São competências do setor responsável pelos Recursos de Informação
e Bibliotecas:
I - coordenar a (re)elaboração,
avaliação e revisão de documentos
institucionais normativos relativos a recursos de informação e bibliotecas;
II - gerenciar sistemicamente o desenvolvimento das atividades relacionadas
aos recursos de informação do IFRN;
III - propor diretrizes, normas, procedimentos e ações compatíveis com o
planejamento estratégico institucional voltadas às necessidades e especificidades dos
recursos de informação;
IV - assessorar tecnicamente as ações institucionais relacionadas aos recursos
de informação;
V - viabilizar a integração a sistemas nacionais e internacionais de informação
para ampliar o acesso e a divulgação da produção científica, acadêmica, técnica e
artístico-cultural da Instituição;
VI - apoiar a promoção do acesso, uso, disseminação e preservação dos
recursos de informação;
VII - viabilizar melhorias tecnológicas
e procedimentais, bem como a
implementação de estratégias de preservação digital, conforme necessidades dos recursos
de informação, de seus serviços e de sua
comunidade;
VIII - subsidiar a elaboração de instrumentos gerenciais que viabilizem a
execução das ações de recursos de informação e bibliotecas;
IX - incentivar e promover ações de pesquisa, de extensão e de formação
continuada de servidores(as) em recursos de informação e bibliotecas;
X - prestar informações relativas a recursos de informação e bibliotecas para
subsidiar a elaboração do relatório de gestão e da prestação de contas anual do IFRN;
XI - avaliar periodicamente as ações e os projetos de recursos de informação
e bibliotecas.
§ 1º. Compete ao responsável pelo Sistema Integrado de Bibliotecas:
I - propor e disseminar planos e metas para o Sistema de Bibliotecas do
IFRN;
II - orientar a organização sistemática dos acervos;
III - elaborar normas e documentos técnico-regimentais do Sistema de
Bibliotecas do IFRN;
IV - elaborar relatórios das atividades do Sistema de Bibliotecas do IFRN;
V - promover a formação continuada dos bibliotecários acerca das atividades
desenvolvidas pelas bibliotecas;
VI - viabilizar a execução dos procedimentos de processamento técnico de
materiais informacionais;
VII - assessorar a realização de auditorias periódicas nas bibliotecas do
IFRN;
VIII - desenvolver ações e atividades com o objetivo de consolidar as
bibliotecas do IFRN como centros de disseminação da informação e espaços culturais;
IX - promover iniciativas de acesso e incentivo à leitura;
X - manter a unidade da ação institucional das bibliotecas dos Campi;
XI - coordenar funcionalmente as bibliotecas dos Campi.
§ 2º. Compete ao responsável pelos Repositórios Digitais:
I - coordenar sistemicamente os repositórios do IFRN;
II - apoiar a disseminação do conhecimento produzido pela instituição,
promovendo a colaboração entre pesquisadores e contribuindo para o avanço da ciência
em nível local e global;
III - promover o acesso aberto ao conteúdo armazenado nos repositórios
institucionais, conforme as políticas editoriais e direitos autorais;
IV - elaborar políticas e fluxos para o depósito, a descrição e a preservação
dos conteúdos dos repositórios do IFRN;
V - implementar as políticas relativas aos repositórios do IFRN;
VI - realizar testes de usabilidade nas plataformas e levantamentos de
satisfação dos usuários para avaliar os serviços;
VII - viabilizar a compatibilidade dos repositórios institucionais com padrões e
protocolos reconhecidos internacionalmente, permitindo a interoperabilidade com outros
sistemas e serviços;
VIII - acompanhar e avaliar os indicadores de uso dos repositórios;
IX - elaborar relatórios gerenciais das atividades relacionadas aos repositórios
institucionais;
X - coordenar o processamento técnico da informação relativo aos repositórios
institucionais.
§ 3º. Compete ao responsável pelos Arquivos Institucionais:
I - projetar e supervisionar a execução do programa institucional de gestão de
documentos;
II - coordenar a organização da documentação institucional;
III - sistematizar a tabela de temporalidade dos documentos institucionais;
IV - elaborar políticas de acesso aos documentos institucionais;
V - propor a execução de ações para o acesso e recuperação dos documentos
institucionais;
VI - coordenar ações de preservação e conservação de acervos institucionais,
sejam digitais ou físicos;
VII - monitorar os procedimentos de segurança do acervo institucional;
VIII - assessorar a elaboração de projetos arquitetônicos dos arquivos
institucionais;
IX - gerenciar os sistemas de gestão documental;
X - coordenar a implantação de atividades técnicas e procedimentos de
arquivo;
XI - coordenar o processamento técnico da informação relativo aos arquivos
institucionais;
XII - propor e coordenar a realização de ações educativas e/ou culturais em
arquivos institucionais.

                            

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