DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - promover e apoiar ações que contribuam para a permanente articulação
e integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão;
IV - promover e apoiar o desenvolvimento de ações de integração da
comunidade
acadêmica
com
a comunidade
externa,
incluindo
organizações
e
instituições governamentais, não governamentais e
privadas;
V - promover políticas de interação de servidores(as) e discentes com a
sociedade e, de modo específico, com o mundo do trabalho e os arranjos produtivos,
sociais e culturais;
VI - promover, em conjunto com os Campi, a socialização dos resultados das
atividades de extensão;
VII - propor políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento das atividades
de extensão, bem como avaliar sua implementação;
VIII - propor políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento das ofertas
educacionais, em conjunto com as Pró-Reitorias de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
e de Ensino, bem como avaliar sua implementação;
IX - viabilizar mecanismos de acesso da sociedade às atividades acadêmicas
e culturais desenvolvidas pela Instituição;
X - disseminar a cultura da extensão no IFRN e no seu entorno;
XI - representar o IFRN em eventos, fóruns, núcleos, comitês, comissões e
grupos de trabalho relacionados à extensão;
XII - acompanhar indicadores e metas do planejamento institucional relativos
à Pró-Reitoria e implementar melhorias a partir dos dados mensurados;
XIII - cogerir, no âmbito sistêmico, as atividades dos processos da Pró-
Reitoria;
XIV
-
zelar
pela
integração das
ações
de
extensão
às
necessidades
acadêmicas e sociais.
Art. 84. A PROEX possui os seguintes componentes funcionais:
a) Interação com a Sociedade;
b) Relações com o Mundo do Trabalho;
c) Difusão da Extensão;
d) Cultura;
e) Gestão da Formação Inicial e Continuada.
Art. 85. São competências do setor responsável pela Interação com a
Sociedade:
I - realizar, acompanhar, registrar e divulgar convênios relativos às atividades
de extensão;
II - coordenar a elaboração e o gerenciamento dos programas de extensão
em nível sistêmico;
III - elaborar editais para seleção de projetos de extensão gerenciados pela
PROEX, com ou sem fomento;
IV - demandar descentralizações de créditos para fomento de atividades de
extensão;
V
-
assessorar o
gerenciamento
dos
projetos
de extensão
em
nível
sistêmico;
VI - disseminar oportunidades de fomento externo para atividades de
extensão;
VII -
coordenar o
processo de avaliação
dos projetos
de extensão
submetidos aos editais da PROEX;
VIII - fortalecer o desenvolvimento de projetos com cunho social;
IX - gerenciar os módulos no SUAP relativos à área estruturante de
Interação com a Sociedade;
X - assessorar a PROEX na elaboração do planejamento da Pró-Reitoria e dos
Campi no tocante ao processo de Interação com a Sociedade;
XI - representar o IFRN em eventos, fóruns, núcleos, comitês, comissões e
grupos de trabalho relacionados à Interação com a Sociedade;
XII - acompanhar indicadores e metas do planejamento institucional relativos
ao processo e implementar melhorias a partir dos dados mensurados;
XIII - assessorar as unidades de gestão da extensão nos Campi.
Art. 86. São competências do setor responsável pelas Relações com o
Mundo do Trabalho:
I - prestar assessoria quanto à prática profissional discente no que compete
à PROEX;
II - coordenar sistemicamente os programas de estágio e jovem aprendiz;
III - gerenciar os módulos no SUAP relativos à prática profissional no que
compete à PROEX;
IV - acompanhar a implementação do Regulamento de Prática Profissional
no que compete à PROEX;
V - apoiar a criação e consolidação de Núcleos de Extensão e Prática
Profissional (NEPP);
VI - apoiar a Incubadora
Tecnológica para o Fortalecimento dos
Empreendimentos Econômicos Solidários e iniciativas afins em empreendedorismo,
cooperativismo, associativismo, economia solidária e criativa;
VII - promover e apoiar eventos e campanhas em prol da inserção de
discentes e egressos(as) no mundo do trabalho;
VIII - realizar contatos e visitas para captação de oportunidades para
discentes e egressos(as);
IX - realizar, acompanhar, registrar e divulgar convênios relativos à prática
profissional discente no que compete à PROEX;
X - coordenar sistemicamente a política e os processos de acompanhamento
de egressos(as) e de discentes em prática profissional no que compete à PROEX;
XI - incentivar a retroalimentação curricular a partir dos dados coletados no
acompanhamento de egressos(as) e de discentes em prática profissional no que
compete à PROEX;
XII - acompanhar e disseminar a legislação pertinente à inserção de
discentes e egressos(as) no mundo do trabalho;
XIII - assessorar a PROEX na elaboração do planejamento da Pró-Reitoria e
dos Campi no tocante ao processo de Relações com o Mundo do Trabalho;
XIV - representar o IFRN em eventos, fóruns, núcleos, comitês, comissões e
grupos de trabalho relacionados à prática profissional discente;
XV - acompanhar indicadores e metas do planejamento institucional relativos
ao processo e implementar melhorias a partir dos dados mensurados;
XVI - assessorar as unidades de gestão da extensão nos Campi.
Art. 87. São competências do setor responsável pela Difusão da Extensão:
I - sistematizar e difundir dados e informações extensionistas;
II - articular estratégias, ações e produtos de disseminação das atividades de
extensão e seus resultados;
III - assessorar a organização de eventos extensionistas.
Art. 88. São competências do setor responsável pela Cultura:
I - coordenar a política cultural do IFRN em sua dimensão extensionista;
II - apoiar a criação e consolidação de Núcleos de Artes (NUARTE) no que
compete às atividades de extensão.
Art. 89. São competências do setor responsável pela Gestão da Formação
Inicial e Continuada:
I - coordenar a (re)elaboração,
avaliação e revisão de documentos
normativos relativos à formação inicial e continuada, em articulação com a Pró-Reitoria
de Ensino;
II - analisar e emitir parecer sobre propostas de cursos e programas de
formação inicial e continuada e de qualificação profissional, em articulação com a Pró-
Reitoria de Ensino;
III - promover fóruns de avaliação e acompanhamento junto à Gestão da
Formação Inicial e Continuada dos Campi;
IV
-
propor
e
coordenar
ações
voltadas
ao
acompanhamento
e
desenvolvimento curricular dos cursos e programas de formação inicial e continuada e
de qualificação profissional;
V - promover e incentivar a avaliação e melhoria contínua dos projetos
pedagógicos
de
cursos
de
formação inicial
e
continuada
e
de
qualificação
profissional;
VI - subsidiar a elaboração de instrumentos gerenciais que viabilizem a
execução das ações de formação inicial e continuada;
VII - prestar informações relativas à gestão da formação inicial e continuada
para a elaboração do relatório de gestão e prestação de contas anual do IFRN;
VIII - avaliar periodicamente as ações e projetos de formação inicial e
continuada;
IX - subsidiar os Campi na elaboração e atualização de projetos pedagógicos
de cursos de formação inicial e continuada (cursos de extensão);
X - coordenar processos de avaliação, elaboração e atualização de projetos
pedagógicos de cursos e programas de qualificação profissional;
XI - realizar a revisão técnico-pedagógica dos projetos pedagógicos de
programas e cursos de qualificação profissional, conforme fluxos e legislação
pertinentes;
XII - assessorar o registro e a execução de cursos de formação inicial e
continuada.
Seção VI
MACROPROCESSO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 90. A Pró-Reitoria de Administração (PROAD) é o órgão executivo
responsável
pelo
Macroprocesso
de
Administração
e
possui
as
seguintes
competências:
I - subsidiar, no âmbito do planejamento estratégico e operacional, a
definição das prioridades administrativas dos Campi;
II - elaborar o relatório anual de gestão e de prestação de contas;
III - elaborar, com a PRODES, a proposta orçamentária anual e consolidá-la
junto ao MEC;
IV - estabelecer e supervisionar políticas e diretrizes de economicidade e
eficácia administrativa na Reitoria e nos Campi;
V - supervisionar a Comissão Permanente de Licitações e os processos de
gestão financeira, orçamentária, de contratos, material, compras e patrimônio;
VI - representar o IFRN em foros da área;
VII - zelar pela aderência dos procedimentos administrativos às necessidades
acadêmicas.
Art. 91. A PROAD possui os seguintes componentes funcionais:
a) Execução Orçamentária;
b) Contabilidade e Finanças:
1. Execução da Folha de Pagamento;
2. Execução Contábil;
3. Execução Financeira;
c) Compras e Licitações:
1. Planejamento de Contratação;
2. Seleção de Fornecedor;
3. Pesquisa de Preços;
d) Gestão de Contratos:
1. Acompanhamento e Fiscalização de Contratos;
e) Material;
f) Patrimônio.
Art.
92.
São
competências
do
setor
responsável
pela
Execução
Orçamentária:
I - orientar e acompanhar a execução orçamentária desconcentrada das
Unidades Gestoras conforme certificados de dotação;
II - movimentar e registrar o orçamento no SIAFI e sistemas correlatos,
emitindo, reforçando e anulando empenhos;
III - controlar empenhos a liquidar, liquidados e não pagos, bem como
inscrição, reinscrição e cancelamento de restos a pagar;
IV - monitorar despesas obrigatórias, contratuais e de custeio, produzindo
informações gerenciais;
V - conciliar saldos e movimentos orçamentários com os valores contratuais,
inclusive aditivos.
Art. 93. São competências do setor responsável pela Contabilidade e
Finanças:
I - planejar, padronizar e supervisionar as rotinas financeiras e contábeis da
Reitoria e dos Campi;
II - orientar Unidades Gestoras, responder consultas e atender órgãos de
controle;
III - assegurar conformidade contábil no SIAFI, conciliações e fidedignidade
dos balancetes;
IV - acompanhar e aplicar normativos do MEC e legislação tributária;
V - gerar informações contábeis e financeiras para prestação de contas e
encerramento de exercício.
§ 1º. Compete ao responsável pela Execução da Folha de Pagamento:
I
-
liquidar,
solicitar
recursos,
pagar e
ajustar
a
folha
e
encargos
decorrentes;
II - registrar recebimentos por GRU e encaminhar lançamentos à área de
pessoal;
III - informar retenções/INSS ao e-Social e recolher DARF correspondente.
§ 2º. Compete ao responsável pela Execução Contábil:
I
-
uniformizar
procedimentos,
orientar
conciliações
e
registrar
conformidades no SIAFI;
II
-
cumprir
obrigações
acessórias
(p.
ex.,
DIRF/DDS),
registrar
depreciação/amortização e conciliar SUAP x SIAFI;
III - manter CNPJ/certidões regulares e parametrizar GRU.
§ 3º. Compete ao responsável pela Execução Financeira:
I - executar liquidação e pagamento no SIAFI/SCDP, com análise documental
prévia;
II - reter
e declarar tributos (EFD-Reinf, DCTFWeb
etc.) e conciliar
valores;
III
-
prestar
informações
a
públicos
interno/externo
e
padronizar
procedimentos com os Campi.
Art. 94. São competências do setor responsável por Compras e Licitações:
I - coordenar,
orientar e supervisionar procedimentos
licitatórios e
contratações diretas em todo o IFRN;
II - definir diretrizes, indicadores, calendário e padrões da fase interna,
promovendo transparência;
III - capacitar equipes, interagir com polos/Campi e cumprir recomendações
jurídicas;
IV - assinar editais, responder impugnações/recursos e propor sanções
quando cabíveis.
§ 1º. Compete ao responsável pelo Planejamento de Contratação:
I - elaborar, executar e acompanhar o PCA e o PGC;
II - gerir calendário, ARPs, catalogação e fluxos padronizados;
III - elaborar ETP, Mapa de Riscos, IMR, pesquisa de preços, TR (incl. TR
consolidado) e IRP, quando couber.
§ 2º. Compete ao responsável pela Seleção de Fornecedor:
I - instruir, publicar e conduzir os certames no Portal de Compras (incl.
dispensa/inexigibilidade);
II - analisar propostas e
habilitações, decidir recursos e encaminhar
adjudicação/homologação;
III
-
interagir
com
a
Procuradoria,
emitir
minutas
e
responder
esclarecimentos/impugnações.
§ 3º. São atribuições vinculadas ao serviço de Pesquisa de Preços, na
Reitoria:
I - realizar levantamentos de preços;
II - elaborar e manter atualizados os relatórios de pesquisa de preços;
III - padronizar metodologias e procedimentos para pesquisa de preços;
IV -
apoiar tecnicamente os
servidores responsáveis
pela instrução
processual.
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